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Guarda Alternada: Entenda Essa Modalidade de Guarda Compartilhada

Quando um casal com filhos se separa ou divorcia, uma das principais preocupações é a guarda dos filhos. Nesse contexto, a guarda alternada surge como uma modalidade da guarda compartilhada, em que os filhos alternam períodos de residência entre os pais.

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a guarda alternada vem ganhando cada vez mais adeptos, pois permite que os filhos mantenham uma convivência equilibrada com ambos os genitores, fortalecendo os laços familiares.

Como funciona a guarda alternada?

Na guarda alternada, os filhos revezam sua residência entre a casa do pai e da mãe, em períodos pré-estabelecidos. Geralmente, esses períodos são alternados a cada semana, quinzena ou mês, dependendo do acordo estabelecido entre os pais ou da decisão judicial.

Durante o período em que o filho está residindo com um dos genitores, esse genitor é o responsável legal por tomar decisões relativas à rotina, educação e saúde da criança ou adolescente. No entanto, ambos os pais mantêm a guarda compartilhada, o que significa que as decisões importantes devem ser tomadas em conjunto.

Benefícios da guarda alternada para os filhos

A guarda alternada é vista como uma modalidade benéfica para os filhos, pois oferece uma série de vantagens:

  1. Convivência equilibrada com ambos os pais, fortalecendo os laços afetivos;
  2. Redução do sentimento de abandono por um dos genitores;
  3. Manutenção das referências familiares, como a rotina e o ambiente em cada residência;
  4. Participação ativa de ambos os pais no desenvolvimento e educação dos filhos;
  5. Compartilhamento de responsabilidades entre os genitores.

No entanto, é importante ressaltar que a guarda alternada requer cooperação e boa vontade de ambos os pais, a fim de garantir a estabilidade e o bem-estar dos filhos.

Aspectos legais da guarda alternada

A guarda alternada é uma modalidade de guarda compartilhada prevista no Código Civil Brasileiro, alterado pela Lei nº 13.058/2014. Segundo essa legislação, a guarda compartilhada é a modalidade preferencial, salvo quando houver circunstâncias que a desaconselhem.

Para estabelecer a guarda alternada, é necessário um acordo entre os pais ou uma decisão judicial. Nesse processo, são levados em consideração fatores como a idade dos filhos, a proximidade das residências dos genitores, a rotina escolar e a capacidade de cooperação dos pais.

É fundamental que os pais compreendam que a guarda alternada não é uma solução para todos os casos. Em algumas situações, como em casos de violência doméstica ou quando há conflitos intensos entre os genitores, a guarda alternada pode ser desaconselhada.

Se você está enfrentando um processo de separação ou divórcio e deseja estabelecer a guarda alternada, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir os melhores interesses de seus filhos e proteger seus direitos como pai ou mãe.


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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato

Dra. Sonia Valerio

Com mais de 12 anos de trajetória no campo jurídico, Sonia Valerio é uma advogada especialista em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu enfoque abarca questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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