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Como Fazer a Partilha de Bens Posterior ao Divórcio?

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal. Após a separação, é comum que surjam dúvidas sobre a partilha de bens adquiridos durante a união. A partilha de bens é um processo que deve ser tratado com cuidado e, idealmente, com a ajuda de um advogado especializado. Neste post, vamos explorar como realizar a partilha de bens após o divórcio e os benefícios de ter a advogada especialista Sonia Valerio ao seu lado neste processo.

O que é a Partilha de Bens?

A partilha de bens é o processo pelo qual os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre os ex-cônjuges. Este processo é essencial para que cada parte receba aquilo que lhe é devido, de acordo com o regime de bens adotado durante a união. Os principais regimes de bens previstos na legislação brasileira são:

  • Comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são compartilhados.
  • Separação total de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos, independentemente de quando foram adquiridos.
  • Participação final nos aquestos: Cada um dos cônjuges permanece proprietário dos bens que adquiriu, mas possui direito à metade dos bens adquiridos pelo outro durante a união.

Como Realizar a Partilha de Bens?

A partilha de bens pode ocorrer de duas formas: amigável ou judicial. A escolha entre essas opções dependerá do nível de acordo entre as partes e da complexidade dos bens a serem divididos.

Partilha Amigável

Na partilha amigável, as partes entram em acordo sobre como os bens serão divididos. Esse tipo de partilha é mais ágil e menos custosa, pois evita a necessidade de um processo judicial. Para formalizar esse acordo, é recomendável que as partes elaborem um termo de acordo de partilha, que deve ser homologado em cartório. A advogada Sonia Valerio pode auxiliar na elaboração desse documento, garantindo que todos os aspectos legais sejam observados.

Partilha Judicial

Quando não há consenso entre as partes, a partilha deve ser realizada judicialmente. Nesse caso, é necessário entrar com uma ação de inventário ou de partilha, dependendo da situação. A advogada especialista Sonia Valerio possui vasta experiência em conduzir esses processos, garantindo que os interesses de seus clientes sejam resguardados de forma eficaz.

Benefícios de Contar com a Advogada Especialista Sonia Valerio

Optar pela orientação de um advogado especializado, como Sonia Valerio, traz diversas vantagens, entre elas:

  • Conhecimento Jurídico: Sonia possui experiência e conhecimento profundo das leis que regem o Direito da Família, garantindo que seus clientes estejam bem informados sobre seus direitos e deveres.
  • Mediação de Conflitos: A advogada atua como mediadora, auxiliando as partes a chegarem a um acordo satisfatório, evitando desgastes emocionais e financeiros.
  • Documentação Adequada: Sonia se encarrega de toda a documentação necessária, evitando erros que possam atrasar o processo de partilha.
  • Estratégia Personalizada: Cada caso é único. Sonia elabora uma estratégia personalizada de acordo com as necessidades e circunstâncias de seus clientes.
  • Redução de Estresse: Ter uma advogada ao lado proporciona segurança e tranquilidade durante um período que pode ser muito estressante.

FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que acontece se não houver acordo na partilha de bens?

Se não houver acordo, a partilha deverá ser feita judicialmente, onde um juiz determinará a divisão dos bens de acordo com a legislação aplicável.

2. Quais bens podem ser partilhados?

Podem ser partilhados todos os bens adquiridos durante o casamento, exceto aqueles que são considerados bens pessoais, como heranças ou doações recebidas por apenas um dos cônjuges.

3. É necessário um advogado para a partilha de bens?

Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável ter um advogado especializado para garantir que todos os aspectos legais sejam respeitados e que seus direitos sejam protegidos.

4. Quanto tempo leva para fazer a partilha de bens?

O tempo necessário para a partilha de bens pode variar bastante, dependendo se o processo é amigável ou judicial, bem como da complexidade dos bens envolvidos.

5. O que fazer se um dos cônjuges não quiser participar da partilha?

Nesses casos, é possível entrar com uma ação judicial para forçar a partilha. A advogada Sonia Valerio pode orientá-lo sobre os passos a serem tomados neste cenário.

Em resumo, a partilha de bens após o divórcio é um processo importante que deve ser realizado com cuidado e, preferencialmente, com a ajuda de um advogado especializado. A advogada Sonia Valerio está pronta para oferecer todo o suporte necessário, garantindo que seus direitos sejam respeitados durante esse período desafiador.


Entre em contato com um advogado especialista em Como Fazer a Partilha de Bens Posterior ao Divórcio?

Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539

Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato

Dra. Sonia Valerio

Sonia Valerio é uma advogada experiente, atuante em direito da família, trabalhista e previdenciário, com mais de 12 anos de prática jurídica. Ela é especializada em assuntos como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

A sólida trajetória de Sonia inclui uma profunda expertise na assistência a acidentes trabalhistas e consultoria em questões previdenciárias. Seu escopo abarca desde aposentadoria por idade e tempo de contribuição até aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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