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A violência doméstica é um problema grave que afeta muitas mulheres no Brasil e no mundo. Quando uma mulher é agredida por seu marido, além do sofrimento físico e emocional, ela pode sentir-se presa em um casamento abusivo sem saber como proceder para obter ajuda e se libertar dessa situação. A resposta para a pergunta 'Meu marido me bate, posso me divorciar?' é sim. Neste artigo, vamos explorar os direitos das vítimas de violência doméstica, os passos legais para obter proteção e iniciar o processo de divórcio.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A lei estabelece medidas de proteção para as vítimas e prevê punições severas para os agressores. A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência, incluindo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Se você está sofrendo qualquer tipo de violência por parte do seu marido, é importante saber que a lei está do seu lado e que você tem o direito de buscar proteção e justiça.
O primeiro passo para obter ajuda é denunciar a violência. Vá até a delegacia mais próxima, de preferência uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), e registre um Boletim de Ocorrência (BO). Relate detalhadamente os episódios de agressão e, se possível, apresente provas, como fotos das lesões, testemunhas e qualquer outro documento que comprove a violência.
Ao registrar o BO, você pode solicitar medidas protetivas de urgência. Essas medidas podem incluir a proibição de contato do agressor com a vítima, afastamento do lar, restrição de aproximação e outras ações que visem garantir sua segurança. O juiz deve analisar o pedido em até 48 horas e, se concedido, as medidas protetivas terão efeito imediato.
Se você está em perigo imediato, procure um lugar seguro, como a casa de familiares ou amigos, ou um abrigo especializado para vítimas de violência doméstica. A sua segurança é a prioridade.
Após garantir sua segurança, é importante iniciar o processo de divórcio para formalizar a separação e garantir seus direitos. O divórcio pode ser consensual ou litigioso, dependendo da situação e do acordo entre as partes.
No divórcio consensual, ambos os cônjuges concordam com o término do casamento e com todos os termos da separação, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, ou judicialmente, quando há filhos menores ou incapazes.
Se não houver acordo entre as partes, será necessário um divórcio litigioso, onde o juiz decidirá sobre os termos da separação. Dada a situação de violência, é recomendável que o divórcio seja litigioso, pois o juiz poderá considerar as circunstâncias de abuso na determinação dos direitos e deveres de cada parte.
Procure um advogado especializado em direito de família para orientá-la sobre os procedimentos legais e garantir que todos os seus direitos sejam protegidos. O advogado irá ajudá-la a reunir a documentação necessária e a elaborar a petição inicial do divórcio.
Para dar entrada no processo de divórcio, você precisará dos seguintes documentos:
O advogado irá elaborar a petição inicial do divórcio e protocolá-la no fórum da comarca onde você reside. O processo judicial será iniciado e o juiz analisará o caso, podendo agendar audiências e solicitar a presença das partes para depoimentos.
Durante o processo de divórcio, a vítima de violência doméstica tem direitos assegurados pela lei. O juiz pode considerar a violência sofrida na hora de decidir sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Além disso, a vítima pode solicitar pensão alimentícia para si mesma, especialmente se tiver ficado economicamente dependente do agressor durante o casamento.
A guarda dos filhos também é uma questão importante. Em casos de violência doméstica, o juiz pode conceder a guarda unilateral à vítima, garantindo que o agressor tenha apenas direitos de visita supervisionados ou, em casos extremos, suspendendo completamente esses direitos para proteger a segurança das crianças.
Se você está sofrendo violência doméstica, é crucial saber que você não está sozinha e que há recursos legais disponíveis para ajudá-la. A Lei Maria da Penha oferece um forte amparo às vítimas, garantindo proteção e justiça. Buscar ajuda, denunciar a violência e iniciar o processo de divórcio são passos essenciais para garantir sua segurança e construir uma nova vida livre de abusos.
Procure sempre o apoio de um advogado especializado em direito de família para orientá-la em todas as etapas do processo. Com a orientação adequada, você pode enfrentar esse período difícil com mais segurança e confiança, sabendo que seus direitos serão protegidos.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Com mais de 12 anos de experiência jurídica, Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu foco abrange temas relevantes como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
A sólida trajetória de Sonia inclui uma profunda expertise na assistência a acidentes trabalhistas e consultoria em questões previdenciárias. Seu escopo abarca desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios, incluindo a revisão da vida toda.
O empenho em garantir resultados positivos e a satisfação dos clientes é um dos pilares essenciais que guiam sua atuação no campo jurídico.
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