Entenda a importância da averbação de divórcio e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ajudar nesse processo.
A união estável é uma forma de constituição de família que, embora não formalizada por casamento, possui suas próprias regras e direitos. Dentre esses direitos, está o de partilha de bens adquiridos durante a convivência. Contudo, muitos se perguntam: qual o prazo para requerer a partilha de bens em uma união estável? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e os benefícios de contar com a advogada especializada Sonia Valerio em sua demanda.
No Brasil, o prazo para requerer a partilha de bens em uma união estável é de 2 anos a partir da dissolução da união. Essa dissolução pode ocorrer por meio de um acordo entre as partes ou por decisão judicial. É importante ressaltar que a contagem desse prazo se inicia a partir da data em que a união é oficialmente desfeita, e não a partir do momento em que um dos parceiros decide que a relação chegou ao fim.
Durante esse período, é fundamental que ambos os parceiros estejam cientes de seus direitos e obrigações, para que não haja prejuízos na hora de realizar a partilha. A falta de iniciativa por parte de um dos parceiros dentro desse prazo pode resultar em perda de direitos relacionados à partilha de bens.
A complexidade das questões que envolvem a partilha de bens requer um conhecimento aprofundado da legislação e jurisprudência vigente. Por isso, contar com a ajuda de uma advogada especializada, como Sonia Valerio, pode fazer toda a diferença. Aqui estão alguns benefícios:
A transparência é um dos pilares fundamentais para uma partilha de bens justa e eficiente. Ambos os parceiros devem apresentar todos os bens adquiridos durante a união, incluindo imóveis, veículos e outros ativos. A falta de transparência pode levar a litígios e complicações desnecessárias.
Além disso, é essencial que ambos os parceiros compreendam as regras de partilha, que podem variar dependendo do regime de bens adotado durante a união. A consultoria da advogada pode esclarecer essas questões e ajudar na organização da documentação necessária.
O prazo de 2 anos para requerer a partilha de bens em união estável deve ser observado cuidadosamente para evitar a perda de direitos. Contar com a orientação de uma advogada especializada, como Sonia Valerio, pode facilitar esse processo, garantindo que todos os aspectos legais sejam respeitados e que a partilha ocorra de forma justa e equilibrada.
A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que vivem juntas e se comportam como um casal, mas não são casadas. Ela é reconhecida legalmente e possui direitos semelhantes aos do casamento.
A partilha de bens em união estável pode ser realizada de forma amigável, através de um acordo entre as partes, ou judicialmente, caso haja discordância. É importante ter a ajuda de um advogado para garantir que todos os bens sejam corretamente avaliados e divididos.
Todos os bens adquiridos durante a união estável são considerados na partilha, exceto aqueles que são considerados bens pessoais, como heranças ou doações recebidas por um dos parceiros.
Se o prazo de 2 anos para requerer a partilha de bens expirar, o parceiro que não tomou a iniciativa pode perder o direito de reivindicar a divisão dos bens adquiridos durante a união.
Embora seja possível fazer um acordo sem advogado, é altamente recomendável contar com a orientação de um profissional para evitar problemas futuros e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.
Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.
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