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Como o conceito atual de família tem como elemento basilar o afeto e exige dos genitores a obrigação de criar os filhos sem lhes omitir carinho e amor, passou-se a falar em paternidade responsável.
Por paternidade responsável, entende-se tanto o dever da mãe quanto do pai, de conviver e cuidar dos filhos menores.
Não basta somente visitá-los, nem apenas pagar pensão alimentícia; há obrigação de convivência efetiva.
Quando esse dever não é atendido, omitindo-se os genitores de proporcionar afeto à figura dos filhos, surge o que chamamos de abandono afetivo.
Abandono afetivo, portanto, é a negligência de qualquer dos pais em prestar aos filhos assistência emocional e afetiva, podendo ser configurado no descaso, na ausência ou na rejeição em prestar-lhes amor, carinho e companhia.
Importante registrar que o abandono afetivo pode ser configurado mesmo quando o(a) genitor(a) ausente pague corretamente a pensão alimentícia.
Sim.
Como visto anteriormente, a convivência com os filhos é, para além de um direito, um dever dos pais.
A falta de convívio e o distanciamento entre pais e filhos podem comprometer o sadio desenvolvimento da criança e do adolescente, produzindo sequelas de ordem emocional e moral com reflexos permanentes em sua vida.
Foi na esteira dessas considerações que o Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer o 'cuidado' como valor jurídico, identificando o abandono afetivo como um ilícito civil passível de indenização (STJ, REsp 1.159.242/SP – 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, p. 10/05/2012).
Para pedir indenização, é preciso que o(a) filho(a) interessado(a) ajuíze uma ação judicial indenizatória em face do(a) genitor(a) que praticou o abandono afetivo.
É imprescindível que o(a) filho(a) contrate um advogado para demandar em Juízo, sendo recomendado o auxílio de um especialista em Direito de Família para aumentar as chances de êxito na ação.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Com mais de 12 anos de trajetória no campo jurídico, Sonia Valerio é uma advogada especialista em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu enfoque abarca questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua ampla experiência e habilidade no suporte a acidentes trabalhistas e consultoria em assuntos previdenciários. Ela abrange aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.
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