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Rescisão por falecimento do empregado: Direitos, o que diz a lei e quem deve receber

A rescisão por falecimento do empregado é um dos momentos mais delicados pelo qual uma empresa deve passar. Por ser uma situação específica, muitos empregadores ainda se perdem na lei e nos direitos deste colaborador. 

Isso porque, um erro no processo de extinção do contrato de trabalho do empregado falecido, pode gerar um problema legal para a empresa e até mesmo impedir que um familiar ou dependente possa sacar possíveis verbas disponíveis desse empregado. 

Por isso, é muito importante que a empresa trate essa situação com o máximo respeito perante os familiares desse empregado e que siga todo o processo corretamente para que a rescisão por falecimento do empregado seja efetivada. 

Mas quais são os passos que a empresa deve tomar? Quem tem direito a receber as verbas rescisórias do colaborador falecido? E como oficializar a rescisão? 

Este artigo vai tratar sobre:  

Quer saber como realizar a rescisão por falecimento do empregado corretamente? Então, siga em frente neste artigo e boa leitura. 

Como funciona a rescisão por falecimento do empregado?

A rescisão por falecimento do empregado ocorre em função da morte de um colaborador, seja ela ocasionada por um acidente de trabalho ou outra causa. 

A “demissão por falecimento” deve acontecer de forma imediata, onde há a quebra do contrato de trabalho a partir da data de falecimento. 

Essa rapidez, exigida nessa situação, tem por objetivo amparar não só a empresa, legalmente falando, mas também os dependentes e familiares do empregado. 

O primeiro passo, em caso da morte do empregador, é a empresa comunicar imediatamente a Previdência Social para efetuar a rescisão e dar prosseguimento ao pagamento das verbas. Caso isso não ocorra ela está sujeita ao pagamento de multas

Além do mais, é imprescindível que a empresa trate essa situação de maneira humanizada, dando todo o apoio que os familiares precisam. O ideal é que a própria empresa já tenha uma política interna para tal situação para que não seja pega de surpresa se isso ocorrer. 

O modelo de rescisão por falecimento do empregado segue praticamente as regras do pedido de demissão, principalmente no sentido de pagamento de verbas rescisórias. 

O que diz a lei sobre a extinção do contrato de trabalho por motivo de morte?

duas pessoas conversando com objetos jurídicos na mesa

A rescisão por falecimento do empregado está prevista no artigo 22 da Lei 8.213/91:

Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

Rescisão por morte de funcionário empresa privada

As empresas privadas obedecem às normas trabalhistas e se baseiam na CLT para tomar decisões a respeito de seus colaboradores. 

Portanto, a rescisão por falecimento do empregado na empresa privada toma como base as mesmas regras que giram em torno dos pedidos de demissão. 

Isso quer dizer que, todo o processo envolve a extinção do contrato de trabalho, mediante a baixa na carteira de trabalho (CTPS), seguida do cálculo das verbas rescisórias (saldo de salário, férias, adicionais e outros) e homologação, quando o colaborador trabalha há mais de 1 ano na empresa. 

Todo o processo, então, deve seguir a legislação trabalhista contando com a contribuição dos familiares e dependentes habilitados. 

Uma vez que, eles têm um papel fundamental para que o processo ande, já que serão responsáveis por providenciar a certidão de óbito e pela entrega da carteira de trabalho para que a empresa dê baixa e faça as devidas anotações referente a rescisão por falecimento do empregado. 

Rescisão por morte de servidor público

Na rescisão por morte de servidor público existe uma extinção automática do vínculo do empregado com o Serviço Público

Se ocorrer um óbito, a chefia imediata precisa informar o RH sobre o falecimento do servidor, que comunicará às autoridades competentes sobre o falecimento. 

Os familiares e dependentes habilitados são os que têm direito a receber as parcelas remuneratórias. Existem regras distintas nos âmbitos municipal, estadual e federal, principalmente em relação à pensão por morte.

Isso porque em 2019, a pensão por morte dos servidores públicos foi alterada e novas regras surgiram, relacionadas a revisão do benefício, valor a ser pago, depois que a revisão é feita, e prazos de recebimento.

Além disso, está previsto no serviço público que haja vacância do cargo do servidor falecido. Isso quer dizer que, a vaga do servidor falecido fica disponível para ser ocupada por outro servidor.  

Quem são os dependentes ou sucessores habilitados a receber a rescisão do colaborador falecido?

