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Advogado para Guarda Compartilhada
Sonia Valerio: Expertise em Guarda Compartilhada para um Futuro Familiar Tranquilo. Mais de 12 anos dedicados a auxiliar famílias na construção de um futuro harmonioso e saudável através da guarda compartilhada.
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Somos um escritório de advocacia especializado em guarda compartilhada
Entendendo a Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada é um modelo familiar em que os pais, mesmo separados, dividem a responsabilidade pela criação e educação dos filhos de forma igualitária. Essa modalidade de guarda busca garantir o melhor desenvolvimento das crianças, proporcionando-lhes contato frequente com ambos os pais e um ambiente familiar saudável.
Benefícios da Guarda Compartilhada:
- Melhor desenvolvimento das crianças: As crianças que vivem em regime de guarda compartilhada demonstram maior maturidade emocional, responsabilidade e capacidade de adaptação.
- Vínculo parental mais forte: A guarda compartilhada contribui para a manutenção de um vínculo forte e positivo entre os filhos e ambos os pais.
- Resolução de conflitos de forma mais pacífica: O diálogo e a cooperação entre os pais são essenciais para o sucesso da guarda compartilhada, o que pode levar a uma resolução mais pacífica de conflitos.
- Redução da sobrecarga para o genitor responsável pela guarda: Com a guarda compartilhada, as responsabilidades com os filhos são divididas, o que diminui a sobrecarga para o genitor que antes detinha a guarda unilateral.
Processo Jurídico para Guarda Compartilhada:
O processo de guarda compartilhada envolve algumas etapas importantes:
-
Acordo entre os pais:
- O ideal é que os pais entrem em um acordo amigável sobre a guarda compartilhada, definindo os termos da divisão de responsabilidades, tempo de permanência com cada genitor, residência das crianças, entre outros pontos importantes./li>
- Esse acordo pode ser feito com a ajuda de um advogado ou através de mediação familiar./li>
-
Homologação judicial do acordo:
- O acordo firmado entre os pais deve ser homologado por um juiz através de uma ação judicial.
- Na audiência de homologação, o juiz avaliará se o acordo atende aos melhores interesses das crianças e se está em conformidade com a lei.
-
Plano parental:
- O plano parental é um documento que detalha como será exercida a guarda compartilhada na prática.
- Ele deve incluir informações sobre:
- Rotina das crianças;
- Comunicação entre os pais;
- Resolução de conflitos;
- Educação e saúde das crianças;
- Alimentação;
- Lazer;
- Despesas com os filhos.
-
Mediação familiar:
- A mediação familiar é um processo extrajudicial que visa auxiliar os pais a chegarem a um acordo sobre a guarda compartilhada de forma consensual.
- O mediador, um profissional neutro e imparcial, facilita a comunicação entre os pais e os ajuda a encontrar soluções adequadas para todos.
Atuação da Advogada Sonia Valerio:
A advogada Sonia Valerio possui vasta experiência em direito de família e acompanha diversos casos de guarda compartilhada. Com sua expertise e conhecimento jurídico, ela oferece assessoria completa aos pais que desejam implementar esse modelo familiar, desde a elaboração do acordo até a homologação judicial e acompanhamento na execução do plano parental.
Serviços Prestados pela Advogada Sonia Valerio:
- Orientação jurídica sobre guarda compartilhada: A advogada esclarecerá todas as dúvidas dos pais sobre o processo de guarda compartilhada e seus direitos e deveres.
- Auxílio na elaboração do acordo de guarda compartilhada: A advogada ajudará os pais a elaborar um acordo que atenda aos melhores interesses das crianças e esteja em conformidade com a lei.
- Negociação com o outro genitor: A advogada poderá intermediar a comunicação e a negociação entre os pais para que cheguem a um acordo amigável.
- Representante em audiência de homologação: A advogada representará os pais em audiência de homologação do acordo de guarda compartilhada no juízo.
- Elaboração do plano parental: A advogada auxiliará na elaboração do plano parental, detalhando como será exercida a guarda compartilhada na prática.
