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Alienação Parental: Entendendo e Combatendo esse Grave Problema

No contexto de separações e divórcios conflituosos, é comum que um dos pais tente afastar os filhos do outro genitor. Esse comportamento, conhecido como alienação parental, é considerado uma forma de abuso emocional e causa danos profundos na vida das crianças e adolescentes.

O que é Alienação Parental?

A alienação parental é definida como o ato de consciente ou inconsciente de um dos pais de desqualificar a conduta do outro genitor, por meio de palavras e ações, com o objetivo de afastar os filhos desse genitor. Esse comportamento abusivo visa destruir os vínculos afetivos entre a criança ou adolescente e o pai ou mãe não-guardião.

Sinais de Alienação Parental

Alguns sinais de que a alienação parental está ocorrendo incluem:

  • A criança ou adolescente demonstra desprezo ou aversão injustificada por um dos pais;
  • relatos de desqualificação do pai ou mãe não-guardião por parte do outro genitor;
  • A criança ou adolescente apresenta comportamentos e discursos inadequados para sua idade e não condizentes com a realidade;
  • Um dos pais impede ou dificulta o contato dos filhos com o outro genitor.

Consequências da Alienação Parental

A alienação parental pode causar danos psicológicos severos nas crianças e adolescentes, incluindo:

  • Baixa autoestima e insegurança;
  • Ansiedade, depressão e outros transtornos emocionais;
  • Dificuldades de estabelecer vínculos e relacionamentos saudáveis;
  • Comportamentos agressivos ou antissociais;
  • Problemas de aprendizagem e dificuldades acadêmicas.

Combatendo a Alienação Parental

Para combater a alienação parental, é fundamental:

  1. Identificar os sinais de alienação o mais cedo possível;
  2. Buscar apoio profissional, como terapia familiar e acompanhamento psicológico;
  3. Documentar os casos de alienação, com registros e provas;
  4. Recorrer à Justiça, apresentando medidas judiciais para garantir os direitos da criança e do genitor alienado;
  5. Promover a conscientização sobre os danos da alienação parental e a importância da convivência familiar saudável.

É fundamental enfrentar a alienação parental de forma firme e assertiva, buscando proteger os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos.

Conclusão

A alienação parental é um problema grave que pode causar danos emocionais e psicológicos profundos nas crianças e adolescentes. É fundamental identificar os sinais, buscar apoio profissional e recorrer à Justiça para combater essa prática abusiva e garantir os direitos e o bem-estar de todos os envolvidos.


Perguntas Frequentes Alienação Parental: Entendendo e Combatendo esse Grave Problema