Em caso da rescisão por falecimento do empregado, quem tem direito a receber as verbas rescisórias são os dependentes habilitados, em quotas iguais, diante da Previdência Social, como prevê o artigo 1 da Lei n° 6.858

Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Se não houver nenhum dependente habilitado se segue a lei civil referente aos sucessores designados, independentemente de arrolamento ou inventário. 

É necessário, para comprovar que se está habilitado, a apresentação de um documento de dependente, via Previdência Social, e que constem informações como filiação, nome, relação de dependência, entre outros. 

A lei prevê também o recebimento por parte de menores de 18 anos, como descrito no inciso 1 do mesmo artigo citado acima. 

§ 1º – As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

Porém, existe a possibilidade de que não haja nenhum dependente ou sucessor do empregado que faleceu. 

Caso a situação seja essa, as verbas são destinadas aos Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Fundo de Participação PIS/PASEP.

Quais os direitos devidos na rescisão por falecimento do empregado?

Todos os valores que não foram recebidos em vida pelo colaborador são pagos ao dependente, em quotas iguais. 

Leva-se em conta, também, nesses direitos de pagamento das verbas rescisórias, o tempo de trabalho, já que verbas referentes a férias vencidas podem se encaixar apenas em quem tem mais de 12 meses de trabalho na empresa. 

Os pagamentos de todas as verbas devem ser feitos em até 10 dias, contados a partir da data de rescisão por falecimento do empregado. Se a empresa não cumprir o prazo pode sofrer sanções ou multas pelo atraso, respeitando o artigo 477 da CLT e o inciso 8. 

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

O que deve ser pago?

Sabendo quais os direitos devidos na rescisão por falecimento do empregado, conheça abaixo o que deve ser pago na rescisão: 

  • Saldo de salário; 
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + ⅓; 
  • Férias vencidas, se o colaborador tiver mais de 1 ano de trabalho, + ⅓; 
  • Salário-família
  • Adicionais (horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno e etc, se houver); 
  • FGTS referente ao mês que antecedeu a morte; 

É importante ressaltar que na rescisão por falecimento do empregado não existe o pagamento de 40% da multa do FGTS e nem do aviso prévio

Como fazer a rescisão por falecimento?

uma pessoa escrevendo com caneta em um documento impresso

Como foi dito anteriormente, a rescisão por falecimento do empregado segue um caminho parecido, legalmente falando, ao pedido de demissão. Eliminando, no entanto, o pagamento do aviso prévio

Para efetivar a rescisão, a empresa precisa dar baixa na carteira de trabalho, fazer as devidas anotações no sistema e no livro de colaboradores, homologar, se o profissional estiver na organização por mais de um ano, realizar os cálculos rescisórios e comunicar à Previdência Social sobre a rescisão por falecimento do empregado. 

Além dos 10 dias, após o óbito do colaborador e a extinção do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. 

Cálculo de rescisão por morte do empregado

A rescisão por falecimento do empregado, baseada na lei, exige o pagamento de verbas rescisórias. O cálculo segue um padrão semelhante ao pedido de demissão, sem o pagamento do aviso prévio e o depósito de 40% da multa sobre o FGTS

Porém, empresas e familiares têm dúvidas sobre o cálculo na quebra desse contrato, como o pagamento do FGTS. Confira algumas delas a seguir. 

É preciso pagar a multa do FGTS na rescisão por falecimento?

Não! O pagamento da multa sobre o FGTS não se encaixa na rescisão por falecimento do empregado. 

Quais os procedimentos após a morte do colaborador?

Após a morte de um colaborador, a empresa deve rescindir imediatamente o contrato de trabalho, dando baixa na CTPS de funcionário falecido, fazendo as devidas anotações no livro de colaboradores e comunicando a Previdência Social sobre o ocorrido. 

Neste processo é necessário também o cálculo das verbas rescisórias. A empresa nessa situação deve receber o apoio de um familiar ou dependente habilitado para que os compromissos sejam cumpridos dentro da lei. 

Existe um passo a passo para que a rescisão por falecimento do empregado seja oficializada. Conheça quais os passos principais:  

  • Solicitação da certidão de óbito: a empresa precisa ter em mãos a certidão de óbito do colaborador para dar entrada no processo. 
  • Registro da rescisão: Com esse documento em mãos ela deve registrar que a rescisão está se dando pelo falecimento do empregado. Não é obrigatória a homologação da rescisão no sindicato ou no Ministério do Trabalho, contanto que o colaborador não tenha trabalhado por mais de um ano na companhia. Senão, deve-se respeitar a Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/02 no artigo 4º.  
  • Comunicar à Previdência Social: É necessário registrar a  rescisão por falecimento do empregado na Previdência Social imediatamente, após o aviso do óbito. Sem contar que há a necessidade de emitir o Guia de recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). 
  • Entrar em contato com os familiares: Um familiar do empregado ou dependente habilitado deve assinar os documentos da rescisão, para que tenha acesso às verbas rescisórias e aos direitos do colaborador falecido. 

