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O alvará de separação de corpos é um instrumento judicial utilizado em casos de separação conjugal onde uma das partes deseja ou necessita se afastar fisicamente da outra antes mesmo da oficialização da separação ou divórcio. Este alvará tem como objetivo proteger a integridade física e emocional dos cônjuges e, em muitos casos, dos filhos envolvidos.
A solicitação do alvará de separação de corpos pode ser feita quando há evidências de que a convivência entre o casal se tornou insustentável, seja por motivos de violência doméstica, abuso psicológico, ou outras situações de risco. Para isso, é necessário entrar com um pedido na justiça, geralmente acompanhado de provas que justifiquem a medida, como boletins de ocorrência, testemunhos, ou relatórios médicos.
O juiz responsável analisará o pedido e, caso considere procedente, emitirá o alvará de separação de corpos. Este documento estabelece que os cônjuges devem viver em residências separadas, podendo também definir medidas protetivas adicionais, como a proibição de contato entre as partes ou o afastamento de um dos cônjuges do lar conjugal.
É importante destacar que o alvará de separação de corpos é uma medida temporária e emergencial, sendo geralmente concedido em caráter liminar, ou seja, antes mesmo da outra parte ser ouvida. Posteriormente, haverá uma audiência onde ambas as partes poderão apresentar seus argumentos e provas.
Após a emissão do alvará, o processo de separação ou divórcio seguirá seu curso normal, podendo resultar em acordos de divisão de bens, guarda dos filhos, e pensão alimentícia. O alvará de separação de corpos permanecerá válido até que seja substituído por uma decisão judicial definitiva.
Contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família é fundamental para garantir que o pedido de alvará de separação de corpos seja bem fundamentado e para assegurar os direitos de todos os envolvidos durante o processo de separação.
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Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua vasta experiência e eficácia em lidar com acidentes trabalhistas, além de fornecer consultoria especializada em assuntos previdenciários. Seu foco abrange desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
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