- Acompanhamento na execução do plano parental: A advogada acompanhará a execução do plano parental e prestará orientação aos pais em caso de dúvidas ou conflitos.
Diferenciais da Advogada Sonia Valerio:
- Experiência e conhecimento jurídico: A advogada possui vasta experiência em direito de família e acompanha diversos casos de guarda compartilhada com sucesso.
- Abordagem humanizada: A advogada entende que a guarda compartilhada é um momento delicado para as famílias e oferece um atendimento humanizado e acolhedor.
- Compromisso com o bem-estar das crianças: A advogada tem como prioridade o bem-estar das crianças e buscará sempre soluções que atendam aos seus melhores interesses.
- Negociação e mediação: A advogada sempre buscará a resolução consensual dos conflitos através da negociação e mediação.
- Comunicação transparente: A advogada manterá os pais informados sobre o andamento do processo e esclarecerá todas as suas dúvidas.
- Honorários acessíveis: A advogada oferece honorários acessíveis para que todas as famílias possam ter acesso a um advogado especializado em guarda compartilhada.
A guarda compartilhada pode ser uma excelente opção para os pais que desejam manter uma participação ativa na criação dos filhos após a separação. A advogada Sonia Valerio está pronta para auxiliar os pais nesse processo, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados e que o melhor interesse das crianças seja sempre colocado em primeiro lugar.
Entre em contato com a advogada Sonia Valerio hoje mesmo e agende uma consulta para saber mais sobre guarda compartilhada e como ela pode te ajudar.
Contato da advogada Sonia Valerio:
Importante:
- As informações contidas neste site não se caracterizam como consultoria jurídica e não substituem a consulta a um advogado.
- Sempre busque um advogado especialista em direito de família para te orientar sobre o seu caso específico.
Veja também:
- https://ibdfam.org.br/
- https://www.cnj.jus.br/
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Perguntas Frequentes sobre Guarda Compartilhada:
A guarda compartilhada visa equilibrar o tempo que a criança passa com cada um dos pais. Normalmente, os detalhes são decididos caso a caso, podendo ser semanas alternadas, dias intercalados, ou outro arranjo que atenda ao melhor interesse da criança.
Não há um número fixo de dias na guarda compartilhada; a divisão do tempo deve ser flexível e adaptada às necessidades da criança e às possibilidades dos pais.
As regras principais incluem a divisão equilibrada do tempo de convívio com a criança, a participação conjunta na tomada de decisões importantes sobre a vida da criança, e a manutenção da qualidade de vida da criança.
Na prática, o termo "guarda compartilhada" pode ser aplicado de maneiras variadas, mas formalmente a legislação brasileira reconhece principalmente a guarda unilateral e a compartilhada. Outras variações como "guarda alternada" ou "guarda dividida" podem ser acordadas, mas não são categorias formalmente diferenciadas pela lei.
O número de dias depende do acordo entre os pais ou da decisão judicial, sempre buscando atender ao melhor interesse da criança.
A mãe pode perder a guarda compartilhada se for comprovado que ela não está atendendo às necessidades físicas, emocionais ou educacionais da criança, ou se ela violar gravemente os termos da guarda estabelecidos.
Não é obrigatório, a menos que assim tenha sido estipulado em acordo ou decisão judicial. A periodicidade deve ser definida de acordo com o que for melhor para a criança.
A mãe tem direito a conviver com a criança, participar das decisões importantes de sua vida e ter acesso a informações sobre saúde, educação e bem-estar da criança, igualmente ao pai.
Legalmente, não há uma prioridade pré-estabelecida para nenhum dos pais; a decisão é baseada no que for melhor para a criança.
A guarda compartilhada entre pai e mãe implica que ambos compartilham as responsabilidades legais e práticas de cuidar da criança, incluindo tempo de convivência, decisões educacionais, médicas e outras pertinentes ao bem-estar da criança.
