Entenda como funciona o divórcio de estrangeiros casados no exterior e os benefícios de contar com a advogada especia...
Pensão alimentícia é um assunto que normalmente gera muitas dúvidas, é verdade! Apesar disso, esse é um tema bem simples e fácil!
Basta saber alguns pontos básicos e tomar algumas precauções! É isso que te mostraremos neste artigo, com uma linguagem simplificada.
E se após a leitura ainda tiver dúvidas, contrate uma consultoria com um advogado especialista em pensão alimentícia.
Sem mais delongas, vamos ao texto.
Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, este artigo prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.
O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.
Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada.
O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.
Neste caso, não há dúvidas, a pensão alimentícia é um direito das crianças e adolescentes.
Deve ser paga em valor que preserve as necessidades básicas de sobrevivência e sustento do menor em relação à alimentação, educação, vestuário e moradia.
Assim, em caso de separação dos pais, se aquele que ficar com a guarda das crianças não tiver condições de arcar sozinho com os custos com os filhos, terá direito a receber pensão.
Mas veja bem, na verdade o beneficiário da pensão é a criança, e não o ex-cônjuge. A pensão é direito da criança, o valor pago há de ser revertido em benefício da criança (alimentação, vestuário, educação, etc).
Neste caso, são necessários alguns requisitos para que o filho continue a ter direito a pensão após ter completado 18 anos e o principal é comprovar que ainda necessita da pensão.
Um exemplo comum de filhos que continuam necessitando da pensão, após a maioridade, são os que estão cursando curso técnico ou faculdade (ou ainda curso pré-vestibular) e não tem condições financeiras para arcar os estudos.
Mas, esse não é o único exemplo, basta comprovar de forma inequívoca que a necessidade permanece após a maioridade e provavelmente o juiz manterá a pensão.
Desde que comprovada a real necessidade, o ex-cônjuge terá direito à pensão.
O mesmo vale para o ex-companheiro, pois para a legislação brasileira não há diferenças entre casamento e união estável para fins de pensão.
Porém, esse direito não será definitivo, ele será temporário, sendo concedido apenas durante o período em que a pessoa realmente precise.
Você já ouviu falar em alimentos gravídicos? É o 'o usado para a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em prol de seu filho que ainda está gestando.
Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai. Sim, em caso de necessidade não é obrigatório esperar a criança nascer!
Ou seja, se o pai da criança não quiser ajudar a mãe gestante a arcar com os custos da gestação, como gastos com médicos, exames pré-natais, etc, ela já poderá solicitar pensão alimentícia, .
O Código Civil Brasileiro dispõe que o direito à pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos, e extensivo aos ascendentes.
Mas o que isso quer dizer? Que pai e mãe também pode pedir pensão alimentícia!
É isso mesmo! Há casos em que são os filhos que devem pagar pensão alimentícia aos pais.
São aquelas hipóteses em que os pais já são idosos e não tem renda suficiente para se manter. Nesse caso, os filhos podem ter que pagar pensão alimentícia aos pais para mantê-los!
O mesmo pode acontecer com os avós!
Agora que você já sabe quem tem direito à pensão alimentícia, vamos ver o que fazer para conseguir, de fato, receber esse benefício.
Muita gente me pergunta: posso fazer um acordo com meu ex para pagamento de pensão, sem precisar de advogado, juiz e processo? A gente faz um documento, tipo um contrato, assina reconhece firma e tudo certo.
Até é possível estipular a pensão por meio de um acordo extrajudicial, mas são necessários alguns cuidados:
Primeiramente, é importante ressaltar que o ideal é ter o acompanhamento de um advogado de família.
Outro detalhe importante a se observar: Para que o acordo seja passível de cobrança na Justiça, ele deve cumprir um dos quatro requisitos abaixo.
Nesses casos o acordo se tornará um título executivo e poderá ser cobrado em caso de descumprimento.
Mas atenção, a cobrança deve ser feita na Justiça, será necessária a atuação de um advogado.
Porém, pensão alimentícia é algo muito sério, tudo deve ser feito de maneira correta e o mais seguro mesmo é que seja estipulada por um juiz de Direito.
Então, o recomendável é contratar um advogado para entrar com um processo para conseguir a pensão via sentença judicial.
