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A dissolução de união estável é um processo que pode gerar muitas dúvidas e inseguranças, especialmente quando se trata da partilha de bens adquiridos durante a convivência. Diferente do divórcio, a união estável é reconhecida como uma entidade familiar, e sua dissolução exige cuidados específicos. Neste post, vamos explicar como realizar esse procedimento de forma eficaz e segura, além de destacar a importância de contar com o auxílio da advogada especialista Sonia Valerio.
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, onde duas pessoas vivem em uma relação afetiva, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Desde 2010, a união estável é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, que estabelece direitos e deveres semelhantes aos do casamento, incluindo a partilha de bens em caso de dissolução.
A dissolução de união estável pode ser feita de forma amigável ou litigiosa, dependendo da relação entre as partes. O processo pode ser realizado através de um acordo escrito, que deve ser homologado em cartório, ou por meio de ação judicial. O ideal é sempre buscar um consenso para evitar conflitos desnecessários.
Quando ambas as partes concordam em encerrar a união e conseguem chegar a um entendimento sobre a partilha de bens, o processo pode ser feito de forma amigável. É recomendável que as partes formalizem o acordo por meio de um documento escrito, que deverá ser registrado em cartório. Essa abordagem é menos burocrática e mais rápida.
Caso não haja consenso entre as partes, a dissolução deverá ser feita judicialmente. É nesse momento que a presença de um advogado especializado em Direito da Família se torna essencial. O advogado irá representar o cliente em juízo, defendendo seus interesses e buscando a melhor solução para a partilha de bens.
A partilha de bens é um dos aspectos mais importantes na dissolução da união estável. Os bens adquiridos durante o período de convivência devem ser divididos entre as partes, e essa divisão pode seguir diferentes regimes de bens, conforme acordado antes ou durante a união.
Os principais regimes de bens que podem influenciar a partilha são:
Ter o suporte de uma advogada especialista como Sonia Valerio faz toda a diferença no processo de dissolução de união estável. Os benefícios incluem:
A união estável é uma relação afetiva reconhecida pela lei, mas não requer formalização como o casamento. No entanto, ambos têm direitos e deveres semelhantes em relação a bens e filhos.
Documentos que comprovem a convivência, como contas conjuntas, declaração de imposto de renda e testemunhos de amigos e familiares, podem ajudar a validar a união estável.
Embora seja possível, é altamente recomendável ter a assistência de um advogado para garantir que todos os aspectos legais sejam respeitados e que os direitos de ambas as partes sejam protegidos.
Nesses casos, a questão deve ser levada ao judiciário, onde um juiz decidirá sobre a partilha, que pode ser mais demorada e onerosa.
Os documentos podem incluir certidão de nascimento, documentos de identidade, comprovantes de bens, e, se possível, um acordo formal assinado entre as partes.
Em resumo, a dissolução de união estável com partilha de bens é um processo que pode ser complexo, mas com o auxílio adequado, pode ser conduzido de forma tranquila e eficiente. Não hesite em buscar a orientação da advogada Sonia Valerio para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo transcorra da melhor forma possível.
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Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família e trabalhista, com mais de 12 anos de experiência no setor jurídico. Sonia Valerio tem se destacado em questões familiares, incluindo pensão alimentícia, pedido de guarda compartilhada, adoção, divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial, reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Com uma sólida expertise, Sonia é reconhecida por sua competência em auxiliar casos de acidentes trabalhistas e oferecer consultoria abrangente em questões previdenciárias. Seu escopo inclui desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios
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