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Guarda Compartilhada: Desvendando Dúvidas e Construindo um Futuro Familiar Tranquilo

A guarda compartilhada, cada vez mais presente nas famílias brasileiras, é um modelo familiar que busca garantir o melhor desenvolvimento das crianças após a separação dos pais. Nessa modalidade, os pais dividem, de forma igualitária, a responsabilidade pela criação e educação dos filhos, proporcionando-lhes contato frequente e positivo com ambos.

Mas como funciona a guarda compartilhada na prática?

Divisão do Tempo:

A divisão do tempo na guarda compartilhada é flexível e deve ser definida de acordo com a realidade de cada família, levando em consideração diversos fatores, como:

  • Idade das crianças;
  • Rotina dos pais;
  • Distância entre as residências;
  • Histórico de relacionamento entre os pais;
  • Preferências e necessidades das crianças.

Algumas formas comuns de divisão do tempo são:

  • Semanas alternadas: As crianças passam uma semana com cada genitor;
  • Quinzenas alternadas: As crianças passam duas semanas com cada genitor;
  • Dias alternados: As crianças passam um dia com cada genitor;
  • Finais de semana alternados: As crianças passam os finais de semana com cada genitor;
  • Modelo misto: Combinação de diferentes regimes, como semanas e finais de semana alternados.

Regras e Direitos:

A guarda compartilhada é regida por leis e princípios que garantem o bem-estar das crianças e o respeito aos direitos dos pais. Algumas das principais regras e direitos nesse modelo incluem:

  • Acordo Formal: A guarda compartilhada deve ser formalizada através de um acordo entre os pais, homologado por um juiz. Esse acordo deve definir os termos da divisão de responsabilidades, tempo de permanência com cada genitor, residência das crianças, regras de comunicação, educação, saúde, lazer e despesas.
  • Igualdade de Responsabilidades: Ambos os pais têm igualdade de direitos e responsabilidades na criação e educação dos filhos. Isso significa que ambos devem participar ativamente da vida das crianças, tomando decisões importantes em conjunto e dividindo as tarefas cotidianas.
  • Diálogo e Cooperação: A comunicação clara, aberta e respeitosa entre os pais é fundamental para o sucesso da guarda compartilhada. É importante que os pais busquem soluções consensuais para os conflitos que possam surgir e sempre priorizem o bem-estar das crianças.
  • Resolução de Conflitos: Caso os pais não consigam chegar a um acordo sobre questões relacionadas à guarda compartilhada, podem buscar ajuda de um mediador familiar ou de um advogado especialista em direito de família.
  • Prioridade do Bem-Estar das Crianças: Todas as decisões relacionadas à guarda compartilhada devem ter como prioridade o bem-estar físico, psicológico e emocional das crianças.

Tipos de Guarda Compartilhada:

Embora a divisão do tempo seja o aspecto mais conhecido da guarda compartilhada, existem diferentes tipos de guarda que se distinguem pela forma como as decisões são tomadas e pelas responsabilidades dos pais.

  • Guarda Compartilhada Física: Os filhos residem com ambos os pais, alternando períodos de tempo em cada casa.
  • Guarda Compartilhada Residencial: As crianças residem em casas separadas, mas passam tempo igual com cada genitor.
  • Guarda Compartilhada Simples: Os pais dividem as responsabilidades pela criação e educação dos filhos, mas as decisões importantes são tomadas pelo genitor com quem a criança reside.
  • Guarda Compartilhada Conjunta: As decisões sobre a vida das crianças são tomadas em conjunto por ambos os pais, mesmo que morem em casas separadas.

Perda da Guarda Compartilhada:

A perda da guarda compartilhada pela mãe pode ocorrer em casos excepcionais, quando for comprovado que ela coloca em risco o bem-estar físico, psicológico ou emocional das crianças. Algumas situações que podem levar à perda da guarda incluem:

  • Negligência ou abandono dos filhos;
  • Violência física ou psicológica contra as crianças;
  • Exposição das crianças a situações de risco;
  • Falta de interesse na criação e educação dos filhos;
  • Impedimento do contato das crianças com o outro genitor.

