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Como Fazer uma Ação de Despejo sem Advogado?

Em situações de inadimplência ou outras violações contratuais, um proprietário pode precisar entrar com uma ação de despejo. Embora seja altamente recomendável contratar um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que o processo seja conduzido corretamente, é possível fazer uma ação de despejo sem advogado. Este post vai detalhar os passos necessários para realizar uma ação de despejo por conta própria.

Entendendo a Ação de Despejo

Uma ação de despejo é um processo judicial que visa a retirada de um inquilino do imóvel devido ao não cumprimento das obrigações contratuais, geralmente a falta de pagamento do aluguel. A lei que regula as ações de despejo no Brasil é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece os direitos e deveres de locadores e locatários.

Passos para Fazer uma Ação de Despejo sem Advogado

Antes de iniciar o processo, é importante que o proprietário esteja ciente dos passos necessários e dos documentos exigidos para fazer uma ação de despejo. A seguir, descrevemos os principais passos para conduzir uma ação de despejo sem advogado:

1. Tente uma Solução Amigável

Antes de recorrer ao judiciário, tente resolver o problema de forma amigável. Entre em contato com o inquilino para discutir a situação e tentar encontrar uma solução. Muitas vezes, uma conversa franca pode evitar o desgaste e os custos de um processo judicial.

2. Notificação Extrajudicial

Se a tentativa de solução amigável não funcionar, o próximo passo é enviar uma notificação extrajudicial ao inquilino. A notificação deve ser por escrito, informando sobre a inadimplência ou outra violação contratual e solicitando a regularização da situação dentro de um prazo específico. É importante que a notificação seja feita por meio de um cartório ou com aviso de recebimento, para que haja comprovação do recebimento pelo inquilino.

3. Preparação dos Documentos

Para dar entrada na ação de despejo, você precisará reunir os seguintes documentos:

  • Contrato de locação: O contrato assinado entre as partes.
  • Notificação extrajudicial: Comprovante de envio e recebimento da notificação.
  • Comprovantes de inadimplência: Documentos que comprovem a falta de pagamento, como recibos de aluguel.
  • Documento de identidade e CPF: Do proprietário.
  • Certidão de ônus reais do imóvel: Documento obtido no cartório de registro de imóveis.

4. Redação da Petição Inicial

Com os documentos em mãos, você deverá redigir a petição inicial, que é o documento que dará início ao processo judicial. A petição deve conter:

  • Identificação das partes: Nome, endereço e CPF do proprietário e do inquilino.
  • Descrição dos fatos: Detalhamento da inadimplência ou outra violação contratual.
  • Pedidos: Solicitação de despejo e cobrança de aluguéis e encargos devidos.
  • Fundamentação legal: Base legal que sustenta o pedido, geralmente a Lei do Inquilinato.

5. Protocolo da Ação

Após redigir a petição inicial, é necessário protocolá-la no fórum competente, geralmente o fórum da comarca onde o imóvel está localizado. Leve todos os documentos mencionados e pague as custas judiciais necessárias para dar entrada no processo.

6. Citação do Inquilino

Uma vez protocolada a ação, o juiz emitirá um mandado de citação para o inquilino. A citação é a comunicação oficial ao inquilino de que há uma ação judicial contra ele. O oficial de justiça será responsável por entregar a citação ao inquilino, que terá um prazo para apresentar sua defesa.

7. Audiência de Conciliação

Em muitos casos, o juiz marcará uma audiência de conciliação antes de tomar uma decisão. Nesta audiência, o proprietário e o inquilino têm a oportunidade de chegar a um acordo. Se houver um acordo, o processo pode ser encerrado nesta fase.

8. Sentença

Se não houver acordo na audiência de conciliação, o processo continuará, e o juiz analisará as provas apresentadas por ambas as partes. Com base nas provas, o juiz emitirá uma sentença. Se a sentença for favorável ao proprietário, o juiz determinará a desocupação do imóvel e o pagamento dos valores devidos.

9. Cumprimento da Sentença

Após a sentença, se o inquilino não desocupar o imóvel voluntariamente, será necessário entrar com um pedido de cumprimento de sentença. O oficial de justiça será responsável por executar a ordem de despejo, retirando o inquilino e seus pertences do imóvel.

Considerações Finais

Embora seja possível fazer uma ação de despejo sem advogado, é importante lembrar que o processo pode ser complexo e exigir conhecimentos jurídicos específicos. Contar com o suporte de um advogado especializado em direito imobiliário, como os do escritório de advocacia Sonia Valerio, pode aumentar significativamente as chances de sucesso e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato com o escritório de advocacia Sonia Valerio hoje mesmo. Estamos aqui para ajudar você a proteger seus direitos e resolver seus conflitos de locação da melhor maneira possível.


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Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539

Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato




Advogada Sonia Valerio

Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Com uma sólida expertise, Sonia é reconhecida por sua competência em auxiliar casos de acidentes trabalhistas e oferecer consultoria abrangente em questões previdenciárias. Seu escopo inclui desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios, como a revisão da vida toda.

O empenho em garantir resultados positivos e a satisfação dos clientes é um dos pilares essenciais que guiam sua atuação no campo jurídico.

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