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Como é feita a partilha de bens na união estável?

A união estável é uma forma de convivência que reconhece a relação afetiva entre duas pessoas, sendo uma alternativa ao casamento civil. Este tipo de união, regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, traz direitos e deveres para os parceiros, incluindo a questão da partilha de bens. Neste post, vamos explorar como é feita a partilha de bens na união estável e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ser um grande apoio nesse processo.

O que é união estável?

A união estável é caracterizada pela convivência duradoura entre duas pessoas, com o propósito de constituição de família. Para que a união seja reconhecida legalmente, não é necessário um registro formal, mas é recomendável que os parceiros realizem um contrato de convivência para definir questões patrimoniais e direitos em caso de separação.

Como funciona a partilha de bens na união estável?

A partilha de bens na união estável pode ocorrer de duas maneiras, dependendo do regime de bens escolhido pelos parceiros:

  • Comunhão parcial de bens: Neste regime, todos os bens adquiridos durante a união são considerados comuns, enquanto os bens que cada um possuía antes da união permanecem como propriedade individual.
  • Comunhão universal de bens: Aqui, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante a união, são compartilhados entre os parceiros.
  • Separação total de bens: Neste regime, cada parceiro mantém a titularidade exclusiva sobre seus bens, não havendo partilha ao final da união.

Como é feita a partilha de bens?

A partilha de bens pode ocorrer de forma amigável ou judicial. No caso de uma separação consensual, os parceiros podem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, que deve ser formalizado por meio de um contrato. Entretanto, se houver divergências, a partilha deverá ser feita judicialmente.

O processo judicial de partilha de bens envolve as seguintes etapas:

  1. Ação de dissolução de união estável: A parte interessada deve ingressar com uma ação na Justiça pedindo a dissolução da união e a consequente partilha dos bens.
  2. Inventário: Todos os bens devem ser avaliados e listados para que a partilha possa ser realizada de maneira justa.
  3. Decisão judicial: O juiz analisará os bens apresentados e determinará como será feita a partilha, respeitando os direitos de cada um dos parceiros.

Benefícios de contar com a advogada especialista Sonia Valerio

A partilha de bens na união estável pode ser um processo complexo e emocionalmente desgastante. Contar com a orientação de uma advogada especialista como Sonia Valerio traz diversos benefícios:

  • Assessoria jurídica completa: Sonia possui ampla experiência em Direito da Família e pode orientar sobre todas as etapas do processo de partilha, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
  • Personalização do atendimento: Cada caso é único. Sonia Valerio se dedica a entender as particularidades da sua situação, oferecendo um atendimento personalizado.
  • Resolução de conflitos: Com habilidades em mediação, Sonia pode ajudar a resolver disputas de forma amigável, evitando a necessidade de um processo judicial prolongado.
  • Segurança jurídica: Acompanhar o processo com uma especialista garante que todos os aspectos legais sejam considerados, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
  • Agilidade na solução: Com a experiência de Sonia, o processo de partilha pode ser acelerado, permitindo que os parceiros sigam em frente com suas vidas de forma mais rápida e tranquila.

FAQ - Perguntas Frequentes

1. O que é união estável?

A união estável é uma relação afetiva e duradoura entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, embora não tenham formalizado essa união por meio do casamento civil.

2. Quais são os tipos de regimes de bens que podem ser adotados na união estável?

Os tipos de regimes de bens são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens.

3. Como é feita a partilha de bens em caso de separação?

A partilha pode ser realizada de forma amigável, com um contrato, ou judicialmente, por meio de uma ação de dissolução de união estável.

4. É necessário um contrato para a união estável?

Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável que os parceiros façam um contrato de convivência para definir questões patrimoniais e direitos em caso de separação.

5. Posso solicitar ajuda de um advogado se não houver acordo na partilha de bens?

Sim, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito da Família para garantir que seus direitos sejam respeitados em caso de divergências.


Entre em contato com um advogado especialista em Como é feita a partilha de bens na união estável?

Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539

Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato

Dra. Sonia Valerio

Com mais de 12 anos de experiência jurídica, Sonia Valerio é uma advogada especializada em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu foco abrange temas relevantes como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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