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A autorização de viagem para menor é um documento indispensável para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante viagens nacionais e internacionais. Este documento é exigido por autoridades de transporte e imigração para assegurar que o menor está viajando com o consentimento dos responsáveis legais.
Para viagens nacionais, menores de 16 anos que não estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais precisam de uma autorização judicial. Esta autorização pode ser obtida em qualquer Vara da Infância e Juventude e deve ser apresentada no momento do embarque junto com os documentos pessoais do menor.
Já para viagens internacionais, a exigência é um pouco mais rigorosa. Menores que viajam desacompanhados, ou acompanhados por apenas um dos pais, precisam de uma autorização de viagem assinada por ambos os pais ou pelo responsável legal. Esta autorização deve ser reconhecida em cartório por autenticidade e apresentada junto com o passaporte e outros documentos de viagem do menor.
Além disso, a autorização de viagem deve conter informações detalhadas, como os dados completos dos pais ou responsáveis, do menor, e do acompanhante, se houver. Também é necessário especificar o destino, a data de início e término da viagem, e o motivo da viagem.
É importante planejar com antecedência a obtenção da autorização de viagem para evitar transtornos. Recomenda-se que os pais ou responsáveis iniciem o processo com pelo menos 30 dias de antecedência, especialmente em casos de viagens internacionais, que podem exigir mais tempo para a obtenção e legalização dos documentos.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família ou de um despachante que possa auxiliar na obtenção da autorização de viagem. Isso garantirá que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que a viagem ocorra de forma tranquila e segura.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada renomada em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de atuação jurídica. Seu destaque inclui questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual e litigioso, além de reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua vasta experiência e eficácia em lidar com acidentes trabalhistas, além de fornecer consultoria especializada em assuntos previdenciários. Seu foco abrange desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios, incluindo a revisão da vida toda.
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