Entenda a importância da averbação de divórcio e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ajudar nesse processo.
Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Com uma sólida expertise, Sonia é reconhecida por sua competência em auxiliar casos de acidentes trabalhistas e oferecer consultoria abrangente em questões previdenciárias. Seu escopo inclui desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios
Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.
O divórcio é uma realidade cada vez mais comum na vida dos brasileiros. De acordo com dados do IBGE, em 2019, foram registrados 324.921 divórcios no país. Diante desse cenário, é importante que as pessoas conheçam as diferentes modalidades de divórcio para escolher a mais adequada para cada caso. Neste artigo, falaremos sobre o divórcio consensual e como ele funciona.
O divórcio consensual é uma modalidade em que o casal decide encerrar o casamento de forma amigável e sem conflitos. Nessa modalidade de divórcio, não há disputas judiciais sobre os termos da separação, como guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, entre outros.
Para dar entrada no divórcio consensual, o casal precisa estar de acordo com todas as questões referentes à separação. Além disso, é necessário que o casal esteja separado de fato por pelo menos um ano.
O processo de divórcio consensual começa com a elaboração de um acordo extrajudicial entre as partes. Nesse acordo, são definidos todos os termos da separação, como a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e outras questões que os ex-cônjuges considerem relevantes.
O acordo deve ser assinado por ambas as partes e por seus respectivos advogados, que vão atestar que o documento foi elaborado de forma livre e consciente e que todas as cláusulas estão em conformidade com a lei.
Após a elaboração do acordo, o casal deve levar o documento até um cartório de notas para que seja lavrada uma escritura pública de divórcio. Esse documento é registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, onde foi celebrado o casamento, e tem o mesmo valor de uma sentença judicial.
O custo de um divórcio amigável pode variar dependendo de diversos fatores, como a complexidade do caso, o valor dos bens a serem partilhados, a existência de filhos menores e a região em que o divórcio será realizado. É importante ressaltar que cada advogado possui sua própria política de honorários, que podem ser cobrados de diferentes formas, como valor fixo, por hora de trabalho ou com base no patrimônio a ser dividido.
O divórcio consensual apresenta diversas vantagens em relação a outras modalidades de separação, como o divórcio litigioso. Entre as principais vantagens, podemos destacar:
O divórcio consensual pode se tornar um processo mais tranquilo e seguro com a presença de um advogado. Embora as partes já estejam em acordo, a orientação jurídica especializada e a mediação do advogado são cruciais para proteger os interesses de cada um, evitar problemas futuros e garantir que o processo seja realizado dentro dos parâmetros legais. Portanto, mesmo em casos de divórcio consensual, contar com a assessoria de um advogado é altamente recomendado para um desfecho justo e seguro.
Estamos preparados para defender os interesses dos nossos clientes interessados em divórcio perante o Poder Judiciário, envolvendo os mais diversos e peculiares temas e modalidades associados ao assunto.
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