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Quando um inquilino deixa de pagar o aluguel, o proprietário pode querer retomar a posse do imóvel e, ao mesmo tempo, cobrar os aluguéis atrasados. Mas será que é possível acumular uma ação de despejo com a cobrança dos aluguéis? Neste artigo, vamos explorar essa questão e os procedimentos legais envolvidos.
Sim, é possível acumular em uma mesma ação o pedido de despejo com a cobrança dos aluguéis atrasados. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite que o proprietário, ao ingressar com a ação de despejo, também solicite judicialmente o pagamento dos valores devidos pelo inquilino. Essa prática é comum e pode acelerar a resolução do conflito, já que ambas as demandas são tratadas no mesmo processo.
Para acumular os pedidos, o proprietário deve incluir na petição inicial da ação de despejo um capítulo específico detalhando os valores dos aluguéis atrasados, multas, juros e quaisquer outras despesas que estejam sendo cobradas. É essencial que todos os documentos comprobatórios sejam anexados à petição para embasar os pedidos.
Acumular a ação de despejo com a cobrança de aluguéis oferece várias vantagens, incluindo:
Acumular uma ação de despejo com a cobrança de aluguéis atrasados é uma prática permitida e comum que pode trazer eficiência ao processo e maior pressão para a resolução do conflito. Para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que os pedidos sejam bem fundamentados, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada renomada em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de atuação jurídica. Seu destaque inclui questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual e litigioso, além de reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.
O compromisso dela em conduzir os clientes a resultados satisfatórios é um valor primordial que direciona sua prática jurídica.
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