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Sonia Valerio Advogada Criminalista Busca e Apreensão

Advogado especialista em Busca e Apreensão

Sonia Valerio é pós-graduada e especialista em ajudar busca e apreensão, possui mais de 12 anos de atuação no setor jurídico. Experiência e grande acervo jurídico de alta eficácia na resolução de defesas criminais.

Oferecemos soluções sólidas e assertivas na resolução de casos de busca e apreensão. Chame agora para uma defesa confiável e eficiente.

Já ajudamos mais de 1.000 clientes!

Se você está enfrentando o risco de busca e apreensão de bens, saiba que há maneiras legais de proteger seus interesses. Com anos de experiência, estamos preparados para atuar em sua defesa, utilizando estratégias eficazes para evitar a perda de seus bens.

Como Podemos Ajudar

Nossa equipe de advogados especializados possui profundo conhecimento sobre as leis e os procedimentos que envolvem a busca e apreensão de bens. Trabalharemos para analisar a situação específica do seu caso, identificar possíveis irregularidades no processo de busca e apreensão e atuar em sua defesa para garantir que seus direitos sejam protegidos.

Nossa Estratégia de Defesa

Nosso foco é encontrar soluções para impedir a busca e apreensão de bens de forma legal e eficaz. Analisaremos a documentação, verificaremos a regularidade do procedimento e buscaremos argumentos sólidos para sua defesa. Se necessário, poderemos entrar com ações judiciais para garantir seus direitos.

Vantagens de Contar Conosco

Ao optar por nossos serviços, você terá o suporte de uma equipe comprometida com a sua causa. Nosso objetivo é proteger seus bens e seus direitos por meio de estratégias legais e bem fundamentadas, evitando transtornos e prejuízos financeiros.

Conte com a especialista Sonia Valerio e obtenha o acompanhamento necessário com a garantia de sucesso.

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Perguntas Frequentes sobre Busca e Apreensão

O processo de busca e apreensão é um procedimento judicial pelo qual uma instituição financeira, após o devedor deixar de pagar várias parcelas do financiamento do veículo, solicita à Justiça uma ordem para que oficiais de justiça localizem e removam o bem da posse do devedor. Após a ordem judicial, um oficial de justiça é designado para encontrar e apreender o veículo.
Se o oficial de justiça não conseguir localizar o veículo para apreensão, ele certifica a não localização do bem, e a ordem judicial permanece válida até que o veículo seja encontrado ou até que haja decisão judicial contrária.
A instituição financeira não pode dar busca e apreensão por conta própria. Ela precisa obter uma ordem judicial autorizando a medida. Caso contrário, configura-se apropriação indébita do bem.
O oficial de justiça, munido da ordem judicial, realiza diligências para localizar o veículo, utilizando as informações fornecidas na inicial. Ao encontrar o bem, ele o apreende e remove da posse do devedor, fazendo a entrega à parte credora.
Apenas oficiais de justiça nomeados pelo juízo, após concessão de ordem judicial autorizando a busca e apreensão, podem realizar esse procedimento de forma legal.
Se o banco não conseguir localizar o veículo, a ordem judicial de busca e apreensão permanece válida até que haja sua revogação ou até que o bem seja encontrado.
Se o oficial de justiça não conseguir localizar o veículo após diligências, ele certifica a não localização e a ordem judicial permanece válida para buscas futuras.
Os principais tipos são a busca e apreensão de veículos em contratos de financiamento (alienação fiduciária) e a busca e apreensão em casos de roubo ou furto de veículos.
Sim, mesmo que grande parte do valor já tenha sido paga, se o devedor deixar de pagar as parcelas, o banco pode solicitar judicialmente a busca e apreensão do veículo dado em alienação fiduciária.
Se o valor arrecadado com a venda do veículo for superior ao débito, o remanescente deve ser entregue ao devedor. Caso seja inferior, o devedor permanece obrigado a pagar o restante.
A busca e apreensão é cabível nos casos de inadimplemento em contratos de alienação fiduciária, como o financiamento de veículos, desde que haja cláusulas contratuais e ordem judicial autorizando a medida.
Os principais requisitos são: existência de contrato de alienação fiduciária, inadimplemento do devedor, pedido da instituição financeira e ordem judicial determinando a busca e apreensão.
Não. A busca e apreensão judicial somente pode ser requerida por instituições financeiras credoras em casos de inadimplemento de contratos de alienação fiduciária. Entre particulares não é cabível.
O veículo pode ser apreendido quando houver ordem judicial nesse sentido, normalmente em casos de inadimplemento do devedor em contratos de financiamento com alienação fiduciária.
Não há um prazo específico. A ordem de busca e apreensão permanece válida até que o veículo seja encontrado ou haja decisão judicial contrária, podendo perdurar por vários anos.
Se o banco não conseguir localizar o veículo, a ordem judicial de busca e apreensão permanece válida para buscas futuras até que seja revogada ou o bem seja encontrado.
As principais mudanças foram: fixação de multa de até 20% do valor da dívida em caso de locação dolosamente dificultada pelo devedor; possibilidade de remoção de terceiros do local; e estabelecimento de regras para venda do veículo.
Não há um número específico de parcelas. O banco pode requerer a busca e apreensão após o inadimplemento, desde que previsto contratualmente e obtida ordem judicial.
Sim, caso o contrato preveja a retomada após inadimplemento e desde que o banco obtenha ordem judicial para realizar a busca e apreensão do veículo.
Não há um sistema público que permita essa consulta. O devedor somente saberá quando o oficial de justiça tentar localizar e apreender o veículo com base na ordem judicial.
Não há um número específico de parcelas. O contrato pode prever a retomada do bem após o primeiro inadimplemento, bastando ordem judicial para busca e apreensão.
É recomendável procurar um advogado para avaliar as possibilidades de reverter a apreensão, seja negociando a quitação do débito ou contestando judicialmente a legalidade da medida.
Não há um número definido de parcelas. O banco pode solicitar a busca e apreensão após o primeiro inadimplemento, desde que previsto no contrato e com ordem judicial.
Para reverter a liminar de busca e apreensão, é necessário contestá-la judicialmente apresentando provas de pagamento, invalidade da dívida ou demonstrando abusividade na medida.
Sim, é possível recuperar o veículo apreendido pelo banco, desde que seja paga integralmente a dívida junto à instituição financeira, incluindo custas judiciais e despesas de apreensão.
Não há um número específico de parcelas atrasadas. O banco pode requerer a busca e apreensão após o inadimplemento, desde que previsto contratualmente e com ordem judicial.
Não há sistema público para consulta. O devedor só tomará conhecimento quando o oficial de justiça tentar localizar e apreender o veículo amparado por ordem judicial.

