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O que diz a lei sobre violência doméstica?

A legislação brasileira possui diversas disposições específicas para combater a violência doméstica e proteger as vítimas. A principal legislação sobre o tema é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que foi criada com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica é definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. A lei prevê uma série de medidas para proteger a vítima e responsabilizar o agressor, incluindo:

Medidas protetivas de urgência: A vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, que são concedidas pelo juiz e têm como objetivo garantir a segurança da vítima. Essas medidas podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e seus familiares, e a restrição de visitas aos filhos.

Assistência à vítima: A lei estabelece que a vítima de violência doméstica tem direito a assistência integral e multidisciplinar, incluindo atendimento psicológico, social e jurídico. Os serviços de saúde, assistência social e segurança pública devem atuar de forma integrada para oferecer suporte adequado à vítima.

Responsabilização do agressor: A Lei Maria da Penha prevê sanções penais e administrativas para o agressor, que pode ser condenado a penas de prisão, multas e outras medidas. A lei também estabelece que a violência doméstica é um crime de ação pública incondicionada, ou seja, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa e não depende da vontade da vítima.

Além da Lei Maria da Penha, o Código Penal Brasileiro também possui disposições específicas sobre a violência doméstica. O artigo 129, § 9º, do Código Penal prevê penas mais severas para lesões corporais praticadas no âmbito doméstico e familiar, considerando a violência doméstica como uma circunstância agravante.

A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) também é uma legislação importante no combate à violência doméstica, ao incluir o feminicídio como uma forma qualificada de homicídio. O feminicídio é definido como o assassinato de uma mulher em razão do gênero, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena para o feminicídio varia de 12 a 30 anos de prisão.

Outro aspecto relevante é a criação de juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher, que têm como objetivo julgar com celeridade os casos de violência doméstica, garantindo maior proteção e justiça para as vítimas.

Além das leis nacionais, o Brasil é signatário de diversos tratados e convenções internacionais que visam combater a violência contra as mulheres, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará.


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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
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Dra. Sonia Valerio

Com mais de 12 anos de experiência jurídica, Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu foco abrange temas relevantes como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

A sólida trajetória de Sonia inclui uma profunda expertise na assistência a acidentes trabalhistas e consultoria em questões previdenciárias. Seu escopo abarca desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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