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A busca e apreensão se dá como medida jurídica utilizada pelos bancos e entidades credoras para reaver, ou seja, recuperar o bem que foi financiado pelo consumidor que não conseguiu cumprir com o valor das parcelas.
Esse processo é previsto contratualmente por meio de cláusulas referentes a “alienação fiduciária”, que prevê a “toma” de carros, motos, tratores, lanchas e outros veículos em caso do não pagamento.
Muitas pessoas acreditam que o consumidor poderá perder o bem quando atrasa no mínimo três parcelas do financiamento, porém, muitas vezes o bem pode ser “tomado” pelo banco já no momento em que a primeira parcela está em atraso. Tudo isso pode variar de acordo com o contrato de financiamento assinado.
Ao constatar o atraso das parcelas, o banco notifica o consumidor com o prazo para que ele quite os valores atrasados. Se isso não for feito, entra-se com uma ação jurídica para a análise da situação.
Caso seja constatado o não cumprimento de contrato por parte do consumidor, o juiz irá, através de uma liminar, que seja feita a busca e apreensão do veículo adquirido, que deverá voltar para posse do banco ou entidade credora.
Sim, existe possibilidades de reverter à situação para garantir ao consumidor a tranquilidade em todo o processo.
Por existir alguns prazos que precisam ser respeitados, é necessário que o interessado busque auxílio com antecedência. Um destes prazos, por exemplo, é de 5 dias a contar da data em que o veículo foi apreendido.
Além da defesa, que deve ser apresentada dentro do prazo, existem opções do que poderá ser feito para reaver o veículo apreendido, considerando que a grande maioria dos contratos bancários possui irregularidades insanáveis, que aumentam as chances de se recuperar o veículo apreendido.
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Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua ampla experiência e habilidade no suporte a acidentes trabalhistas e consultoria em assuntos previdenciários. Ela abrange aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
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