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A medida cautelar de afastamento é uma ferramenta jurídica utilizada para proteger vítimas de violência ou abuso, garantindo que o agressor seja afastado da convivência com a vítima. Esta medida é frequentemente utilizada em casos de violência doméstica, onde há risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
Para solicitar uma medida cautelar de afastamento, a vítima ou seu representante legal deve registrar um boletim de ocorrência e, posteriormente, entrar com um pedido na justiça. Este pedido deve ser acompanhado de provas ou indícios que justifiquem a necessidade da medida, como laudos médicos, testemunhos, ou registros de ameaças.
O juiz, ao analisar o pedido, pode conceder a medida cautelar de afastamento em caráter liminar, ou seja, antes de ouvir o agressor. Esta medida pode incluir a proibição de contato entre o agressor e a vítima, o afastamento do agressor do lar conjugal, e a proibição de frequentar determinados locais.
Além das medidas de afastamento, o juiz pode determinar outras medidas protetivas, como a suspensão do porte de armas do agressor, a fixação de alimentos provisórios, e a restrição de visitas aos filhos.
É importante que a vítima siga todas as orientações judiciais e mantenha contato com as autoridades competentes para garantir sua proteção contínua. Em caso de descumprimento da medida por parte do agressor, a vítima deve informar imediatamente a polícia e o judiciário, podendo resultar em sanções mais severas para o infrator.
A medida cautelar de afastamento é uma importante ferramenta de proteção às vítimas de violência, sendo essencial para garantir sua segurança e integridade. O apoio de um advogado especializado pode ser crucial para a obtenção e manutenção desta medida, bem como para orientar a vítima sobre seus direitos e as ações necessárias para sua proteção.
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Com mais de 12 anos de experiência jurídica, Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu foco abrange temas relevantes como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
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