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Adquirir um carro é um investimento significativo, e quando esse veículo apresenta defeitos, é natural que o consumidor se sinta frustrado e inseguro sobre seus direitos. A primeira dúvida que surge é: quanto tempo eu tenho para devolver um carro com defeito? Neste post, vamos explorar esse tema em detalhes e discutir como a advogada especialista Sonia Valerio pode ser uma aliada valiosa nesse processo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo consumidor tem o direito à qualidade e ao funcionamento adequado dos produtos adquiridos. Quando um carro apresenta defeitos, o consumidor tem algumas opções, que vão desde a reparação do veículo até a devolução do mesmo.
O prazo para devolver um carro com defeito depende de algumas variáveis, incluindo o tipo de defeito e a data da compra. Em geral, o consumidor tem um prazo de:
Esses prazos estão previstos no artigo 26 do CDC. É importante ressaltar que o prazo começa a contar a partir do momento em que o consumidor toma ciência do defeito.
Quando um carro apresenta defeito, o consumidor pode optar por:
Compreender seus direitos é fundamental, mas muitas vezes o consumidor se depara com dificuldades ao tentar resolver a situação com a concessionária ou fabricante. É aí que a advogada especializada Sonia Valerio pode ser de grande ajuda. Aqui estão alguns benefícios de contar com a sua assistência:
Devolver um carro com defeito é um direito do consumidor, e é importante estar ciente dos prazos e procedimentos a serem seguidos. Se você está enfrentando dificuldades nesse processo, a advogada especialista Sonia Valerio pode ser a parceira que você precisa para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada renomada em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de atuação jurídica. Seu destaque inclui questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual e litigioso, além de reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua ampla experiência e habilidade no suporte a acidentes trabalhistas e consultoria em assuntos previdenciários. Ela abrange aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
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