É o mais seguro, e além disso o Juiz já fixa na sentença tudo certinho em relação ao pagamento da pensão: valores, porcentagens, desconto em folha, etc
Pode parecer um pouco burocrático, mas na verdade esse trabalhinho a mais agora vai te poupar muita dor de cabeça no futuro.
Pensa bem, se você tiver apenas um documentinho desses estipulando a pensão e de repente o devedor começa a atrasar o pagamento, ou a pagar uma quantia menor daquela estipulada, ou se simplesmente deixar de pagar…
O que fazer? A saída seria recorrer ao judiciário…
Fica bem mais seguro já ter um processo judicial estipulando a pensão desde o início!
Uma coisa muito importante, a pensão alimentícia definida por um Juiz de Direito num processo judicial pode ser de'inada com desconto em folha de pagamento!
Como se fosse um empréstimo consignado… Isso é uma super garantia!
O Juiz designa que a empresa desconte o valor devido a título de pensão alimentícia diretamente do salário do devedor. Como se fosse um empréstimo consignado!
Desta forma não há jeito, ele pagará pontualmente e nos valores designados em juízo.
Para quem paga a pensão, ter um processo judicial também é uma garantia.
Primeiro porque em um processo judicial haverá oportunidade de discutir e demonstrar o valor justo que a pessoa poderá pagar a título de pensão.
Dessa forma, ao fixar o valor da pensão, o Juiz não considerará somente o quanto o beneficiário necessita receber.
O Juiz levará em conta também as possibilidades financeiras do devedor em poder arcar com custo da pensão.
E isso para quem deve pagar a pensão, é uma garantia!
Constantemente, ouvimos falar a respeito da lentidão da Justiça, mas nos casos de pensão, fique tranquilo! Não há necessidade de aguardar todo o trâmite do processo para fixar um valor e começar a receber!
Isso porque, ao analisar o caso, o juiz já vai fixar um valor provisório para a pensão, que já deverá ser pago mensalmente.
Ou seja, não precisará esperar até o final do processo para ser fixado um valor!
Assim, mesmo se o processo demorar muito, você não será prejudicada, pois poderá receber a pensão provisória no valor fixado pelo juiz.
Se você não tem condições financeiras para contratar um advogado de pensão alimentícia, pode procurar a Defensoria Pública em sua cidade.
Há também os serviços de assistência jurídica em faculdades de Direito.
Em geral, elas possuem um escritório em que os próprios alunos fazem estágio e atendem a este tipo de demanda, de forma totalmente gratuita.
Embora seja alunos que fazem, há sempre um professor responsável por supervisionar a atuação desses núcleos de assistência jurídica.
Ao contrário do que muita gente pensa, o valor da pensão não é 30% do salário da pessoa que deverá pagar.
Isso é uma lenda… Na verdade, o juiz analisará caso a caso e arbitrará o valor que considera mais justo para aquela situação analisada.
O Juiz analisará os dois pontos principais:
Ao calcular o valor da pensão, o juiz levará em consideração estes dois pontos.
Será verificado o valor que o beneficiário da pensão tem necessidade de receber, para isso são levados em consideração seus custos com alimentação, moradia, educação e saúde, basicamente.
Porém, é verificado também o valor que o devedor da pensão terá condições de pagar. Assim, será verificado seu salário, suas outras rendas (como aluguéis, por exemplo) e seus custos e despesas.
Resumindo, o Juiz levará em conta os seguintes valores: Quanto o beneficiário necessita e quanto o devedor poderá pagar.
Com isso chega-se a um valor justo para fixação da pensão alimentícia.
Enfim, embora 1/3 (um terço) e 30% (trinta por cento) seja os valores mais praticados, em muitos casos os valores são diferentes.
O Principal motivo pela qual o valor não deve ser fixo, é que bastaria uma modificação nas condições financeiras e necessitaria acionar o judiciário novamente para uma revisão de alimentos.
Por outro lado, quando o valor é fixado em porcentagens, se os rendimentos aumentarem, a pensão automaticamente aumentará.
Vamos imaginar a seguinte situação: Ficou estabelecido numa audiência de conciliação que Rafael que tem um salário de R$ 3.000, 00 deveria pagar R$ 1.000, 00 de pensão.