Outras Dúvidas Frequentes:

  • Obrigatoriedade de Pegar o Filho de 15 em 15 Dias: Não existe uma lei que obrigue o pai a pegar o filho de 15 em 15 dias na guarda compartilhada. A divisão do tempo deve ser definida de acordo com a realidade de cada família.
  • Direitos da Mãe: A mãe tem os mesmos direitos e responsabilidades que o pai na guarda compartilhada, incluindo participação na tomada de decisões e acesso irrestrito aos filhos.
  • Prioridade da Guarda: A lei brasileira não estabelece prioridade para a guarda dos filhos com base no gênero. O que prevalece é o melhor interesse da criança.
  • Funcionamento na Prática: O funcionamento depende do modelo escolhido e do acordo. Ele exige:
    • Comunicação clara entre os pais.
    • Respeito ao tempo do outro genitor.
    • Flexibilidade para lidar com imprevistos.
    • Priorização do bem-estar das crianças.
  • Divisão de Roupas: Não há uma obrigação legal de enviar roupas para a casa do pai. É possível combinar um guarda-roupa básico na casa do pai para evitar idas e vindas constantes.
  • Nova Lei da Guarda Compartilhada: Atualmente, não há uma nova lei específica sobre guarda compartilhada. Porém, o ordenamento jurídico brasileiro já prevê essa modalidade há alguns anos.
  • Evitar Guarda Compartilhada: A guarda compartilhada é a regra, desde que atenda ao melhor interesse da criança. Se houver indícios de que o pai não é apto para a guarda, é preciso buscar orientação jurídica para demonstrar isso ao juiz.
  • Custos na Guarda Compartilhada: O acordo pode prever pensão alimentícia, a ser definida de acordo com a necessidade dos filhos e a capacidade financeira dos pais.
  • Impedimentos para Guarda Compartilhada: Alguns fatores podem impedir a guarda compartilhada, como histórico de violência doméstica, desequilíbrio emocional de um dos genitores ou moradia inadequada para as crianças.
  • Mãe Perder a Guarda: A perda da guarda pela mãe, assim como pelo pai, pode ocorrer nas mesmas situações mencionadas anteriormente, que coloquem em risco o bem-estar das crianças.
  • Guarda Compartilhada x Guarda Alternada: A guarda compartilhada prevê a divisão de responsabilidades, enquanto a guarda alternada foca apenas na divisão do tempo de permanência com cada genitor.
  • Mãe Não Aceitar Guarda Compartilhada: Se a mãe não concordar com a guarda compartilhada, o pai pode ingressar com uma ação judicial para obtê-la. O juiz avaliará o caso e decidirá o que é melhor para os filhos.

Deveres dos Pais e Aceitação da Guarda Compartilhada:

  • Deveres dos Pais: Ambos os pais possuem deveres de cuidado, educação, sustento e moral dos filhos, independentemente do regime de guarda adotado.
  • Aceitação da Guarda Compartilhada: A guarda compartilhada não é obrigatória. No entanto, é sempre a opção prioritária, desde que atenda ao melhor interesse da criança.

Porque a Guarda Compartilhada é a Melhor Opção?

A guarda compartilhada, quando implementada de forma equilibrada e respeitosa, oferece diversos benefícios para as crianças, como:

  • Fortalecimento do Vínculo com Ambos os Pais: O contato frequente com pai e mãe garante o desenvolvimento saudável do vínculo afetivo.
  • Maior Estabilidade Emocional: A criança se sente segura e amada por ambos os genitores, o que contribui para o seu equilíbrio emocional.
  • Melhores Decisões: As decisões sobre a criação e educação são tomadas em conjunto, o que pode levar a soluções mais abrangentes e benéficas para os filhos.

É importante ressaltar que o sucesso da guarda compartilhada depende do comprometimento e da boa comunicação entre os pais. Se você tem dúvidas sobre a guarda compartilhada ou enfrenta um impasse com o ex-companheiro(a), buscar orientação jurídica especializada é fundamental para proteger os direitos dos seus filhos e construir um futuro familiar tranquilo.


Entre em contato com um advogado especialista em Guarda Compartilhada: Desvendando Dúvidas e Construindo um Futuro Familiar Tranquilo

Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539

Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato




Advogada Sonia Valerio

Com mais de 12 anos de experiência jurídica, Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu foco abrange temas relevantes como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Com uma sólida expertise, Sonia é reconhecida por sua competência em auxiliar casos de acidentes trabalhistas e oferecer consultoria abrangente em questões previdenciárias. Seu escopo inclui desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios, como a revisão da vida toda.

Sua dedicação em orientar os clientes rumo a resultados positivos e satisfatórios é um dos princípios fundamentais que guiam sua atuação jurídica.

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