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Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a separação judicial não constitui mais um pré-requisito para a realização do divórcio no Brasil. Esta resolução, apoiada por uma maioria de sete votos a três, representa um marco significativo na evolução do Direito de Família brasileiro, enfatizando a autonomia individual e a simplificação do processo de dissolução matrimonial.
Na sessão do dia 8 de novembro, o STF avaliou o RE 1.167.478, em um julgamento que abordou profundamente a autonomia das relações familiares sob o prisma constitucional e civil. Até a modificação constitucional de 2010, o divórcio exigia a comprovação de separação de fato por mais de dois anos ou a formalização da separação judicial por mais de um ano. Com a emenda, tal necessidade foi eliminada, visando descomplicar a dissolução do vínculo conjugal.
A controvérsia surgiu a partir do desafio de uma mulher contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que decretou o divórcio sem exigir a separação prévia. A apelante argumentou que a Constituição não eliminou a separação judicial como etapa anterior ao divórcio, uma posição refutada pela maioria dos ministros do STF.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que a alteração na Constituição tinha o claro objetivo de simplificar a formalização do divórcio, removendo obstáculos desnecessários e afirmando a liberdade pessoal como um valor central na manutenção ou dissolução do casamento.
A decisão ressalta o casamento e o divórcio como atos de liberdade, conforme destacado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Fachin enfatizou que 'casar é um ato de liberdade. Manter-se casado também deve ser.' De forma complementar, Cármen Lúcia declarou que 'casar é um ato de liberdade. Descasar também.'
A divergência foi liderada pelo ministro André Mendonça, que argumentou pela existência autônoma da separação, sem, contudo, impô-la como condição para o divórcio. Sua posição, apoiada por Nunes Marques e Alexandre de Moraes, destacou a separação como uma escolha válida para casais em transição.
Com essa decisão, o STF confirma o divórcio direto como o procedimento padrão na lei brasileira, removendo formalidades prévias e reafirmando o direito à autodeterminação pessoal nos relacionamentos. Este julgamento não apenas simplifica o término dos casamentos mas também reflete a evolução social e jurídica na compreensão das relações familiares.
A decisão do STF marca uma evolução importante no Direito de Família, enfatizando a liberdade individual e simplificando o processo de divórcio, garantindo que os indivíduos possam reorganizar suas vidas de maneira mais ágil e menos burocrática.
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Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua vasta experiência e eficácia em lidar com acidentes trabalhistas, além de fornecer consultoria especializada em assuntos previdenciários. Seu foco abrange desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
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