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Quem paga a ação de ordem de despejo?

Uma ação de despejo é um procedimento legal utilizado pelos proprietários para recuperar a posse de um imóvel alugado quando o inquilino não cumpre as obrigações do contrato de locação. Mas, quem arca com os custos desse processo? Neste artigo, vamos esclarecer quais são as despesas envolvidas em uma ação de despejo e quem é responsável por pagá-las.

Custas Processuais

As custas processuais são taxas pagas ao judiciário para cobrir os custos do processo. Estas custas geralmente incluem a taxa de protocolo, as despesas com oficiais de justiça e, em alguns casos, os honorários de peritos. Normalmente, a responsabilidade inicial pelo pagamento dessas custas é do proprietário que está iniciando a ação. No entanto, se o proprietário vencer a causa, o juiz pode determinar que o inquilino reembolse esses valores.

Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios são os valores pagos ao advogado pelo seu trabalho na condução da ação de despejo. Os honorários podem ser fixos ou baseados em um percentual do valor da causa. Assim como as custas processuais, os honorários advocatícios geralmente são pagos pelo proprietário que está movendo a ação. No entanto, caso o proprietário saia vitorioso, o juiz pode condenar o inquilino a arcar com os honorários de sucumbência, que são uma forma de reembolso dos honorários pagos pelo proprietário.

Despesas Adicionais

Além das custas processuais e dos honorários advocatícios, podem surgir despesas adicionais durante uma ação de despejo. Essas despesas podem incluir, por exemplo, os custos de reparação do imóvel caso o inquilino tenha causado danos. Em alguns casos, o juiz pode determinar que o inquilino reembolse o proprietário por essas despesas.

Condenação em Custas e Honorários

Se o proprietário vencer a ação de despejo, é comum que o juiz condene o inquilino ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência. Esses valores são calculados com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e variam conforme a complexidade e o valor da causa.

Conclusão

Em uma ação de despejo, inicialmente, o proprietário é responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. No entanto, se o proprietário sair vitorioso, o inquilino poderá ser condenado a reembolsar esses valores. É importante que ambas as partes estejam cientes das possíveis despesas envolvidas e busquem orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que seus direitos sejam preservados durante todo o processo.


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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato

Dra. Sonia Valerio

Com mais de 12 anos de trajetória no campo jurídico, Sonia Valerio é uma advogada especialista em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu enfoque abarca questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Sonia também se destaca por sua vasta experiência e eficácia em lidar com acidentes trabalhistas, além de fornecer consultoria especializada em assuntos previdenciários. Seu foco abrange desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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