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O divórcio é um momento delicado e muitas vezes complexo na vida de um casal. Além das questões emocionais, existem diversas implicações legais que precisam ser consideradas, especialmente no que diz respeito à partilha de bens. Uma dúvida comum entre os ex-cônjuges é: é possível realizar a partilha de bens após o divórcio? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e apresentar os benefícios de contar com a assessoria da advogada especialista Sonia Valerio nesse tipo de demanda.
A partilha de bens é o processo pelo qual se realiza a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento. De acordo com o Código Civil brasileiro, a partilha pode ser realizada tanto na constância do casamento quanto após o divórcio. O artigo 1.575 do Código Civil estabelece que a partilha de bens deve ser feita na forma de um inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do caso.
Após o divórcio, é totalmente possível realizar a partilha de bens, mesmo que não tenha sido feita durante o processo de separação. Essa partilha pode ser solicitada por qualquer uma das partes e deve respeitar os princípios da equidade e da justiça. É importante ressaltar que, mesmo que o divórcio tenha sido homologado, isso não impede que se busque a partilha dos bens comuns que foram adquiridos durante o casamento.
A partilha de bens pode ser feita de duas formas: amigável e litigiosa. A partilha amigável ocorre quando ambas as partes chegam a um acordo sobre a divisão dos bens, podendo ser realizada por meio de um contrato formalizado. Já a partilha litigiosa ocorre quando não há consenso entre as partes, sendo necessário recorrer ao Judiciário para a resolução da questão.
Contar com a assessoria de uma advogada especialista em Direito da Família, como Sonia Valerio, pode fazer toda a diferença na hora de lidar com a partilha de bens. Veja alguns benefícios:
Em resumo, é possível realizar a partilha de bens mesmo após o divórcio. No entanto, é fundamental contar com o apoio de um profissional especializado, como a advogada Sonia Valerio, que pode guiar você através desse processo e garantir que seus direitos sejam respeitados. Não hesite em buscar ajuda jurídica para garantir que a partilha de bens ocorra de maneira justa e equitativa.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. A partilha de bens ajuda a evitar futuras disputas e garante que cada parte receba o que é devido.
Sim, você pode solicitar a partilha a qualquer momento, desde que respeite os prazos legais para a prescrição de eventuais ações relacionadas.
Nesse caso, será necessário ingressar com uma ação judicial para que o juiz decida sobre a divisão dos bens.
Os documentos podem variar, mas geralmente incluem certidão de casamento, documentos dos bens a serem partilhados e comprovantes de propriedade.
Sim, as dívidas contraídas durante o casamento também podem ser consideradas na partilha, sendo necessário avaliar como elas serão divididas.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Com uma sólida expertise, Sonia é reconhecida por sua competência em auxiliar casos de acidentes trabalhistas e oferecer consultoria abrangente em questões previdenciárias. Seu escopo inclui desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios
Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.
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