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A progressão de regime é um benefício concedido a detentos no sistema penitenciário brasileiro, permitindo que cumpram parte de sua pena em um regime menos rigoroso após cumprir certos requisitos. Este mecanismo é essencial para promover a ressocialização dos presos e garantir a justiça no cumprimento das penas.
No Brasil, os regimes de cumprimento de pena são classificados em três tipos: regime fechado, regime semiaberto e regime aberto. A progressão de regime permite que um detento que começou a cumprir sua pena em regime fechado possa passar para o regime semiaberto, e posteriormente, para o regime aberto, desde que atenda a determinados critérios.
Os principais critérios para a progressão de regime são o cumprimento de um sexto da pena para crimes comuns ou dois quintos da pena para crimes hediondos, além de bom comportamento carcerário. É importante destacar que a Lei de Execução Penal estabelece que o bom comportamento deve ser comprovado por meio de relatórios do corpo técnico do presídio, que incluem psicólogos e assistentes sociais.
O processo de progressão de regime inicia-se com um pedido formal do advogado do detento ou do próprio detento, dirigido ao juiz da Vara de Execuções Penais. O juiz analisará o pedido e, se entender que os critérios foram atendidos, concederá a progressão de regime.
Uma vez concedida a progressão, o detento passa a cumprir sua pena no novo regime, que possui regras e condições específicas. No regime semiaberto, por exemplo, o detento pode trabalhar durante o dia e retornar ao presídio à noite. Já no regime aberto, o detento pode cumprir a pena em casa, desde que atenda a determinadas condições impostas pelo juiz.
A progressão de regime é um importante mecanismo de justiça e ressocialização, mas exige o cumprimento rigoroso dos critérios estabelecidos em lei. Contar com a orientação de um advogado especializado em direito penal é fundamental para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e para acompanhar o processo de progressão de regime.
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