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O crime de roubo é tipificado no Código Penal Brasileiro como a subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência. Devido à gravidade deste crime, a possibilidade de concessão de liberdade provisória pode ser mais restrita em comparação a outros delitos.
A concessão de liberdade provisória para acusados de roubo depende de uma análise criteriosa pelo juiz, que avaliará diversos fatores, como a gravidade do crime, as circunstâncias em que ocorreu, o histórico criminal do acusado, e a existência de risco à ordem pública ou à instrução criminal.
Para solicitar a liberdade provisória, a defesa do acusado deve apresentar um pedido ao juiz, destacando os argumentos que justifiquem a concessão da medida. Entre os argumentos possíveis estão a ausência de antecedentes criminais, a primariedade, a residência fixa, e o emprego formal, que indicam que o acusado possui vínculos com a comunidade e não representa risco de fuga.
O juiz poderá conceder a liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares alternativas, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a restrição de contato com determinadas pessoas, ou o uso de tornozeleira eletrônica. Essas medidas visam garantir que o acusado não interfira no andamento do processo e esteja disponível para os atos processuais.
No entanto, em casos onde o juiz considere que a liberdade provisória representa um risco à ordem pública, à segurança das vítimas ou testemunhas, ou à instrução criminal, a prisão preventiva poderá ser mantida. O acusado, nesse caso, permanecerá preso até o julgamento ou até que novas circunstâncias justifiquem a revisão da medida.
Contar com a orientação de um advogado especializado em direito penal é essencial para uma defesa eficaz e para aumentar as chances de obtenção da liberdade provisória. O advogado poderá apresentar os argumentos mais adequados e assegurar que todos os direitos do acusado sejam respeitados durante o processo.
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Com mais de 12 anos de trajetória no campo jurídico, Sonia Valerio é uma advogada especialista em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu enfoque abarca questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.
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