A busca e apreensão de veículos está prevista no Decreto-Lei 911/69, que regulamenta o instituto da alienação fiduciária. Segundo a lei:

  • A busca e apreensão é medida judicial cabível em caso de inadimplemento do devedor em contratos de alienação fiduciária (art. 3º);
  • O credor pode requerer a busca e apreensão do bem após o inadimplemento do devedor (art. 2º, §2º);
  • A ordem de busca e apreensão é expedida pelo juiz, determinando a apreensão e depósito do bem (art. 3º, §8º);
  • O oficial de justiça deve apreender o bem onde quer que se encontre (art. 3º, §9º);
  • O devedor pode apresentar embargos visando contestar a legalidade da apreensão (art. 3º, §12);
  • O credor poderá vender o bem apreendido a terceiros, para satisfação do crédito (art. 2º, §2º).

Portanto, a legislação permite a busca e apreensão de veículos alienados fiduciariamente, desde que haja inadimplemento do devedor e ordem judicial autorizando a medida, garantindo os direitos do credor de reaver o bem dado em garantia.


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Nossos Diferenciais

Experiência

Preparada para a administração da justiça e excelência na defesa dos interesses das partes em juízo.

On-line

Foco em eficiência e precisão, somos parte instrumental do sucesso dos nossos clientes, por meio de aconselhamento jurídico.

Parcelamento

Nossos honorários podem ser parcelados em até 12x sem juros, através de boleto bancário ou cartão de crédito.

Estratégia

Utilizamos estratégias vencedoras comprovadas pelos nossos atendimentos e resoluções.

Acervo

Possuímos experiência e grande acervo jurídico de alta eficácia na resolução dos casos.

Pessoalidade

Atendimento personalizado. Aqui, cada cliente é único. Suas histórias e objetivos são importantes para nós.

O Que Dizem Nossos Clientes

mateus yoshitani
mateus yoshitani
há 2 meses
Resolveu um problema que achei que não tivesse solução, muito bom!
postado em
Jessica Araujo
Jessica Araujo
há 2 meses
Perfeito e maravilhoso atendimento
postado em
Mikaelle Pio
Mikaelle Pio
há 1 mês
Excelente advogada!!! Qualificada e eficiente! Parabéns pela sua dedicação!
postado em
Ana Cristina Lamounier - Psicóloga & Neuropsicóloga
Ana Cristina Lamounier - Psicóloga & Neuropsicóloga
há 2 meses
Profissional humana e muito competente! Parabéns por tanta dedicação e esmero.
postado em
Hugo Felipe
Hugo Felipe
há 2 meses
Advogada extremamente atenciosa, solicita e com um histórico muito grande de recursos vitoriosos.
postado em
Julia Negretti
Julia Negretti
há 2 meses
Uma mulher incrível, pessoa maravilhosa!!!
postado em
Michelle Rezende
Michelle Rezende
há 2 meses
Excelente profissional, pessoa maravilhosa. Recomendo os seus serviços.
postado em
Juliana Felipe
Juliana Felipe
há 4 meses
Um excelente ambiente, uma ótima advogada!
postado em
Lidia Viana
Lidia Viana
há 2 meses
Profissional muito comprometida.
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Thais Martins
Thais Martins
há 2 meses
Atendimento perfeito! Ótima profissional!
postado em
Fellipe Cruz
Fellipe Cruz
há 2 meses
Excelente profissional! Qualidade no atendimento e das necessidades do seu cliente!
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