A divisão de dias na guarda compartilhada deve ser negociada de modo a atender às necessidades da criança e as possibilidades dos pais, podendo variar muito conforme cada caso. Comumente, busca-se um equilíbrio que permita à criança um convívio harmonioso e constante com ambos os pais.
Não há uma regra legal específica sobre isso. Idealmente, ambos os pais deveriam prover para as necessidades da criança durante o tempo em que estão com ela, mas isso pode ser objeto de acordo entre as partes.
A última grande atualização na legislação sobre guarda compartilhada (Lei 13.058/2014) tornou a guarda compartilhada o padrão a ser buscado, mesmo na ausência de consenso entre os pais, salvo se um dos pais declarar ao juiz que não deseja a guarda.
A guarda compartilhada só é evitada se houver justificativa baseada no melhor interesse da criança, como, por exemplo, evidências de incapacidade ou comportamento do pai que possa prejudicar o bem-estar da criança.
Ambos os pais são responsáveis pelo sustento da criança, o que inclui despesas com alimentação, saúde, educação e lazer. As responsabilidades devem ser compartilhadas proporcionalmente à capacidade financeira de cada um.
Fatores como abuso, negligência, distância geográfica significativa entre as residências dos pais, ou qualquer outro fator que prejudique significativamente a vida escolar e social da criança podem impedir a implementação da guarda compartilhada.
A mãe pode perder a guarda se ficar comprovado que ela não atende adequadamente às necessidades da criança, seja por negligência, abuso ou incapacidade de prover um ambiente seguro e estável.
Na guarda compartilhada, os pais compartilham as responsabilidades e tomam decisões juntas sobre a vida da criança, mesmo vivendo em residências separadas. Na guarda alternada, a criança passa blocos de tempo alternados com cada pai, que assume plena responsabilidade durante esse período.
Se a mãe não aceitar a guarda compartilhada sem justificativas válidas que demonstrem prejuízo ao bem-estar da criança, o juiz ainda pode determinar a guarda compartilhada se considerar que esta atende melhor aos interesses da criança.
Referindo-se às mudanças mais recentes, a Lei 13.058/2014 é a "nova" legislação que promoveu mudanças significativas ao estabelecer a guarda compartilhada como regra, mesmo sem acordo entre os pais.
A legislação brasileira não estabelece uma prioridade automática para nenhum dos pais. A prioridade é sempre o que for melhor para a criança, levando em consideração fatores como o ambiente mais estável, a capacidade de cada pai de atender às necessidades da criança e a manutenção da rotina da criança. O foco é sempre preservar o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança.
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm o dever de cuidar, educar e manter a criança, incluindo responsabilidades financeiras, emocionais e educacionais. Eles devem tomar decisões conjuntas sobre questões importantes como educação, saúde e moradia da criança, e garantir que a criança mantenha um relacionamento forte e saudável com ambos.
Desde a alteração da lei em 2014 (Lei 13.058/2014), a guarda compartilhada tornou-se a regra geral, mesmo na ausência de acordo entre os pais, exceto quando um dos pais declara expressamente ao juiz que não deseja a guarda compartilhada ou quando é demonstrado que um dos pais não possui condições de exercê-la adequadamente.
A guarda compartilhada é considerada muitas vezes como a melhor opção porque promove o equilíbrio na vida das crianças, permitindo que elas mantenham um relacionamento forte e ativo com ambos os pais após a separação. Isso contribui para a estabilidade emocional e psicológica, além de proporcionar um ambiente mais equilibrado e diversificado para o crescimento. Estudos indicam que crianças em regimes de guarda compartilhada tendem a apresentar melhores resultados em várias dimensões de suas vidas em comparação com aquelas sob guarda unilateral, desde que não haja conflitos intensos entre os pais.
Essas respostas são baseadas nas normas vigentes e em práticas jurídicas recomendadas, sempre visando o melhor interesse da criança.
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Estamos preparados para defender os interesses dos nossos clientes guarda compartilhada perante o Poder Judiciário, envolvendo os mais diversos e peculiares temas e modalidades associados ao assunto.
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