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Quantos meses de atraso são necessários para uma ação de despejo?

Uma dúvida comum entre proprietários de imóveis alugados é quantos meses de atraso no pagamento do aluguel são necessários para justificar uma ação de despejo. A legislação brasileira estabelece critérios específicos para garantir os direitos tanto do locador quanto do locatário. Neste artigo, vamos detalhar essas regras e esclarecer quando é possível iniciar uma ação de despejo por falta de pagamento.

Legislação sobre Despejo por Falta de Pagamento

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locador pode entrar com uma ação de despejo se o locatário estiver inadimplente. No entanto, a lei não especifica um número exato de meses de atraso para que a ação seja iniciada. Em geral, a prática comum é que o locador espere pelo menos um mês de atraso antes de notificar o inquilino e iniciar o processo judicial.

Notificação e Prazos

Antes de entrar com a ação de despejo, o locador deve notificar o inquilino formalmente, solicitando o pagamento dos aluguéis atrasados. Essa notificação pode ser feita por escrito e deve conceder um prazo para que o locatário regularize a situação. O prazo normalmente concedido é de 30 dias. Se, após esse período, o inquilino não efetuar o pagamento, o locador pode então dar início à ação de despejo.

Depósito Judicial

Mesmo após o início da ação de despejo, o inquilino ainda pode evitar a desocupação do imóvel realizando o depósito judicial dos valores devidos. Esse depósito inclui os aluguéis atrasados, multas e juros, bem como as custas processuais e honorários advocatícios. Se o inquilino realizar o depósito integral antes da sentença, a ação de despejo pode ser extinta.

Consequências da Inadimplência

A inadimplência pode levar a sérias consequências para o inquilino, incluindo não apenas a desocupação do imóvel, mas também a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, o que pode dificultar futuras locações e concessões de crédito. Para o locador, a inadimplência significa perda de renda e possíveis despesas com o processo judicial.

Conclusão

Embora a legislação não estabeleça um número específico de meses de atraso para a entrada de uma ação de despejo, a prática comum é que após um mês de inadimplência o locador notifique o inquilino e, se necessário, inicie o processo judicial. A notificação e o depósito judicial são passos importantes que podem influenciar o desfecho da ação. Para ambos os lados, é fundamental conhecer seus direitos e deveres, buscando sempre uma solução amigável antes de recorrer ao judiciário.


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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
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Advogada Sonia Valerio

Sonia Valerio é uma advogada renomada em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de atuação jurídica. Seu destaque inclui questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual e litigioso, além de reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Sonia também se destaca por sua ampla experiência e habilidade no suporte a acidentes trabalhistas e consultoria em assuntos previdenciários. Ela abrange aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios, incluindo a revisão da vida toda.

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