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Uma nova proposta legislativa busca alterar as regras de tributação relacionadas à pensão alimentícia no Brasil. O Projeto de Lei nº 287/21 visa modificar a forma como os valores de pensão alimentícia são tratados no Imposto de Renda (IR), impactando tanto pagadores quanto beneficiários.
Atualmente, o genitor que paga a pensão pode deduzir esses valores do seu IR, enquanto o responsável pela guarda do beneficiário precisa pagar imposto sobre os montantes recebidos. O PL 287/21 propõe uma reviravolta nesse modelo: eliminar a possibilidade de dedução para quem paga a pensão e, simultaneamente, isentar de IR o responsável que recebe tais valores em nome do beneficiário.
O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), autor da proposta, critica a atual legislação por impor uma carga tributária sobre aqueles que recebem a pensão para subsistência. 'A realidade de separações onde um dos genitores, comumente a mãe, recebe a pensão para a manutenção dos filhos, se vê injustamente sobrecarregada com a tributação desses valores', enfatiza Agostinho.
Além disso, o deputado aponta para estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que evidenciam desigualdades de gênero no consumo e no mercado de trabalho. Produtos destinados ao público feminino frequentemente têm preços mais elevados, enquanto os salários pagos às mulheres são, em média, 30% inferiores aos dos homens. Essas disparidades justificam, segundo o autor do projeto, a necessidade de reformular a tributação da pensão alimentícia, visando uma maior equidade.
A proposta, que ainda passará por discussão e votação nas instâncias legislativas competentes, promete suscitar debates importantes sobre justiça fiscal e equidade de gênero no Brasil. Caso aprovada, representará uma mudança significativa na maneira como as obrigações de pensão alimentícia são vistas e geridas no contexto do Imposto de Renda.
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