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O divórcio é um momento delicado e muitas vezes complexo na vida de um casal. Além das questões emocionais, existem diversas implicações legais que precisam ser consideradas, especialmente no que diz respeito à partilha de bens. Uma dúvida comum entre os ex-cônjuges é: é possível realizar a partilha de bens após o divórcio? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e apresentar os benefícios de contar com a assessoria da advogada especialista Sonia Valerio nesse tipo de demanda.
A partilha de bens é o processo pelo qual se realiza a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento. De acordo com o Código Civil brasileiro, a partilha pode ser realizada tanto na constância do casamento quanto após o divórcio. O artigo 1.575 do Código Civil estabelece que a partilha de bens deve ser feita na forma de um inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do caso.
Após o divórcio, é totalmente possível realizar a partilha de bens, mesmo que não tenha sido feita durante o processo de separação. Essa partilha pode ser solicitada por qualquer uma das partes e deve respeitar os princípios da equidade e da justiça. É importante ressaltar que, mesmo que o divórcio tenha sido homologado, isso não impede que se busque a partilha dos bens comuns que foram adquiridos durante o casamento.
A partilha de bens pode ser feita de duas formas: amigável e litigiosa. A partilha amigável ocorre quando ambas as partes chegam a um acordo sobre a divisão dos bens, podendo ser realizada por meio de um contrato formalizado. Já a partilha litigiosa ocorre quando não há consenso entre as partes, sendo necessário recorrer ao Judiciário para a resolução da questão.
Contar com a assessoria de uma advogada especialista em Direito da Família, como Sonia Valerio, pode fazer toda a diferença na hora de lidar com a partilha de bens. Veja alguns benefícios:
Em resumo, é possível realizar a partilha de bens mesmo após o divórcio. No entanto, é fundamental contar com o apoio de um profissional especializado, como a advogada Sonia Valerio, que pode guiar você através desse processo e garantir que seus direitos sejam respeitados. Não hesite em buscar ajuda jurídica para garantir que a partilha de bens ocorra de maneira justa e equitativa.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. A partilha de bens ajuda a evitar futuras disputas e garante que cada parte receba o que é devido.
Sim, você pode solicitar a partilha a qualquer momento, desde que respeite os prazos legais para a prescrição de eventuais ações relacionadas.
Nesse caso, será necessário ingressar com uma ação judicial para que o juiz decida sobre a divisão dos bens.
Os documentos podem variar, mas geralmente incluem certidão de casamento, documentos dos bens a serem partilhados e comprovantes de propriedade.
Sim, as dívidas contraídas durante o casamento também podem ser consideradas na partilha, sendo necessário avaliar como elas serão divididas.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.
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