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Advogado para Pensão Alimentícia
Sonia Valerio é pós-graduada e especialista no pedido de pensão alimentícia, possui mais de 12 anos de atuação no setor jurídico. Experiência e grande acervo jurídico de alta eficácia na resolução dos casos de pensão alimentícia.
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Somos um escritório de advocacia especializado no Pedido de Pensão Alimentícia
O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, este artigo prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.
O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.
O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
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Áreas atendidas de pensão alimentícia:
Perguntas Frequentes sobre Pensão Alimentícia:
O valor da pensão alimentícia é determinado com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade de pagamento de quem paga. Não existe um valor fixo ou percentual padrão, sendo cada caso analisado individualmente pelo juiz.
Além da pensão alimentícia regular, o pai pode ser obrigado a contribuir com despesas extraordinárias, que incluem gastos médicos não cobertos por plano de saúde, despesas educacionais, entre outros custos relevantes para o bem-estar da criança que não são previsíveis.
Não existe uma porcentagem fixa para o valor da pensão, pois depende das necessidades dos filhos e das possibilidades do pai. Porém, em geral, considera-se razoável uma faixa que pode variar de 10% a 30% do rendimento líquido, dependendo do número de filhos e das necessidades específicas de cada caso.
Além da pensão mensal, o responsável pelo pagamento pode ter que arcar com despesas extras, conforme mencionado acima, especialmente se estas forem necessárias e acordadas judicialmente ou através de um acordo entre as partes.
A chegada de um novo filho não elimina automaticamente a obrigação com os filhos anteriores, mas pode ser um motivo válido para revisão da pensão. O pai pode solicitar uma revisão judicial da pensão alimentícia alegando mudança na capacidade financeira, onde o juiz avaliará a situação atual e poderá ajustar o valor pago, sempre considerando o bem-estar de todos os filhos envolvidos.
O valor é definido pelo juiz, mas geralmente varia entre 15% a 30% do salário, dependendo das necessidades dos filhos.
Semelhante ao caso anterior, a pensão pode ser estipulada entre 15% e 30% do salário, sempre considerando a capacidade do pagador e as necessidades do recebedor.
A quantia também fica entre 15% a 30% do salário, conforme as necessidades específicas dos filhos.
Não há valor fixo; é calculado com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do pagador.
A porcentagem não é fixa e deve ser determinada com base nas condições econômicas do pagador e nas necessidades do filho, com valores comuns variando de 15% a 30%.
Considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.212 em 2022, 30% seria aproximadamente R$ 363,60.
Além da pensão regular, o pai pode ter que pagar despesas extraordinárias, como gastos médicos, educação e lazer, se isso for determinado judicialmente ou acordado entre as partes.
O valor depende da capacidade do pagador e das necessidades de cada filho, podendo haver uma divisão proporcional ou conforme acordado em juízo.
Depende das decisões judiciais, mas pode variar de 15% a 30% do salário, levando em conta a situação específica.
Assim como nos outros casos, depende das necessidades dos filhos e do que foi estabelecido judicialmente, frequentemente entre 15% e 30% do rendimento.
A pensão alimentícia é determinada com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. O objetivo é garantir que as necessidades básicas como alimentação, saúde, educação e moradia do alimentando sejam atendidas.
Não existe um valor fixo ou porcentagem específica, pois depende das necessidades do filho e das condições do pagador. Geralmente, a pensão pode variar entre 15% a 30% da renda líquida.
Não há um valor máximo estipulado por lei; o valor é determinado pelo juiz com base nas necessidades específicas do filho e na capacidade financeira do pagador.
O direito à pensão geralmente se extingue quando o filho atinge a maioridade (18 anos), a menos que esteja cursando ensino superior ou técnico, podendo se estender até os 24 anos, ou em caso de incapacidade física ou mental comprovada.
O valor é determinado com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do pai ou mãe. Consideram-se despesas com saúde, educação, alimentação e lazer.
Despesas não essenciais como viagens de lazer, presentes luxuosos e itens de consumo pessoal do pagador geralmente não são incluídos na pensão.
Você pode exigir que ele contribua para as necessidades básicas do filho, incluindo alimentação, saúde, educação e moradia, conforme estabelecido judicialmente.
Assim como nos outros casos, a porcentagem exata varia, mas frequentemente fica entre 15% a 30% da renda líquida, dependendo das necessidades do filho.
O cálculo é feito com base na renda líquida do pagador e nas necessidades do recebedor. O juiz analisa os comprovantes de renda e despesas apresentados por ambas as partes.
O valor específico varia, mas geralmente é calculado entre 15% a 30% da renda líquida, dependendo das circunstâncias do caso.
O valor é dividido de forma a atender as necessidades de ambos os filhos, podendo haver ajustes proporcionalmente à capacidade financeira do pagador.
O valor dependerá das necessidades dos filhos e da situação financeira do pagador, mas geralmente é estabelecido entre 15% a 30% da renda líquida.
De modo geral, para processos de pensão alimentícia mais simples, os honorários iniciais costumam ficar entre R$2.000,00 a R$5.000,00 para atuar na fase de conhecimento. Esse valor inicial normalmente não cobre as eventuais fases recursais futuras.
Casos mais complexos, envolvendo outras demandas além da pensão alimentícia, podem ter honorários iniciais que variam de R$5.000,00 a R$10.000,00 ou mais, dependendo do escritório.
Os honorários advocatícios para atuação em processos de pensão alimentícia variam conforme alguns fatores:
- Região/Cidade: Os valores costumam ser mais altos em grandes centros urbanos em comparação com cidades menores.
- Experiência do advogado: Profissionais mais experientes e renomados na área tendem a cobrar valores mais elevados.
- Complexidade do caso: Situações mais complexas, como dissolução de união estável, partilha de bens ou litígios de guarda/visitas elevam os honorários.
- Forma de cobrança: Alguns advogados cobram por hora trabalhada, outros por diligências ou fase processual. Há ainda os que estabelecem valores fixos.
De modo geral, para processos de pensão alimentícia mais simples, os honorários iniciais costumam ficar entre R$2.000,00 a R$5.000,00 para atuar na fase de conhecimento. Esse valor inicial normalmente não cobre as eventuais fases recursais futuras.
Casos mais complexos, envolvendo outras demandas além da pensão alimentícia, podem ter honorários iniciais que variam de R$5.000,00 a R$10.000,00 ou mais, dependendo do escritório.
Os honorários advocatícios para atuação em processos de pensão alimentícia variam conforme alguns fatores:
- Região/Cidade: Os valores costumam ser mais altos em grandes centros urbanos em comparação com cidades menores.
- Experiência do advogado: Profissionais mais experientes e renomados na área tendem a cobrar valores mais elevados.
- Complexidade do caso: Situações mais complexas, como dissolução de união estável, partilha de bens ou litígios de guarda/visitas elevam os honorários.
- Forma de cobrança: Alguns advogados cobram por hora trabalhada, outros por diligências ou fase processual. Há ainda os que estabelecem valores fixos.
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