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Uma das perguntas mais comuns em ações de despejo é sobre quem paga as custas processuais. As custas incluem taxas judiciais, honorários advocatícios e outras despesas relacionadas ao processo. Neste artigo, vamos esclarecer quem é responsável pelo pagamento dessas custas em uma ação de despejo.
Inicialmente, o proprietário (locador) que inicia a ação de despejo é responsável pelo pagamento das custas processuais. Isso inclui a taxa de protocolo da ação, despesas com oficiais de justiça e honorários de peritos, se necessários. Esses custos são necessários para que o processo possa ser movido e tramitado no judiciário.
Se a ação de despejo for julgada procedente, ou seja, se o juiz decidir a favor do proprietário, o inquilino (locatário) poderá ser condenado a reembolsar as custas processuais pagas pelo proprietário. Essa condenação também pode incluir o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que são devidos ao advogado da parte vencedora.
Se a ação de despejo for julgada improcedente, ou seja, se o juiz decidir a favor do inquilino, o proprietário continuará responsável pelo pagamento das custas processuais. Além disso, o proprietário pode ser condenado a pagar os honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do inquilino.
Em alguns casos, as partes podem optar por resolver o conflito de forma amigável, através de um acordo extrajudicial. Nesse cenário, as partes podem negociar quem será responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, chegando a um consenso que beneficie ambos os lados.
Em uma ação de despejo, o proprietário que inicia o processo é responsável pelo pagamento inicial das custas processuais. No entanto, se a decisão judicial for favorável ao proprietário, o inquilino pode ser condenado a reembolsar essas despesas. Em caso de improcedência, o proprietário arcará com as custas e poderá ser condenado a pagar os honorários advocatícios do inquilino. Para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
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Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.
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