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O conceito de família tem se transformado ao longo dos anos, e as formas de constituição familiar também. Duas modalidades bastante comuns são a união estável e o casamento. Embora ambas as formas tenham o objetivo de criar uma família, há diferenças significativas entre elas, tanto do ponto de vista legal quanto prático. Neste artigo, vamos esclarecer as principais diferenças entre união estável e casamento, destacando os direitos e deveres de cada regime, para que você possa tomar decisões informadas sobre sua vida conjugal.
A união estável é definida pelo Código Civil Brasileiro como uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não há necessidade de uma formalização específica para a constituição de uma união estável, mas é possível registrar a união em cartório para fins de comprovação e obtenção de direitos.
O casamento é uma instituição formal e legalmente reconhecida pelo Estado. É celebrado através de uma cerimônia civil (e, opcionalmente, religiosa), e requer a assinatura de um contrato civil entre as partes. O casamento estabelece um vínculo jurídico entre os cônjuges, com direitos e deveres claramente definidos pela legislação.
Embora a união estável e o casamento compartilhem semelhanças, como o reconhecimento de direitos e deveres entre os parceiros, há diferenças legais importantes que devem ser consideradas:
O casamento requer uma formalização através de uma cerimônia civil, onde os cônjuges assinam um contrato perante um oficial do cartório. Já a união estável não exige formalização específica, sendo caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. No entanto, é possível registrar a união estável em cartório para fins de comprovação.
No casamento, os cônjuges podem escolher o regime de bens através de um pacto antenupcial. Os regimes mais comuns são comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Na união estável, o regime padrão é a comunhão parcial de bens, a menos que seja acordado de outra forma através de um contrato escrito.
Os direitos sucessórios também diferem entre união estável e casamento. No casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, conforme estabelecido pelo regime de bens escolhido. Na união estável, o companheiro sobrevivente também tem direito à herança, mas há algumas diferenças nos critérios de divisão de bens, especialmente se houver descendentes ou ascendentes.
A dissolução do casamento requer um processo judicial ou extrajudicial (em cartório) de divórcio, onde são discutidos aspectos como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. A união estável pode ser dissolvida de forma mais simples, através de um documento de declaração de dissolução em cartório ou por meio judicial, se houver litígio.
Tanto na união estável quanto no casamento, os parceiros têm direitos e deveres mútuos, como fidelidade, respeito, assistência moral e material, e guarda, sustento e educação dos filhos. No entanto, há algumas diferenças específicas:
Em ambos os regimes, é possível solicitar pensão alimentícia em caso de dissolução da união ou do casamento. No entanto, o direito à pensão alimentícia pode ser mais difícil de comprovar na união estável, especialmente se não houver registro formal da união.
O parceiro em união estável tem direito a benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que a união esteja devidamente comprovada. No casamento, esses direitos são automaticamente reconhecidos.
Muitas empresas estendem benefícios corporativos, como planos de saúde, para os parceiros em união estável, desde que a união esteja comprovada. No casamento, a inclusão do cônjuge nesses benefícios é automática.
A união estável e o casamento são formas legítimas de constituição de família no Brasil, cada uma com suas especificidades legais e práticas. Embora compartilhem muitos direitos e deveres, há diferenças importantes na formalização, no regime de bens, nos direitos sucessórios e nos procedimentos de dissolução. É essencial entender essas diferenças para tomar decisões informadas sobre sua vida conjugal e garantir a proteção legal adequada. Para mais informações sobre união estável e casamento, consulte um advogado especializado em direito de família ou visite o site do Conselho Nacional de Justiça e do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua vasta experiência e eficácia em lidar com acidentes trabalhistas, além de fornecer consultoria especializada em assuntos previdenciários. Seu foco abrange desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.
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