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O que diz a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco na legislação brasileira para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta lei foi criada com o objetivo de coibir, prevenir e punir a violência doméstica, garantindo medidas de proteção e assistência às vítimas. A lei recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que lutou por justiça após sofrer tentativas de homicídio pelo seu marido.

A Lei Maria da Penha define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial à mulher. A lei abrange cinco tipos de violência doméstica:

Violência física: Qualquer ato que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

Violência psicológica: Ações que causem dano emocional, como humilhações, ameaças, manipulação, isolamento e chantagem.

Violência sexual: Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.

Violência patrimonial: Ato que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

Violência moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A lei estabelece uma série de medidas protetivas de urgência que podem ser solicitadas pela vítima e aplicadas pelo juiz. Essas medidas incluem:

Afastamento do agressor do lar: O juiz pode determinar que o agressor seja afastado do convívio com a vítima, garantindo sua segurança.

Proibição de contato: O agressor pode ser proibido de se aproximar ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas.

Restrição de visitas aos filhos: O juiz pode restringir ou suspender as visitas do agressor aos filhos do casal.

Sustento provisório: O agressor pode ser obrigado a prestar alimentos provisionais à vítima e seus dependentes.

A Lei Maria da Penha também prevê a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher, além de centros de atendimento psicossocial e abrigos temporários para vítimas de violência doméstica. Essas instituições têm o objetivo de oferecer suporte integral e multidisciplinar, incluindo atendimento psicológico, social e jurídico.

A lei é considerada um dos avanços mais significativos na proteção dos direitos das mulheres no Brasil e serve como referência para outros países no combate à violência doméstica. No entanto, a efetividade da Lei Maria da Penha depende da sua correta implementação e da conscientização da sociedade sobre a importância de combater a violência de gênero.

Além da legislação, é fundamental promover a educação e a sensibilização da população sobre os direitos das mulheres e a necessidade de denunciar casos de violência doméstica. A colaboração entre órgãos governamentais, instituições de justiça, organizações não governamentais e a sociedade civil é essencial para garantir a proteção e o apoio às vítimas de violência doméstica.


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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
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Advogada Sonia Valerio

Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

A sólida trajetória de Sonia inclui uma profunda expertise na assistência a acidentes trabalhistas e consultoria em questões previdenciárias. Seu escopo abarca desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios, incluindo a revisão da vida toda.

O comprometimento em assegurar resultados positivos e satisfatórios para seus clientes é um valor central que orienta sua abordagem jurídica.

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