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Quando um casal com filhos se separa ou divorcia, uma das principais preocupações é a guarda dos filhos. Nesse contexto, a guarda alternada surge como uma modalidade da guarda compartilhada, em que os filhos alternam períodos de residência entre os pais.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a guarda alternada vem ganhando cada vez mais adeptos, pois permite que os filhos mantenham uma convivência equilibrada com ambos os genitores, fortalecendo os laços familiares.
Na guarda alternada, os filhos revezam sua residência entre a casa do pai e da mãe, em períodos pré-estabelecidos. Geralmente, esses períodos são alternados a cada semana, quinzena ou mês, dependendo do acordo estabelecido entre os pais ou da decisão judicial.
Durante o período em que o filho está residindo com um dos genitores, esse genitor é o responsável legal por tomar decisões relativas à rotina, educação e saúde da criança ou adolescente. No entanto, ambos os pais mantêm a guarda compartilhada, o que significa que as decisões importantes devem ser tomadas em conjunto.
A guarda alternada é vista como uma modalidade benéfica para os filhos, pois oferece uma série de vantagens:
No entanto, é importante ressaltar que a guarda alternada requer cooperação e boa vontade de ambos os pais, a fim de garantir a estabilidade e o bem-estar dos filhos.
A guarda alternada é uma modalidade de guarda compartilhada prevista no Código Civil Brasileiro, alterado pela Lei nº 13.058/2014. Segundo essa legislação, a guarda compartilhada é a modalidade preferencial, salvo quando houver circunstâncias que a desaconselhem.
Para estabelecer a guarda alternada, é necessário um acordo entre os pais ou uma decisão judicial. Nesse processo, são levados em consideração fatores como a idade dos filhos, a proximidade das residências dos genitores, a rotina escolar e a capacidade de cooperação dos pais.
É fundamental que os pais compreendam que a guarda alternada não é uma solução para todos os casos. Em algumas situações, como em casos de violência doméstica ou quando há conflitos intensos entre os genitores, a guarda alternada pode ser desaconselhada.
Se você está enfrentando um processo de separação ou divórcio e deseja estabelecer a guarda alternada, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir os melhores interesses de seus filhos e proteger seus direitos como pai ou mãe.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Sonia Valerio é uma advogada renomada em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de atuação jurídica. Seu destaque inclui questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual e litigioso, além de reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.
Seu compromisso em ajudar seus clientes a alcançar resultados positivos e satisfatórios é um dos principais valores que a norteiam em sua prática jurídica.
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