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No Brasil, a união estável é reconhecida como uma forma legítima de constituição de família, conferindo direitos e deveres aos companheiros. Entre os diversos direitos garantidos por essa forma de união, está a possibilidade de realizar visitas no presídio. Este artigo explora os procedimentos legais necessários para comprovar a união estável e garantir o direito de visita ao companheiro preso, além de abordar a documentação necessária e os direitos envolvidos.
A união estável é definida pelo Código Civil Brasileiro como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Diferente do casamento civil, a união estável não exige um rito formal específico para sua constituição, mas pode ser reconhecida judicialmente ou através de escritura pública.
O direito de visita é um dos direitos fundamentais dos presos, assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Para que o companheiro ou companheira de uma pessoa privada de liberdade tenha direito a realizar visitas, é necessário comprovar a existência da união estável. Esta comprovação pode ser feita por meio de documentos e testemunhas que atestem a convivência do casal.
Para garantir o direito de visita ao companheiro preso, é necessário seguir alguns procedimentos para comprovar a união estável. Veja os passos principais:
Uma das formas mais simples de comprovar a união estável é através de uma declaração de união estável feita em cartório. Este documento formaliza a união entre os companheiros e pode ser utilizado para fins legais, incluindo o direito de visita no presídio.
Outra forma de comprovar a união estável é através de uma ação judicial. Neste caso, será necessário apresentar provas documentais e testemunhais que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura do casal. Entre os documentos que podem ser utilizados estão:
Além destes documentos, testemunhas que possam atestar a união estável também são importantes para a comprovação judicial.
Para ingressar com o pedido de visitas no presídio com base na união estável, os seguintes documentos são geralmente necessários:
Esses documentos devem ser apresentados à administração penitenciária ou ao juiz responsável pela execução penal, dependendo das exigências específicas de cada unidade prisional.
Além do direito de visita no presídio, a união estável confere outros direitos aos companheiros, como:
É importante destacar que a comprovação da união estável deve ser feita de forma cuidadosa e detalhada para evitar qualquer contestação. A assistência de um advogado especializado em direito de família pode ser fundamental para garantir que todos os procedimentos legais sejam devidamente seguidos e que os direitos dos companheiros sejam protegidos.
Além disso, cada unidade prisional pode ter suas próprias regras e procedimentos para a autorização de visitas, portanto, é aconselhável verificar as exigências específicas com a administração penitenciária ou com um advogado especializado.
Garantir o direito de visita ao companheiro preso através da união estável é um processo que envolve a comprovação legal da relação e a apresentação de documentos que atestem a convivência do casal. Este direito é fundamental para manter os laços familiares e oferecer suporte emocional aos presos. Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar apoio jurídico para navegar por este momento com segurança e clareza.
Para mais informações sobre união estável e direitos de visita no presídio, visite o site do Conselho Nacional de Justiça e do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada renomada em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de atuação jurídica. Seu destaque inclui questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, divórcio consensual e litigioso, além de reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
A sólida trajetória de Sonia inclui uma profunda expertise na assistência a acidentes trabalhistas e consultoria em questões previdenciárias. Seu escopo abarca desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
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