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Quantos meses de atraso são necessários para uma ação de despejo?

Uma dúvida comum entre proprietários de imóveis alugados é quantos meses de atraso no pagamento do aluguel são necessários para justificar uma ação de despejo. A legislação brasileira estabelece critérios específicos para garantir os direitos tanto do locador quanto do locatário. Neste artigo, vamos detalhar essas regras e esclarecer quando é possível iniciar uma ação de despejo por falta de pagamento.

Legislação sobre Despejo por Falta de Pagamento

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locador pode entrar com uma ação de despejo se o locatário estiver inadimplente. No entanto, a lei não especifica um número exato de meses de atraso para que a ação seja iniciada. Em geral, a prática comum é que o locador espere pelo menos um mês de atraso antes de notificar o inquilino e iniciar o processo judicial.

Notificação e Prazos

Antes de entrar com a ação de despejo, o locador deve notificar o inquilino formalmente, solicitando o pagamento dos aluguéis atrasados. Essa notificação pode ser feita por escrito e deve conceder um prazo para que o locatário regularize a situação. O prazo normalmente concedido é de 30 dias. Se, após esse período, o inquilino não efetuar o pagamento, o locador pode então dar início à ação de despejo.

Depósito Judicial

Mesmo após o início da ação de despejo, o inquilino ainda pode evitar a desocupação do imóvel realizando o depósito judicial dos valores devidos. Esse depósito inclui os aluguéis atrasados, multas e juros, bem como as custas processuais e honorários advocatícios. Se o inquilino realizar o depósito integral antes da sentença, a ação de despejo pode ser extinta.

Consequências da Inadimplência

A inadimplência pode levar a sérias consequências para o inquilino, incluindo não apenas a desocupação do imóvel, mas também a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, o que pode dificultar futuras locações e concessões de crédito. Para o locador, a inadimplência significa perda de renda e possíveis despesas com o processo judicial.

Conclusão

Embora a legislação não estabeleça um número específico de meses de atraso para a entrada de uma ação de despejo, a prática comum é que após um mês de inadimplência o locador notifique o inquilino e, se necessário, inicie o processo judicial. A notificação e o depósito judicial são passos importantes que podem influenciar o desfecho da ação. Para ambos os lados, é fundamental conhecer seus direitos e deveres, buscando sempre uma solução amigável antes de recorrer ao judiciário.


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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
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Dra. Sonia Valerio

Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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