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Pode fazer partilha de bens depois do divórcio?

O divórcio é um momento delicado e muitas vezes complexo na vida de um casal. Além das questões emocionais, existem diversas implicações legais que precisam ser consideradas, especialmente no que diz respeito à partilha de bens. Uma dúvida comum entre os ex-cônjuges é: é possível realizar a partilha de bens após o divórcio? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e apresentar os benefícios de contar com a assessoria da advogada especialista Sonia Valerio nesse tipo de demanda.

O que diz a legislação sobre a partilha de bens?

A partilha de bens é o processo pelo qual se realiza a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento. De acordo com o Código Civil brasileiro, a partilha pode ser realizada tanto na constância do casamento quanto após o divórcio. O artigo 1.575 do Código Civil estabelece que a partilha de bens deve ser feita na forma de um inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do caso.

Partilha de bens após o divórcio

Após o divórcio, é totalmente possível realizar a partilha de bens, mesmo que não tenha sido feita durante o processo de separação. Essa partilha pode ser solicitada por qualquer uma das partes e deve respeitar os princípios da equidade e da justiça. É importante ressaltar que, mesmo que o divórcio tenha sido homologado, isso não impede que se busque a partilha dos bens comuns que foram adquiridos durante o casamento.

Como funciona a partilha de bens?

A partilha de bens pode ser feita de duas formas: amigável e litigiosa. A partilha amigável ocorre quando ambas as partes chegam a um acordo sobre a divisão dos bens, podendo ser realizada por meio de um contrato formalizado. Já a partilha litigiosa ocorre quando não há consenso entre as partes, sendo necessário recorrer ao Judiciário para a resolução da questão.

  • Partilha amigável: As partes apresentam um acordo sobre a divisão dos bens e isso pode ser levado a um cartório para formalização.
  • Partilha litigiosa: Quando não há acordo, o processo é instaurado na Justiça e o juiz decidirá sobre a divisão dos bens.

Benefícios de ter a advogada especialista Sonia Valerio ao seu lado

Contar com a assessoria de uma advogada especialista em Direito da Família, como Sonia Valerio, pode fazer toda a diferença na hora de lidar com a partilha de bens. Veja alguns benefícios:

  • Assessoria completa: Sonia Valerio oferece uma análise detalhada da situação patrimonial do casal, identificando os bens que devem ser partilhados.
  • Mediação de conflitos: A advogada atua como mediadora, auxiliando as partes a chegarem a um acordo que seja justo e equilibrado.
  • Economia de tempo: Com a experiência de uma especialista, o processo de partilha tende a ser mais rápido e eficiente.
  • Segurança jurídica: A advogada garante que todos os aspectos legais sejam respeitados, evitando problemas futuros relacionados à partilha.
  • Orientação personalizada: Cada caso é único, e Sonia Valerio oferece uma abordagem personalizada para atender às necessidades específicas de cada cliente.

Considerações finais

Em resumo, é possível realizar a partilha de bens mesmo após o divórcio. No entanto, é fundamental contar com o apoio de um profissional especializado, como a advogada Sonia Valerio, que pode guiar você através desse processo e garantir que seus direitos sejam respeitados. Não hesite em buscar ajuda jurídica para garantir que a partilha de bens ocorra de maneira justa e equitativa.

FAQ - Perguntas Frequentes

1. É obrigatório fazer a partilha de bens após o divórcio?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. A partilha de bens ajuda a evitar futuras disputas e garante que cada parte receba o que é devido.

2. Posso solicitar a partilha de bens a qualquer momento após o divórcio?

Sim, você pode solicitar a partilha a qualquer momento, desde que respeite os prazos legais para a prescrição de eventuais ações relacionadas.

3. O que acontece se não houver acordo na partilha de bens?

Nesse caso, será necessário ingressar com uma ação judicial para que o juiz decida sobre a divisão dos bens.

4. Quais documentos são necessários para a partilha de bens?

Os documentos podem variar, mas geralmente incluem certidão de casamento, documentos dos bens a serem partilhados e comprovantes de propriedade.

5. A partilha de bens pode incluir dívidas do casal?

Sim, as dívidas contraídas durante o casamento também podem ser consideradas na partilha, sendo necessário avaliar como elas serão divididas.


Entre em contato com um advogado especialista em Pode fazer partilha de bens depois do divórcio?

Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539

Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato

Dra. Sonia Valerio

Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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