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Muitas pessoas se questionam se o divórcio amigável realmente precisa de um advogado, uma vez que as partes já chegaram a um consenso e desejam se separar de forma pacífica. Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar por que a presença de um advogado é fundamental mesmo em casos de divórcio amigável.
De acordo com a lei 11441, os advogados devem estar presentes para os divórcios em cartório. Veja:
LEI 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.
Art. 3º A Lei 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:
“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”
Em resumo, o divórcio amigável pode se tornar um processo mais tranquilo e seguro com a presença de um advogado. Embora as partes já estejam em acordo, a orientação jurídica especializada e a mediação do advogado são cruciais para proteger os interesses de cada um, evitar problemas futuros e garantir que o processo seja realizado dentro dos parâmetros legais. Portanto, mesmo em casos de divórcio amigável, contar com a assessoria de um advogado é altamente recomendado para um desfecho justo e seguro.
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Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.
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