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O Pai Tem Que Pagar Pensão Até Quantos Anos?

Uma dúvida comum entre os pais que pagam pensão alimentícia é sobre até quando essa obrigação se estende. A pensão alimentícia geralmente é paga até que o filho complete a maioridade, ou seja, até os 18 anos. No entanto, existem exceções que podem estender esse prazo. Neste artigo, vamos esclarecer até quantos anos o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia e quais são as situações que podem prolongar essa obrigação.

Pensão alimentícia até os 18 anos
De acordo com a legislação brasileira, a obrigação de pagar pensão alimentícia se estende até que o filho complete 18 anos, idade em que atinge a maioridade civil. A partir desse momento, presume-se que o filho já possui capacidade para se sustentar e não necessita mais da pensão.

Extensão da obrigação em casos de estudo
Uma das exceções à regra dos 18 anos é quando o filho ainda está cursando o ensino superior ou técnico. Nesse caso, a obrigação de pagar pensão alimentícia pode ser estendida até que o filho complete 24 anos ou termine os estudos, o que ocorrer primeiro. Para isso, é necessário comprovar que o filho está efetivamente matriculado e frequentando o curso.

Pensão alimentícia em casos de incapacidade
Outra exceção ocorre quando o filho é portador de alguma deficiência ou doença que o impeça de se sustentar sozinho. Nesses casos, a obrigação de pagar pensão alimentícia pode se estender por tempo indeterminado, conforme a necessidade do alimentado.

Como solicitar a extensão da pensão alimentícia?
Para solicitar a extensão da pensão alimentícia, o filho ou o responsável legal deve ingressar com uma ação judicial, demonstrando a necessidade da continuidade do pagamento. É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientar e representar no processo.

Revisão e exoneração da pensão alimentícia
O alimentante pode solicitar a revisão ou a exoneração da pensão alimentícia quando entender que não há mais necessidade de continuar com o pagamento. Esse pedido deve ser feito por meio de uma ação judicial, onde serão analisadas as condições do alimentado e a justificativa para a revisão ou exoneração.

Conclusão
A obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente se estende até que o filho complete 18 anos, mas pode ser prolongada em casos de estudo ou incapacidade. É importante que tanto o alimentante quanto o alimentado estejam cientes de seus direitos e deveres, buscando sempre a orientação de um advogado especializado para garantir que todas as questões sejam tratadas de forma adequada e justa.

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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
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Advogada Sonia Valerio

Com mais de 12 anos de experiência jurídica, Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu foco abrange temas relevantes como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.

Seu compromisso em ajudar seus clientes a alcançar resultados positivos e satisfatórios é um dos principais valores que a norteiam em sua prática jurídica.

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