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Uma das perguntas mais comuns em ações de despejo é sobre quem paga as custas processuais. As custas incluem taxas judiciais, honorários advocatícios e outras despesas relacionadas ao processo. Neste artigo, vamos esclarecer quem é responsável pelo pagamento dessas custas em uma ação de despejo.
Inicialmente, o proprietário (locador) que inicia a ação de despejo é responsável pelo pagamento das custas processuais. Isso inclui a taxa de protocolo da ação, despesas com oficiais de justiça e honorários de peritos, se necessários. Esses custos são necessários para que o processo possa ser movido e tramitado no judiciário.
Se a ação de despejo for julgada procedente, ou seja, se o juiz decidir a favor do proprietário, o inquilino (locatário) poderá ser condenado a reembolsar as custas processuais pagas pelo proprietário. Essa condenação também pode incluir o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que são devidos ao advogado da parte vencedora.
Se a ação de despejo for julgada improcedente, ou seja, se o juiz decidir a favor do inquilino, o proprietário continuará responsável pelo pagamento das custas processuais. Além disso, o proprietário pode ser condenado a pagar os honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do inquilino.
Em alguns casos, as partes podem optar por resolver o conflito de forma amigável, através de um acordo extrajudicial. Nesse cenário, as partes podem negociar quem será responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, chegando a um consenso que beneficie ambos os lados.
Em uma ação de despejo, o proprietário que inicia o processo é responsável pelo pagamento inicial das custas processuais. No entanto, se a decisão judicial for favorável ao proprietário, o inquilino pode ser condenado a reembolsar essas despesas. Em caso de improcedência, o proprietário arcará com as custas e poderá ser condenado a pagar os honorários advocatícios do inquilino. Para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
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Sonia Valerio é uma advogada renomada em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de atuação jurídica. Seu destaque inclui questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual e litigioso, além de reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua vasta experiência e eficácia em lidar com acidentes trabalhistas, além de fornecer consultoria especializada em assuntos previdenciários. Seu foco abrange desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
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