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Pensão Alimentícia. Quem pode requisitar ação?

Quando se pode requisitar a ação de alimentos?

Quando se pensa em como funciona a ação de alimentos, a primeira associação é pensar em um casal divorciado com filhos menores de 18 anos, em que a mãe briga pelo pagamento da pensão alimentícia de seu filho.

Porém, a ação de alimentos pode ser requisitada em outros contextos.

Um deles é no caso de ex-mulher ou marido que não tiver o suficiente para se sustentar e necessita de uma ajuda mensal para prover o seu sustento. Também nos casos em que um dos ex-cônjuges é falecido e deve pensão ao filho, filhos ou parentes incapazes.

Até mesmo nos casos em que a guarda é compartilhada, a pensão alimentícia é devida.

Apesar disso, é importante ter em mente que o ato que incita a requisição dos alimentos é a dissolução ou anulação de casamento, divórcio ou, até mesmo, o reconhecimento da paternidade ou de parentesco entre credor e devedor. Isso vai depender de cada caso.

Quem pode entrar com processo de pensão alimentícia?

  • Filho ou filha de um relacionamento que chegou ao fim e em que os ex-cônjuges não habitam mais a mesma residência;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a);
  • Neto ou Neta;
  • Pai ou Mãe;
  • Avó ou Avô;
  • Irmão ou Irmã;
  • Parentes com grave enfermidade;
  • Outros parentes também possuem o direito à pensão alimentícia, porém, optamos por listar as relações em que o pedido é mais frequente.

Para entender melhor como funciona a ação de alimentos, é importante destacar que o direito à prestação de alimentos, segundo o art.1696 do Código Civil, é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação entre os pais próximos em grau de parentesco na falta do devedor da prestação.

No caso de herdeiros necessários, como filhos, cônjuges, ascendentes e descendentes, quando ocorre a morte, em regra, a pensão que, antes tinha caráter alimentício, é cessada e o credor passa a receber pensão por morte, um benefício que provém do Direito Previdenciário.

Além disso, por ser uma obrigação recíproca entre pais e filhos, há a possibilidade de os filhos pagarem pensão para os pais no caso de não terem bens suficientes e nem poderem, através do trabalho, obter quantia suficiente para manter seu sustento.

O que fazer com quem não cumpre com a obrigação de prestar alimentos?

Desse modo, não é possível executar algo que não foi decidido em juízo. Só se pode cobrar se for algo determinado pelo juiz.

Como o direito de pagar pensão não pode ser renunciado por nenhum dos genitores, quem não cumpre com as prestações é executado judicialmente ou, até mesmo, sofre prisão civil.

Aliás, quando a situação financeira do pai ou mãe é diminuída, é possível pedir uma revisão da pensão para que se ajuste às suas novas necessidades.

No mais, há 4 formas de se cobrar parcelas de alimentos vencidas:

  • execução de título extrajudicial sob pena de penhora;
  • execução de título extrajudicial sob pena de prisão;
  • cumprimento de sentença sob pena de prisão;
  • cumprimento de sentença sob pena de penhora.

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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato

Dra. Sonia Valerio

Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Com uma sólida expertise, Sonia é reconhecida por sua competência em auxiliar casos de acidentes trabalhistas e oferecer consultoria abrangente em questões previdenciárias. Seu escopo inclui desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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