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Advogado para Partilha de Bens

Sonia Valerio é pós-graduada e especialista em partilha de bens, possui mais de 12 anos de atuação no setor jurídico. Experiência e grande acervo jurídico de alta eficácia na resolução dos casos de partilha de bens.

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Somos um escritório de advocacia especializado em todos os tipos de partilha de bens

A partilha de bens em situações de morte ou divórcio é um processo legal complexo e delicado que envolve a divisão dos ativos e propriedades entre as partes envolvidas. Neste guia abrangente, exploraremos os aspectos essenciais da partilha de bens em casos de morte ou divórcio e forneceremos informações valiosas para compreender esse procedimento vital.

Partilha de Bens por Morte

A partilha de bens após o falecimento de um ente querido é uma etapa emocionalmente desafiadora. É crucial entender os passos legais envolvidos para garantir que a divisão dos bens seja feita de acordo com a vontade do falecido e as leis vigentes.

Inventário e Avaliação dos Bens

O primeiro passo no processo de partilha de bens por morte é a realização de um inventário detalhado dos ativos do falecido. Isso inclui propriedades, investimentos, contas bancárias e outros bens de valor. Essa avaliação é fundamental para determinar o valor total do patrimônio a ser dividido entre os herdeiros.

Vontade e Herdeiros

Se o falecido deixou um testamento, este documento terá um papel fundamental na distribuição dos bens. Ele especificará como os ativos devem ser divididos e quem são os beneficiários designados. Caso não haja um testamento, as leis de sucessão entrarão em vigor para determinar os herdeiros legais.

Processo Legal

Após a avaliação dos bens e a determinação dos herdeiros, segue-se o processo legal de distribuição. Isso envolve a obtenção de documentos necessários, a apresentação de petições em tribunais, se necessário, e a garantia de que todas as formalidades legais sejam cumpridas.

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Partilha de Bens por Divórcio

A dissolução de um casamento também requer a divisão de bens acumulados durante o relacionamento. Aqui está o que você precisa saber sobre a partilha de bens em caso de divórcio.

Regime de Bens

O regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento desempenha um papel crucial na forma como os ativos serão divididos em caso de divórcio. Os regimes de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens têm implicações diferentes na partilha.

Negociação e Acordo

Idealmente, o casal deve chegar a um acordo mútuo sobre a divisão dos bens. Isso pode ser feito por meio de negociações ou mediação. Se um consenso for alcançado, o acordo será submetido ao tribunal para aprovação.

Decisão Judicial

Se o casal não conseguir chegar a um acordo, o tribunal tomará a decisão final sobre a divisão de bens. O tribunal considerará fatores como a contribuição de cada cônjuge para a aquisição dos bens e as necessidades individuais de cada parte.

Conclusão

A partilha de bens por morte ou divórcio é um processo legal complexo que requer compreensão e orientação adequadas. É altamente recomendável buscar aconselhamento legal para garantir que a divisão de ativos seja justa e de acordo com as leis aplicáveis. Este guia abrangente ofereceu uma visão geral dos aspectos cruciais envolvidos na partilha de bens, mas lembre-se de que cada situação é única e pode exigir abordagens específicas.

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Perguntas Frequentes sobre Partilha de Bens:

