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Quando uma união estável chega ao fim, uma das questões mais desafiadoras é a partilha de bens adquiridos durante o período de convivência. A ação de partilha de bens na união estável é um procedimento legal que visa dividir o patrimônio acumulado pelo casal de forma justa e equitativa. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente esse processo e como a advogada especialista Sonia Valerio pode ser uma aliada fundamental nesse momento delicado.
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituição de família. Diferente do casamento, a união estável não exige formalidades, mas possui direitos e deveres semelhantes.
A partilha de bens na união estável ocorre quando os parceiros decidem se separar ou quando um dos parceiros falece. O primeiro passo é entender qual o regime de bens que rege a união. Os principais regimes são:
Após identificar o regime de bens, a parte interessada pode ingressar com uma ação de partilha de bens, que pode ser realizada de forma consensual ou litigiosa, dependendo do acordo entre as partes.
A advogada Sonia Valerio é uma profissional reconhecida na área do Direito da Família, e sua experiência pode fazer toda a diferença durante a ação de partilha de bens na união estável. Aqui estão alguns benefícios de contar com seu apoio:
A ação de partilha de bens na união estável é uma etapa crucial que merece atenção especial. Com a orientação adequada, é possível navegar por esse processo com mais segurança e tranquilidade. Se você está passando por essa situação, não hesite em buscar a ajuda da advogada especialista Sonia Valerio para garantir que seus direitos sejam protegidos e que a partilha seja feita de maneira justa.
Para entrar com uma ação de partilha de bens, é necessário reunir documentos que comprovem a união estável e os bens a serem partilhados, além de um advogado especializado para orientações jurídicas.
Sim, a partilha de bens pode ser feita de forma amigável, desde que ambas as partes concordem com os termos. Nesse caso, é recomendável formalizar o acordo por meio de um contrato escrito ou em juízo.
Na partilha, podem ser incluídos todos os bens adquiridos durante a união, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos, de acordo com o regime de bens adotado.
Se não houver acordo, a parte interessada pode ingressar com uma ação litigiosa, onde o juiz decidirá sobre a partilha dos bens com base nas provas apresentadas.
Nesse caso, é possível solicitar ao juiz que determine a partilha mesmo sem a presença da outra parte, apresentando as provas necessárias para comprovar a união e os bens a serem partilhados.
Nossos advogados especialistas estão online e disponíveis no telefone WhatsApp (11) 95864-0539
Com mais de 12 anos de trajetória no campo jurídico, Sonia Valerio é uma advogada especialista em direito da família, trabalhista e previdenciário. Seu enfoque abarca questões como pensão alimentícia, guarda compartilhada, adoção, divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), reconhecimento de paternidade, inventário, testamento e partilha de bens.
Sonia também se destaca por sua ampla experiência e habilidade no suporte a acidentes trabalhistas e consultoria em assuntos previdenciários. Ela abrange aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença, auxílio reclusão e revisões de benefícios.
Somos reconhecidos como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil. Esse título destaca a expertise e o compromisso do nosso escritório em oferecer soluções jurídicas inovadoras e eficientes no cenário digital.
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