Advogado especialista em Busca e Apreensão
Sonia Valerio é pós-graduada e especialista em ajudar busca e apreensão, possui mais de 12 anos de atuação no setor jurídico. Experiência e grande acervo jurídico de alta eficácia na resolução de defesas criminais.
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Como Podemos Ajudar
Nossa equipe de advogados especializados possui profundo conhecimento sobre as leis e os procedimentos que envolvem a busca e apreensão de bens. Trabalharemos para analisar a situação específica do seu caso, identificar possíveis irregularidades no processo de busca e apreensão e atuar em sua defesa para garantir que seus direitos sejam protegidos.
Nossa Estratégia de Defesa
Nosso foco é encontrar soluções para impedir a busca e apreensão de bens de forma legal e eficaz. Analisaremos a documentação, verificaremos a regularidade do procedimento e buscaremos argumentos sólidos para sua defesa. Se necessário, poderemos entrar com ações judiciais para garantir seus direitos.
Vantagens de Contar Conosco
Ao optar por nossos serviços, você terá o suporte de uma equipe comprometida com a sua causa. Nosso objetivo é proteger seus bens e seus direitos por meio de estratégias legais e bem fundamentadas, evitando transtornos e prejuízos financeiros.
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Perguntas Frequentes sobre Busca e Apreensão
O processo de busca e apreensão é um procedimento judicial pelo qual uma instituição financeira, após o devedor deixar de pagar várias parcelas do financiamento do veículo, solicita à Justiça uma ordem para que oficiais de justiça localizem e removam o bem da posse do devedor. Após a ordem judicial, um oficial de justiça é designado para encontrar e apreender o veículo.
Se o oficial de justiça não conseguir localizar o veículo para apreensão, ele certifica a não localização do bem, e a ordem judicial permanece válida até que o veículo seja encontrado ou até que haja decisão judicial contrária.
A instituição financeira não pode dar busca e apreensão por conta própria. Ela precisa obter uma ordem judicial autorizando a medida. Caso contrário, configura-se apropriação indébita do bem.
O oficial de justiça, munido da ordem judicial, realiza diligências para localizar o veículo, utilizando as informações fornecidas na inicial. Ao encontrar o bem, ele o apreende e remove da posse do devedor, fazendo a entrega à parte credora.
Apenas oficiais de justiça nomeados pelo juízo, após concessão de ordem judicial autorizando a busca e apreensão, podem realizar esse procedimento de forma legal.
Se o banco não conseguir localizar o veículo, a ordem judicial de busca e apreensão permanece válida até que haja sua revogação ou até que o bem seja encontrado.
Se o oficial de justiça não conseguir localizar o veículo após diligências, ele certifica a não localização e a ordem judicial permanece válida para buscas futuras.
Os principais tipos são a busca e apreensão de veículos em contratos de financiamento (alienação fiduciária) e a busca e apreensão em casos de roubo ou furto de veículos.
Sim, mesmo que grande parte do valor já tenha sido paga, se o devedor deixar de pagar as parcelas, o banco pode solicitar judicialmente a busca e apreensão do veículo dado em alienação fiduciária.
Se o valor arrecadado com a venda do veículo for superior ao débito, o remanescente deve ser entregue ao devedor. Caso seja inferior, o devedor permanece obrigado a pagar o restante.
A busca e apreensão é cabível nos casos de inadimplemento em contratos de alienação fiduciária, como o financiamento de veículos, desde que haja cláusulas contratuais e ordem judicial autorizando a medida.
Os principais requisitos são: existência de contrato de alienação fiduciária, inadimplemento do devedor, pedido da instituição financeira e ordem judicial determinando a busca e apreensão.
Não. A busca e apreensão judicial somente pode ser requerida por instituições financeiras credoras em casos de inadimplemento de contratos de alienação fiduciária. Entre particulares não é cabível.
O veículo pode ser apreendido quando houver ordem judicial nesse sentido, normalmente em casos de inadimplemento do devedor em contratos de financiamento com alienação fiduciária.
Não há um prazo específico. A ordem de busca e apreensão permanece válida até que o veículo seja encontrado ou haja decisão judicial contrária, podendo perdurar por vários anos.
Se o banco não conseguir localizar o veículo, a ordem judicial de busca e apreensão permanece válida para buscas futuras até que seja revogada ou o bem seja encontrado.
As principais mudanças foram: fixação de multa de até 20% do valor da dívida em caso de locação dolosamente dificultada pelo devedor; possibilidade de remoção de terceiros do local; e estabelecimento de regras para venda do veículo.
Não há um número específico de parcelas. O banco pode requerer a busca e apreensão após o inadimplemento, desde que previsto contratualmente e obtida ordem judicial.
Sim, caso o contrato preveja a retomada após inadimplemento e desde que o banco obtenha ordem judicial para realizar a busca e apreensão do veículo.
Não há um sistema público que permita essa consulta. O devedor somente saberá quando o oficial de justiça tentar localizar e apreender o veículo com base na ordem judicial.
Não há um número específico de parcelas. O contrato pode prever a retomada do bem após o primeiro inadimplemento, bastando ordem judicial para busca e apreensão.
É recomendável procurar um advogado para avaliar as possibilidades de reverter a apreensão, seja negociando a quitação do débito ou contestando judicialmente a legalidade da medida.
Não há um número definido de parcelas. O banco pode solicitar a busca e apreensão após o primeiro inadimplemento, desde que previsto no contrato e com ordem judicial.
Para reverter a liminar de busca e apreensão, é necessário contestá-la judicialmente apresentando provas de pagamento, invalidade da dívida ou demonstrando abusividade na medida.
Sim, é possível recuperar o veículo apreendido pelo banco, desde que seja paga integralmente a dívida junto à instituição financeira, incluindo custas judiciais e despesas de apreensão.
Não há um número específico de parcelas atrasadas. O banco pode requerer a busca e apreensão após o inadimplemento, desde que previsto contratualmente e com ordem judicial.
Não há sistema público para consulta. O devedor só tomará conhecimento quando o oficial de justiça tentar localizar e apreender o veículo amparado por ordem judicial.
A busca e apreensão de veículos está prevista no Decreto-Lei 911/69, que regulamenta o instituto da alienação fiduciária. Segundo a lei:
- A busca e apreensão é medida judicial cabível em caso de inadimplemento do devedor em contratos de alienação fiduciária (art. 3º);
- O credor pode requerer a busca e apreensão do bem após o inadimplemento do devedor (art. 2º, §2º);
- A ordem de busca e apreensão é expedida pelo juiz, determinando a apreensão e depósito do bem (art. 3º, §8º);
- O oficial de justiça deve apreender o bem onde quer que se encontre (art. 3º, §9º);
- O devedor pode apresentar embargos visando contestar a legalidade da apreensão (art. 3º, §12);
- O credor poderá vender o bem apreendido a terceiros, para satisfação do crédito (art. 2º, §2º).
Portanto, a legislação permite a busca e apreensão de veículos alienados fiduciariamente, desde que haja inadimplemento do devedor e ordem judicial autorizando a medida, garantindo os direitos do credor de reaver o bem dado em garantia.
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