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Quando se pensa em como funciona a ação de alimentos, a primeira associação é pensar em um casal divorciado com filhos menores de 18 anos, em que a mãe briga pelo pagamento da pensão alimentícia de seu filho.
Porém, a ação de alimentos pode ser requisitada em outros contextos.
Um deles é no caso de ex-mulher ou marido que não tiver o suficiente para se sustentar e necessita de uma ajuda mensal para prover o seu sustento. Também nos casos em que um dos ex-cônjuges é falecido e deve pensão ao filho, filhos ou parentes incapazes.
Até mesmo nos casos em que a guarda é compartilhada, a pensão alimentícia é devida.
Apesar disso, é importante ter em mente que o ato que incita a requisição dos alimentos é a dissolução ou anulação de casamento, divórcio ou, até mesmo, o reconhecimento da paternidade ou de parentesco entre credor e devedor. Isso vai depender de cada caso.
Para entender melhor como funciona a ação de alimentos, é importante destacar que o direito à prestação de alimentos, segundo o art.1696 do Código Civil, é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação entre os pais próximos em grau de parentesco na falta do devedor da prestação.
No caso de herdeiros necessários, como filhos, cônjuges, ascendentes e descendentes, quando ocorre a morte, em regra, a pensão que, antes tinha caráter alimentício, é cessada e o credor passa a receber pensão por morte, um benefício que provém do Direito Previdenciário.
Além disso, por ser uma obrigação recíproca entre pais e filhos, há a possibilidade de os filhos pagarem pensão para os pais no caso de não terem bens suficientes e nem poderem, através do trabalho, obter quantia suficiente para manter seu sustento.
Desse modo, não é possível executar algo que não foi decidido em juízo. Só se pode cobrar se for algo determinado pelo juiz.
Como o direito de pagar pensão não pode ser renunciado por nenhum dos genitores, quem não cumpre com as prestações é executado judicialmente ou, até mesmo, sofre prisão civil.
Aliás, quando a situação financeira do pai ou mãe é diminuída, é possível pedir uma revisão da pensão para que se ajuste às suas novas necessidades.
No mais, há 4 formas de se cobrar parcelas de alimentos vencidas:
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Com mais de 12 anos de experiência jurídica, Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu foco abrange temas relevantes como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Com uma sólida expertise, Sonia é reconhecida por sua competência em auxiliar casos de acidentes trabalhistas e oferecer consultoria abrangente em questões previdenciárias. Seu escopo inclui desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios
Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.
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