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Como o conceito atual de família tem como elemento basilar o afeto e exige dos genitores a obrigação de criar os filhos sem lhes omitir carinho e amor, passou-se a falar em paternidade responsável.
Por paternidade responsável, entende-se tanto o dever da mãe quanto do pai, de conviver e cuidar dos filhos menores.
Não basta somente visitá-los, nem apenas pagar pensão alimentícia; há obrigação de convivência efetiva.
Quando esse dever não é atendido, omitindo-se os genitores de proporcionar afeto à figura dos filhos, surge o que chamamos de abandono afetivo.
Abandono afetivo, portanto, é a negligência de qualquer dos pais em prestar aos filhos assistência emocional e afetiva, podendo ser configurado no descaso, na ausência ou na rejeição em prestar-lhes amor, carinho e companhia.
Importante registrar que o abandono afetivo pode ser configurado mesmo quando o(a) genitor(a) ausente pague corretamente a pensão alimentícia.
Sim.
Como visto anteriormente, a convivência com os filhos é, para além de um direito, um dever dos pais.
A falta de convívio e o distanciamento entre pais e filhos podem comprometer o sadio desenvolvimento da criança e do adolescente, produzindo sequelas de ordem emocional e moral com reflexos permanentes em sua vida.
Foi na esteira dessas considerações que o Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer o 'cuidado' como valor jurídico, identificando o abandono afetivo como um ilícito civil passível de indenização (STJ, REsp 1.159.242/SP – 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, p. 10/05/2012).
Para pedir indenização, é preciso que o(a) filho(a) interessado(a) ajuíze uma ação judicial indenizatória em face do(a) genitor(a) que praticou o abandono afetivo.
É imprescindível que o(a) filho(a) contrate um advogado para demandar em Juízo, sendo recomendado o auxílio de um especialista em Direito de Família para aumentar as chances de êxito na ação.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua ampla experiência e habilidade no suporte a acidentes trabalhistas e consultoria em assuntos previdenciários. Ela abrange aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios, incluindo a revisão da vida toda.
Seu compromisso em ajudar seus clientes a alcançar resultados positivos e satisfatórios é um dos principais valores que a norteiam em sua prática jurídica.
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