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Quando um inquilino deixa de pagar o aluguel, o proprietário pode considerar entrar com uma ação de despejo. Mas qual é o prazo adequado para tomar essa decisão? Neste artigo, vamos esclarecer o tempo que o proprietário deve esperar antes de iniciar uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), não há um prazo mínimo específico estabelecido para que o proprietário entre com uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel. No entanto, é comum que os proprietários esperem pelo menos um mês de inadimplência antes de tomar essa medida. Isso permite que o inquilino tenha uma chance de regularizar a situação.
Antes de iniciar a ação de despejo, é recomendável que o proprietário envie uma notificação extrajudicial ao inquilino, solicitando o pagamento dos aluguéis atrasados. Essa notificação pode conceder um prazo de 30 dias para que o inquilino quite a dívida. Se após esse período o pagamento não for realizado, o proprietário pode então protocolar a ação de despejo.
Em muitos casos, a negociação direta com o inquilino pode ser uma solução eficaz para resolver a inadimplência sem a necessidade de recorrer ao judiciário. Proprietários e inquilinos podem acordar um plano de pagamento que seja viável para ambas as partes, evitando assim os custos e o tempo envolvidos em um processo judicial.
Embora não haja um prazo mínimo legalmente estabelecido para entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel, é comum que os proprietários esperem pelo menos um mês de inadimplência e enviem uma notificação extrajudicial antes de iniciar o processo. Negociações diretas podem ser uma alternativa eficaz para resolver a questão amigavelmente. Para garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente e que os direitos sejam protegidos, é aconselhável contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
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Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.
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