A partilha de bens ocorre durante o processo de divórcio ou de inventário. No caso de divórcio, os bens são divididos de acordo com o regime de bens adotado pelo casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos). Em caso de falecimento, a partilha é feita através de um inventário, respeitando-se as disposições testamentárias (se houver) ou as regras de sucessão legal.
Na ausência de testamento, a partilha é regida pela lei de sucessões. O cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de casamento e da existência de descendentes ou ascendentes, pode receber uma parte igual ou privilegiada dos bens. Os herdeiros legítimos, como filhos e pais do falecido, dividem o restante conforme determina o Código Civil.
Se o falecido era casado no regime de comunhão parcial de bens e deixou filhos, a viúva ou o viúvo participará da divisão dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Ela ou ele receberá a metade dos bens como parte da comunhão e a outra metade será dividida com os filhos.
Uma partilha amigável pode ser realizada por meio de um acordo entre todas as partes envolvidas, seja no contexto de um divórcio ou de um inventário. É aconselhável que todas as partes estejam acompanhadas de advogados para que o acordo seja justo e equitativo, e deve-se formalizar a partilha através de escritura pública em cartório, quando não houver testamento, ou de homologação judicial, se houver menores envolvidos.
Na ausência de testamento, os bens são divididos igualmente entre os herdeiros da mesma classe. Por exemplo, se o de cujus deixar apenas filhos, estes dividirão a herança em partes iguais. Se houver filhos e cônjuge, o cônjuge geralmente recebe a mesma parte de cada filho, dependendo do regime de bens do casamento e de outros fatores legais.
Até o momento, não houve recentemente alterações significativas na legislação brasileira sobre heranças que alterem os princípios estabelecidos pelo Código Civil de 2002. As regras de sucessão continuam a ser aplicadas conforme estipulado, dividindo a herança entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes, na falta destes, aos ascendentes, e na falta de ambos, aos colaterais.
Sim, na maioria dos casos. Se o marido morrer sem deixar testamento, o patrimônio será partilhado entre a esposa e os filhos. A parte da esposa depende do regime de casamento e da presença de outros herdeiros. Sob o regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, a esposa recebe a metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento (a meação) e divide a outra metade com os filhos.
Não existe uma situação na legislação brasileira em que a viúva automaticamente tem direito a 75% dos bens. A divisão de bens depende do regime de casamento e da existência de outros herdeiros. A situação mais próxima a isso poderia ocorrer se a configuração específica dos herdeiros e as regras de sucessão, combinadas com o regime de bens, resultassem nessa proporção, o que seria incomum.
O tempo para concluir um processo de partilha de bens pode variar significativamente. Em casos sem disputas e com todos os documentos em ordem, uma partilha pode ser resolvida em poucos meses. No entanto, se houver desacordos entre os herdeiros ou complicações legais, o processo pode levar anos.
A partilha de bens entre irmãos ocorre quando os pais falecem sem deixar um cônjuge sobrevivente ou outros herdeiros diretos. Os bens são divididos igualmente entre os irmãos, a menos que o testamento disponha de outra maneira. Se houver desacordo entre os irmãos, a partilha pode ser resolvida judicialmente, e um inventário deverá ser aberto para administrar e distribuir os bens.
A partilha de bens pode ser requerida por qualquer herdeiro legítimo ou testamentário, o cônjuge sobrevivente, ou até mesmo credores do espólio. O pedido de partilha é feito durante o processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de testamento e da concordância entre todos os herdeiros.
Sim, na ausência de um testamento especificando outra distribuição, a mãe deve dividir os bens com os filhos. A distribuição dos bens dependerá do regime de casamento e se os bens são considerados comuns ou particulares do falecido.
O formal de partilha é um documento emitido ao final do processo de inventário pelo tabelião de notas ou pelo juiz, no caso de um inventário judicial. Este documento oficializa a distribuição dos bens do espólio entre os herdeiros e é elaborado após a conclusão de todas as avaliações e quitações de dívidas do falecido.
Os herdeiros legítimos são definidos pela lei e incluem, nesta ordem de prioridade: os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós), o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente e, na falta dos anteriores, os colaterais (irmãos, sobrinhos). A distribuição entre estes herdeiros segue as regras estipuladas no Código Civil brasileiro.
Quando o pai morre, a distribuição dos bens depende da existência de testamento e do regime de casamento. Na ausência de testamento, os bens são distribuídos de acordo com as regras de sucessão legal: primeiro para o cônjuge sobrevivente (se não estiver separado de fato ou judicialmente) e para os filhos, em partes iguais. Se não houver cônjuge ou filhos, os bens são distribuídos para outros parentes conforme a ordem estabelecida pelo Código Civil.
Bens considerados particulares não entram na divisão de bens em um divórcio ou sucessão. Isso inclui bens adquiridos por doação ou herança por apenas um dos cônjuges durante o casamento, além de bens que foram adquiridos antes do casamento, desde que comprovadamente mantidos separados dos bens comuns do casal.
Sim, é recomendável ter a assistência de um advogado para realizar a partilha de bens, especialmente em processos judiciais de inventário ou divórcio. O advogado pode ajudar a negociar acordos justos, representar os interesses das partes em disputas e garantir que a partilha esteja em conformidade com a lei.
As formas de partilha de bens podem ser amigáveis ou judiciais. A partilha amigável ocorre quando todas as partes concordam com a divisão dos bens e esta pode ser formalizada através de escritura pública em cartório, no caso de não haver menores ou incapazes envolvidos. A partilha judicial é necessária quando há desacordo entre as partes ou quando envolve menores ou incapazes.
O cônjuge pode perder o direito aos bens comuns em casos de divórcio, quando há cláusulas contratuais pré-estabelecidas em um acordo pré-nupcial, ou se for comprovado que houve má-fé, como a ocultação de bens. Na sucessão, o cônjuge perde o direito aos bens se estiver separado de fato ou legalmente do de cujus ao tempo da morte, sem expectativa de reconciliação.
Além das situações de separação ou divórcio mencionadas acima, o cônjuge também não tem direito aos bens particulares do outro cônjuge, que incluem bens adquiridos por herança ou doação por apenas um dos cônjuges e bens adquiridos antes do casamento, desde que a separação desses bens tenha sido mantida durante o casamento.
A partilha de bens de herança ocorre através de um processo chamado inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário serve para formalizar a transferência dos bens do falecido para seus herdeiros legítimos ou testamentários. O processo inicia com a apresentação da certidão de óbito e da lista de bens do de cujus, seguida pela avaliação desses bens e, finalmente, a distribuição conforme o testamento ou, na ausência deste, conforme a lei de sucessões.
O percentual de cada herdeiro depende da classe de sucessores e da existência de testamento. Na ausência de testamento, os filhos, por exemplo, dividem a herança em partes iguais. O cônjuge pode também ter direito à herança, cuja proporção varia conforme a presença de outros herdeiros, como filhos ou pais do falecido.
O tempo necessário para completar a partilha de bens pode variar significativamente, dependendo da complexidade do inventário, da existência de conflitos entre os herdeiros, e da eficiência do sistema judicial ou do cartório. Normalmente, um inventário pode levar de alguns meses a alguns anos para ser finalizado.
O pedido de partilha de bens deve ser feito logo após o falecimento do titular dos bens. A lei não estipula um prazo máximo para iniciar o inventário, mas é recomendável começá-lo o quanto antes para evitar complicações, como o acúmulo de impostos e a deterioração dos bens.
Os custos para realizar uma partilha de bens podem incluir taxas judiciais ou de cartório, honorários advocatícios e custos de avaliação dos bens. O valor total dependerá da complexidade do inventário e da região. O custo pode variar de poucos milhares de reais a valores muito mais elevados em casos mais complexos ou de grande patrimônio.
A divisão de uma casa de herança é geralmente feita através de um processo de inventário. Se todos os herdeiros concordarem, a propriedade pode ser vendida e o montante obtido dividido entre eles. Caso prefiram manter o imóvel, um ou mais herdeiros podem compensar os demais financeiramente, ou a propriedade pode ser compartilhada, com cada herdeiro recebendo uma parte proporcional da propriedade.
Quando há filhos, a partilha de bens é realizada de forma que cada filho tenha direito a uma parte igual da herança, a menos que o testamento do falecido disponha de outra maneira. Se o cônjuge sobrevivente também for um herdeiro legal, este normalmente partilha a herança com os filhos, com direito a uma cota igual à de cada filho ou uma porção conforme determinado pelo regime de casamento e leis locais.
Quando um marido morre, a distribuição da herança depende de vários fatores, incluindo a existência de um testamento, o regime de casamento e a legislação local. Na ausência de um testamento, a herança é geralmente dividida entre o cônjuge sobrevivente e os filhos, com o cônjuge frequentemente recebendo uma parte igual ou maior do que a dos filhos, dependendo do regime de bens do casamento.
A herança é dividida entre filhos e netos de acordo com as regras de representação. Se um filho do falecido tiver morrido antes de seus pais, seus filhos (netos do falecido) herdam a parte que caberia ao seu pai ou mãe. Se todos os filhos do falecido estiverem vivos, eles recebem as partes iguais da herança, e os netos não herdam diretamente, a menos que especificado em testamento.

