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Divórcio Unilateral: Entenda Tudo Sobre Essa Modalidade

O divórcio é uma realidade cada vez mais comum na sociedade atual, e as opções para dissolver o vínculo matrimonial são diversas. Entre elas, destaca-se o divórcio unilateral, uma modalidade que tem ganhado destaque devido à sua praticidade e aos benefícios que pode oferecer em determinadas situações.

O que é o Divórcio Unilateral?

O divórcio unilateral é a forma de dissolução do casamento em que apenas um dos cônjuges manifesta a vontade de se divorciar, sem a necessidade de consenso ou concordância do outro. Essa modalidade permite que o processo seja realizado de forma mais ágil e desburocratizada, evitando longos litígios judiciais.

'O divórcio unilateral é uma inovação legislativa que simplifica o procedimento para a dissolução do casamento, permitindo que um dos cônjuges o promova de forma extrajudicial.' - Desembargador Rui Portanova, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Requisitos para o Divórcio Unilateral

Para que o divórcio unilateral seja válido, é necessário atender a alguns requisitos previstos na legislação brasileira. Esses requisitos são:

  • Separação de fato por mais de 2 anos (separação de corpos) ou a separação judicial por mais de 1 ano;
  • Ausência de filhos menores ou incapazes do casal;
  • Partilha dos bens comuns já realizada ou a ser feita na própria escritura de divórcio.

Vantagens e Desvantagens do Divórcio Unilateral

Como toda modalidade de divórcio, o divórcio unilateral apresenta vantagens e desvantagens que devem ser cuidadosamente avaliadas:

Vantagens

  • Agilidade: O processo é mais rápido, evitando longos litígios judiciais;
  • Menor custo: Como é realizado de forma extrajudicial, os custos são menores;
  • Diminuição dos conflitos: Sem a necessidade de anuência do outro cônjuge, evitam-se disputas desnecessárias.

Desvantagens

  • Impossibilidade de discutir guarda e alimentos: Questões relacionadas a filhos menores não podem ser tratadas nessa modalidade;
  • Necessidade de acordo prévio: É preciso ter um consenso sobre a partilha dos bens para realizar o divórcio unilateral;
  • Risco de questionamentos futuros: Se o divórcio não for bem conduzido, pode ser contestado posteriormente.

Procedimento para o Divórcio Unilateral

O divórcio unilateral é realizado por meio de uma escritura pública, lavrada em cartório de notas. O procedimento envolve as seguintes etapas:

  1. Reunir os documentos necessários, como certidões de casamento, de nascimento dos filhos (se houver), comprovantes de residência e outros exigidos pelo cartório;
  2. Elaborar a minuta da escritura de divórcio, contendo os termos acordados entre os cônjuges, principalmente em relação à partilha de bens;
  3. Comparecer ao cartório de notas para lavrar a escritura, na presença de duas testemunhas;
  4. Realizar o registro da escritura de divórcio no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Considerações Finais

O divórcio unilateral é uma opção interessante para casais que desejam encerrar o vínculo matrimonial de forma mais rápida e menos burocrática, desde que atendam aos requisitos legais e tenham chegado a um acordo prévio sobre a partilha de bens.

No entanto, é importante ressaltar que cada situação é única, e a escolha da modalidade de divórcio mais adequada deve levar em consideração as particularidades de cada caso. Por isso, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito de família antes de tomar qualquer decisão.


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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
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Advogada Sonia Valerio

Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.

O empenho em garantir resultados positivos e a satisfação dos clientes é um dos pilares essenciais que guiam sua atuação no campo jurídico.

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