Para provar a alienação parental, é necessário reunir evidências sólidas, como registros de comportamentos abusivos, depoimentos de testemunhas, laudos psicológicos/psiquiátricos e provas de que um dos genitores está efetivamente prejudicando o vínculo da criança/adolescente com o outro.
Para processar a mãe por alienação parental, o pai pode entrar com uma ação judicial específica sobre alienação parental ou uma ação de modificação de guarda, apresentando as provas dos atos de alienação cometidos pela mãe.
De forma semelhante, para processar o pai por alienação parental, a mãe deve reunir provas dos atos de alienação cometidos pelo pai e ingressar com a ação judicial cabível, seja alienação parental ou modificação de guarda.
Normalmente, o genitor vítima da alienação parental ingressa com o pedido. Porém, o Ministério Público também pode propor a ação em defesa dos interesses da criança/adolescente.
Não configura alienação parental quando um genitor apenas critica comportamentos inadequados do outro perante os filhos, desde que essas críticas sejam pontuais, construtivas e isentas de intenção de alienar os filhos desse genitor.
Atos característicos incluem: desqualificar o outro genitor; dificultar/impedir contato; apresentar falsos motivos para a recusa de visitas; usar a criança/adolescente como mensageiro para o outro genitor; apresentar razões frívolas/falsas para mudanças de residência, entre outros.
Tanto o genitor alienado quanto, principalmente, as crianças e adolescentes podem ser vítimas de alienação parental.
A psicologia reconhece a alienação parental como uma forma de abuso emocional infantil, que pode causar sérios danos psicológicos a curto e longo prazo nas crianças/adolescentes vítimas.
Não é considerado alienação parental quando um dos genitores expõe, de forma adequada e construtiva, comportamentos reprováveis do outro genitor perante os filhos, sem intenção de romper vínculos.
Sim, especialmente o genitor vítima pode alegar alienação parental em processos judiciais sobre guarda, regulamentação de visitas ou mesmo em ação específica sobre alienação parental.
A alienação parental geralmente é causada por mágoas, ressentimentos, desejos de vingança ou disputa por poder de um dos genitores em relação ao outro após a separação/divórcio.
Um juiz pode determinar a suspensão ou inversão da guarda da mãe em casos de alienação parental grave, quando ficar comprovado que esta coloca em risco a integridade psicológica do filho.
Depressão, ansiedade, distúrbios de identidade, baixa autoestima, comportamentos desafiadores, dificuldades escolares, abuso de substâncias e até síndrome da criança batida, em casos extremos.
É quando é a criança/adolescente quem passa a rejeitar o genitor alienado, por influência e manipulação do genitor alienador. Trata-se de uma manifestação grave da alienação parental.
Não, proibir o pai de ver o filho não é considerado crime em si. No entanto, pode caracterizar alienação parental, que é uma ofensa civil passível de sanções na justiça.
As principais medidas punitivas incluem: multa, inversão da guarda, suspensão da guarda, fixação de alimentos, determinação de acompanhamento psicológico/orientação e até a decretação de prisão em caso de descumprimento de ordem judicial.
A ação de alienação parental cabe quando um dos genitores pratica atos que visam obstruir ou destruir os vínculos da criança/adolescente com o outro genitor.
Sim, em casos graves de alienação parental, o juiz pode determinar a suspensão ou inversão da guarda para o genitor alienado, retirando a criança/adolescente da convivência com o genitor alienador.
A mãe pode alegar alienação parental quando o pai cria obstáculos à convivência dela com os filhos, faz campanha de desqualificação contra ela perante os filhos, entre outros atos alienadores.
Dependendo da gravidade, a mãe alienadora pode ser penalizada com multa, inversão ou suspensão da guarda, determinação de acompanhamento psicológico, além de outras medidas cabíveis.
A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) define e tipifica a prática de atos alienadores por parte de um genitor para prejudicar a convivência do outro com o filho.
Não configura alienação parental quando o genitor faz críticas pontuais e construtivas sobre comportamentos inadequados do outro perante o filho, sem intenção de romper vínculos.
A lei não estabelece um valor fixo. O juiz decide o valor da multa de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Se acusada, você deverá apresentar defesa e provas de que não está praticando alienação. É recomendável buscar orientação jurídica.
Comprovada a alienação, o juiz determinará medidas para preservar os vínculos da criança/adolescente com o genitor alienado, podendo até decretar inversão da guarda.
O juiz pode retirar a guarda da mãe se comprovado que ela está colocando o filho em risco, praticando alienação parental grave ou outros atos que prejudiquem o bem-estar da criança/adolescente.
Alienação parental não é crime tipificado no Código Penal, mas sim uma ofensa civil com sanções previstas na lei específica (Lei 12.318/2010).
Não há prioridade definida em lei. A guarda é definida pelo juiz analisando o melhor interesse da criança/adolescente no caso concreto.

Entre em contato com um advogado especialista em Alienação Parental: Entendendo e Combatendo esse Grave Problema

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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato




Advogada Sonia Valerio

Com mais de 12 anos de trajetória no campo jurídico, Sonia Valerio é uma advogada especialista em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu enfoque abarca questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Sonia também possui uma vasta experiência e forte atuação no auxílio a acidentes trabalhistas, assessoria em questões previdenciárias como aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios como vida toda.

O comprometimento em assegurar resultados positivos e satisfatórios para seus clientes é um valor central que orienta sua abordagem jurídica.

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