Essas situações de partilha de herança podem ser complexas e variam significativamente dependendo das circunstâncias específicas e das leis locais. É crucial contar com o suporte de um advogado especializado em direito da família para navegar por esses processos e garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam protegidos.

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O Que Dizem Nossos Clientes

mateus yoshitani
mateus yoshitani
há 2 meses
Resolveu um problema que achei que não tivesse solução, muito bom!
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Jessica Araujo
Jessica Araujo
há 2 meses
Perfeito e maravilhoso atendimento
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Mikaelle Pio
Mikaelle Pio
há 1 mês
Excelente advogada!!! Qualificada e eficiente! Parabéns pela sua dedicação!
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Ana Cristina Lamounier - Psicóloga & Neuropsicóloga
Ana Cristina Lamounier - Psicóloga & Neuropsicóloga
há 2 meses
Profissional humana e muito competente! Parabéns por tanta dedicação e esmero.
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Hugo Felipe
Hugo Felipe
há 2 meses
Advogada extremamente atenciosa, solicita e com um histórico muito grande de recursos vitoriosos.
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Julia Negretti
Julia Negretti
há 2 meses
Uma mulher incrível, pessoa maravilhosa!!!
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Michelle Rezende
Michelle Rezende
há 2 meses
Excelente profissional, pessoa maravilhosa. Recomendo os seus serviços.
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Juliana Felipe
Juliana Felipe
há 4 meses
Um excelente ambiente, uma ótima advogada!
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Lidia Viana
Lidia Viana
há 2 meses
Profissional muito comprometida.
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Thais Martins
Thais Martins
há 2 meses
Atendimento perfeito! Ótima profissional!
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Fellipe Cruz
Fellipe Cruz
há 2 meses
Excelente profissional! Qualidade no atendimento e das necessidades do seu cliente!
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