Rescisão por falecimento do empregado deve ser homologada?

Se o colaborador trabalhou por mais de um ano na empresa é obrigatória que seja feita a homologação da rescisão por falecimento do empregado no sistema da empresa. Não é obrigatória a homologação no Sindicato ou Ministério do Trabalho. 

Se houver algum atraso, a empresa deve requerer ao dependente que assine um 'o que comprove o atraso na entrega dos documentos para a homologação, como a certidão de óbito. Isso é o que irá isentar a empresa do pagamento de multas. 

Mais detalhes estão previstos no artigo 4 da da Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/02

Art. 4º É devida a assistência na rescisão contratual decorrente de aposentadoria por tempo de serviço ou de morte do empregado, hipótese em que será realizada por in'édio de seus beneficiários, habilitados perante o órgão previdenciário ou reconhecidos judicialmente.

Contudo, a empresa não pode deixar de informar o SEFIP (Sistema Empresarial de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) sobre a rescisão por falecimento do empregado, além de emitir o GRRF (Guia de recolhimento Rescisório do FGTS).    

Como dar baixa na carteira do funcionário falecido?

Na rescisão por falecimento do empregado, a empresa deve dar baixa no contrato, mediante anotação no livro de registro dos empregados. Assim como, também deve fazer as devidas anotações na carteira de trabalho do colaborador falecido. 

A empresa deve inserir na carteira, como data de saída, o dia do óbito do empregado. Além disso, é necessário realizar atualizações que ainda não haviam sido feitas, caso haja, como correção salarial, por exemplo. 

Dúvidas comuns

Muitas das dúvidas referente a rescisão  de empregado falecido estão nos direitos dos dependentes ou sucessores habilitados. Principalmente quando o assunto é o recebimento das verbas rescisórias e o saque do FGTS. 

Como dar entrada para receber os direitos do funcionário falecido?

Após o óbito do colaborador, os familiares ou dependentes habilitados na Previdência Social devem procurar a empresa em que ele trabalha com a certidão de óbito e a carteira de trabalho para que a empresa dê andamento na rescisão de contrato.  

Posteriormente ao processo de rescisão por falecimento do empregado, os familiares ou dependentes habilitados passam a ter o direito de requerer os direitos desse funcionário. Lembrando que a empresa tem 10 dias para realizar os pagamentos. 

É possível sacar FGTS de pessoa falecida?

Sim! Se houver um dependente habilitado o FGTS ficará disponível para saque, como decretado pelo artigo 38 do DECRETO Nº 99.684

Art. 38.O saldo da conta vinculada do trabalhador que vier a falecer será pago a seu dependente, para esse fim habilitado perante a Previdência Social, independentemente de autorização judicial.

É necessário, para ter acesso a esse valor, a apresentação das seguintes documentações: 

  • Atestado de óbito;
  • Carteira de Trabalho com o registro da rescisão; 
  • Declaração de dependência, que deve ser emitida pela Previdência Social;
  • Homologação da rescisão de contrato de trabalho; 
  • Número do PIS/PASEP do empregado falecido.

Conclusão

duas pessoas conversando uma segurando o papel e a outra olhando o papel

Ao longo deste artigo você pode perceber todas as diretrizes e obrigatoriedades do empregador no caso da rescisão por falecimento do empregado. Desde o passo a passo para a extinção do contrato ao pagamento das verbas rescisórias. 

Por ser uma situação complexa e delicada, o empregador precisa não só avaliar as questões legais envolvidas, mas tratar o caso de forma humana. 

Já que os familiares, amigos e os próprios funcionários precisarão de um apoio emocional e respeitoso da empresa. Agir dessa forma pode fazer com que a empresa seja respeitada no mercado, mostrando que trata seus funcionários muito além da relação trabalhista. 

Fonte: https://www.pontotel.com.br/rescisao-por-falecimento-do-empregado/


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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato




Advogada Sonia Valerio

Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

A sólida trajetória de Sonia inclui uma profunda expertise na assistência a acidentes trabalhistas e consultoria em questões previdenciárias. Seu escopo abarca desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios, incluindo a revisão da vida toda.

O empenho em garantir resultados positivos e a satisfação dos clientes é um dos pilares essenciais que guiam sua atuação no campo jurídico.

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