Agora, Rafael foi promovido e passou a ganhar R$ 20.000, nesse cenário, a pensão permanecerá o mesmo valor, ou seja, R$. 1000, 00, pois ficou estabelecido que o valor seria fixo.
Agora imagine a mesma situação, só que dessa vez o valor da pensão fixado em porcentagem.
Ficou estabelecido numa audiência de conciliação que Rafael que tem um salário de R$ 3.000, 00, deveria pagar 1/3 (um terço) de seus rendimentos a título de pensão, o que equivaleria os mesmos R$ 1.000, 00 do primeiro exemplo.
Agora, da mesma forma anterior, Rafael foi promovido e passou a ganhar R$ 20.000, mas dessa vez, a pensão não permanecerá o mesmo valor, “R$. 1000, 00”, como ficou estabelecido que o valor seria em porcentagem, nesse caso, a pensão passaria automaticamente a ser R$ 6.666, 60
Uma vez estipulado um valor, não significa necessariamente que esse valor nunca poderá ser mudado enquanto o alimentante tiver a obrigação de realizar o pagamento.
A qualquer momento poderá ocorrer um reajuste de valor ( artigo. 1.699 do Código Civil ), tanto para o aumento da pensão, como para a redução, para que o reajuste ocorra será necessário fazer um requerimento comprovando que houve modificações nas condições financeiras de quem paga, ou de quem recebe.
A guarda compartilhada não isenta o alimentante de pagar as verbas alimentares, é comum existir dúvidas sobre isso, mas em relação a pensão os efeitos são os mesmos da guarda unilateral.
Essa modalidade de guarda por si só, não é motivo para isenção da obrigação alimentar.
Logo quando a lei entrou em vigor, muitos alimentantes procuraram o judiciário, tentando conseguir a isenção, contudo o entendimento do judiciário é que ter esse tipo de guarda, não é motivo para ficar isento de contribuir com uma pensão para o sustento do filho.
Sim, o fato do alimentante (requerido) estar desempregado, não o exime de pagar a pensão alimentícia e nesses casos geralmente é fixada uma porcentagem sobre o salário mínimo.
É comum, já ficar previsto um valor para os casos de desemprego, isso ocorre para evitar que quando o alimentante ficar desempregado, o alimentando tenha que entrar com revisão de alimentos.
É bom destacar, que acontece do juiz fixar um valor maior para o período em que o requerido esteja desempregado, do que para o período em que esteja empregado, isso é feito visando estimular o alimentante a procurar um emprego, ou para não abandonar o emprego, só para não pagar pensão.
A pensão alimentícia é um benefício previsto na legislação brasileira que tem o objetivo de proteger as pessoas que necessitam de ajuda para seu próprio sustento.
O mais comum é que, em caso de separação, um dos pais pague a pensão ao outro que tiver a guarda dos filhos e não tiver condições de arcar sozinho com todas as despesas.
O benefício também pode ser deferido ao ex-cônjuge, ou, ex-companheiro, ou ainda, a outro parente próximo, como pais e avós, em caso de comprovada necessidade.
E não se esqueça, o caminho recomendado para se fixar um valor de pensão alimentícia, é mediante um processo judicial. O juiz definirá o valor e as condições, isso é segurança para os dois lados!
Recomendo a leitura deste artigo, sobre divórcio amigável em cartório também.
No direito de família, cada caso tem suas diferenças, por isso é muito difícil uma causa ser idêntica, então, caso tenha ficado alguma dúvida, reiteramos, é só acessar a página de contatos e agendar uma consultoria.
Fonte: https://marcojean.com/pensao-alimenticia/
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Com mais de 12 anos de trajetória no campo jurídico, Sonia Valerio é uma advogada especialista em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu enfoque abarca questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua vasta experiência e eficácia em lidar com acidentes trabalhistas, além de fornecer consultoria especializada em assuntos previdenciários. Seu foco abrange desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios, incluindo a revisão da vida toda.
Sua dedicação em orientar os clientes rumo a resultados positivos e satisfatórios é um dos princípios fundamentais que guiam sua atuação jurídica.
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