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Quando um inquilino deixa de pagar o aluguel, o proprietário pode querer retomar a posse do imóvel e, ao mesmo tempo, cobrar os aluguéis atrasados. Mas será que é possível acumular uma ação de despejo com a cobrança dos aluguéis? Neste artigo, vamos explorar essa questão e os procedimentos legais envolvidos.
Sim, é possível acumular em uma mesma ação o pedido de despejo com a cobrança dos aluguéis atrasados. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite que o proprietário, ao ingressar com a ação de despejo, também solicite judicialmente o pagamento dos valores devidos pelo inquilino. Essa prática é comum e pode acelerar a resolução do conflito, já que ambas as demandas são tratadas no mesmo processo.
Para acumular os pedidos, o proprietário deve incluir na petição inicial da ação de despejo um capítulo específico detalhando os valores dos aluguéis atrasados, multas, juros e quaisquer outras despesas que estejam sendo cobradas. É essencial que todos os documentos comprobatórios sejam anexados à petição para embasar os pedidos.
Acumular a ação de despejo com a cobrança de aluguéis oferece várias vantagens, incluindo:
Acumular uma ação de despejo com a cobrança de aluguéis atrasados é uma prática permitida e comum que pode trazer eficiência ao processo e maior pressão para a resolução do conflito. Para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que os pedidos sejam bem fundamentados, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
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Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
A sólida trajetória de Sonia inclui uma profunda expertise na assistência a acidentes trabalhistas e consultoria em questões previdenciárias. Seu escopo abarca desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
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