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Ação de Partilha de Bens na União Estável: Entenda Como Funciona

Quando uma união estável chega ao fim, uma das questões mais desafiadoras é a partilha de bens adquiridos durante o período de convivência. A ação de partilha de bens na união estável é um procedimento legal que visa dividir o patrimônio acumulado pelo casal de forma justa e equitativa. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente esse processo e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ser uma aliada fundamental nesse momento delicado.

O que é a União Estável?

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituição de família. Diferente do casamento, a união estável não exige formalidades, mas possui direitos e deveres semelhantes.

Como Funciona a Partilha de Bens na União Estável?

A partilha de bens na união estável ocorre quando os parceiros decidem se separar ou quando um dos parceiros falece. O primeiro passo é entender qual o regime de bens que rege a união. Os principais regimes são:

  • Comunhão parcial de bens: Todos os bens adquiridos durante a união são considerados patrimônio comum.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante a união, são compartilhados.
  • Separação total de bens: Cada parceiro mantém a propriedade exclusiva de seus bens, adquiridos antes e durante a união.

Após identificar o regime de bens, a parte interessada pode ingressar com uma ação de partilha de bens, que pode ser realizada de forma consensual ou litigiosa, dependendo do acordo entre as partes.

Benefícios de Contar com a Advogada Especialista Sonia Valerio

A advogada Sonia Valerio é uma profissional reconhecida na área do Direito da Família, e sua experiência pode fazer toda a diferença durante a ação de partilha de bens na união estável. Aqui estão alguns benefícios de contar com seu apoio:

  • Assessoria Personalizada: Sonia Valerio oferece um atendimento individualizado, entendendo as especificidades de cada caso e formulando estratégias adequadas.
  • Conhecimento Jurídico: Com ampla experiência em Direito da Família, Sonia está sempre atualizada sobre as legislações e jurisprudências pertinentes, garantindo que seus clientes estejam bem informados.
  • Negociação Eficiente: A advogada possui habilidades de negociação, facilitando acordos que podem ser menos traumáticos e mais rápidos para ambas as partes.
  • Minimização de Conflitos: Ao contar com um profissional experiente, é possível reduzir a tensão emocional envolvida, promovendo um ambiente de diálogo e entendimento.
  • Representação Legal: Sonia Valerio representa seus clientes em todas as etapas do processo, assegurando que seus direitos sejam respeitados e defendidos adequadamente.

Considerações Finais

A ação de partilha de bens na união estável é uma etapa crucial que merece atenção especial. Com a orientação adequada, é possível navegar por esse processo com mais segurança e tranquilidade. Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar a ajuda da advogada especialista Sonia Valerio para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a partilha seja feita de maneira justa.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre Ação de Partilha de Bens na União Estável

1. O que é necessário para entrar com uma ação de partilha de bens?

Para entrar com uma ação de partilha de bens, é necessário reunir documentos que comprovem a união estável e os bens a serem partilhados, além de um advogado especializado para orientações jurídicas.

2. A partilha de bens pode ser feita de forma amigável?

Sim, a partilha de bens pode ser feita de forma amigável, desde que ambas as partes concordem com os termos. Nesse caso, é recomendável formalizar o acordo por meio de um contrato escrito ou em juízo.

3. Quais bens podem ser incluídos na partilha?

Na partilha, podem ser incluídos todos os bens adquiridos durante a união, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos, de acordo com o regime de bens adotado.

4. O que acontece se não houver acordo entre as partes?

Se não houver acordo, a parte interessada pode ingressar com uma ação litigiosa, onde o juiz decidirá sobre a partilha dos bens com base nas provas apresentadas.

5. O que fazer se a outra parte não quiser participar da partilha?

Nesse caso, é possível solicitar ao juiz que determine a partilha mesmo sem a presença da outra parte, apresentando as provas necessárias para comprovar a união e os bens a serem partilhados.


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Sonia Valerio Autor: Sonia Valerio
Atendimento Imediato

Dra. Sonia Valerio

Com mais de 12 anos de trajetória no campo jurídico, Sonia Valerio é uma advogada especialista em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu enfoque abarca questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.

Sonia também se destaca por sua ampla experiência e habilidade no suporte a acidentes trabalhistas e consultoria em assuntos previdenciários. Ela abrange aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.

Sonia Valerio - Top 100 Advogados Digitais Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.

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