Pai ou mãe faleceu e deixou FGTS, PIS ou dinheiro no Banco em Nome de Filho Menor: como sacar?

Pai ou mãe faleceu e deixou FGTS, PIS ou dinheiro no Banco em Nome de Filho Menor: como sacar?

A perda de um dos pais já é um momento difícil. Quando, além do luto, a família descobre que existe FGTS, PIS/PASEP ou dinheiro em conta bancária em nome do falecido destinado a um filho menor de idade, surgem muitas dúvidas.

A mais comum é esta: “O responsável pode sacar esse dinheiro imediatamente?”

Muitas pessoas acreditam que todo saque exige inventário ou que o dinheiro fica obrigatoriamente bloqueado até os 18 anos. Na prática, a legislação prevê situações diferentes.

O que diz a lei?

A Lei nº 6.858/1980 estabelece que valores como FGTS e PIS/PASEP deixados por um trabalhador falecido podem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados perante o INSS, sem necessidade de inventário.

Entretanto, quando o beneficiário é menor de idade, existe uma proteção importante.

A quota destinada ao menor normalmente é depositada em uma conta de poupança em seu nome e somente poderá ser movimentada quando completar 18 anos.

Essa regra existe para preservar o patrimônio da criança ou do adolescente.

Precisa de um alvará judicial para seu filho?

Casos que envolvem valores ou bens de menores são analisados individualmente pela Justiça e um pedido bem fundamentado desde o início faz diferença no andamento do processo. A Dra. Sonia Valerio atua nessa área e pode avaliar a sua situação com atenção e sigilo. Entre em contato e agende uma conversa.

Perfil Sônia Valerio.

Então nunca é possível sacar antes dos 18 anos?

Não. A própria lei prevê exceções.

Se houver necessidade comprovada para garantir a subsistência, tratamento de saúde, educação ou outra despesa essencial do menor, é possível solicitar autorização judicial para utilização desses recursos antes da maioridade.

Ou seja, o dinheiro não fica necessariamente “preso” até os 18 anos.

Cada situação será analisada pelo Judiciário.

Quando o saque pode ser feito sem processo judicial?

Em muitos casos envolvendo FGTS e PIS/PASEP, quando o filho menor é dependente habilitado perante o INSS, o procedimento pode ocorrer administrativamente junto à Caixa Econômica Federal.

Normalmente são exigidos documentos como:

• Certidão de óbito.

• Documento do representante legal.

• Certidão de nascimento ou documento do menor.

• Número do PIS/PASEP ou NIS do falecido.

• Carteira de Trabalho do falecido.

• Certidão de dependentes habilitados emitida pelo INSS.

Se houver dúvidas sobre quem são os herdeiros ou dependentes, a instituição poderá exigir decisão judicial.

E quando o alvará judicial passa a ser necessário?

O alvará costuma ser necessário quando:

✔ não existem dependentes habilitados no INSS;

✔ há saldo em conta bancária, poupança ou aplicações financeiras do falecido;

✔ existe conflito entre herdeiros;

✔ a família pretende utilizar antes dos 18 anos valores depositados em nome do menor.

Nessas situações, o juiz analisará os documentos e verificará se estão presentes os requisitos legais para autorizar o levantamento.

Dinheiro em conta bancária segue a mesma regra?

Em muitos casos, sim.

A Lei nº 6.858/80 também trata de determinados saldos bancários quando não existem outros bens sujeitos a inventário.

Na prática, porém, os bancos frequentemente exigem alvará judicial para liberar esses valores, especialmente quando o beneficiário é menor de idade.

O dinheiro pode ser usado livremente pelos pais?

Não.

O pai, a mãe ou o responsável legal administra os bens do filho menor, mas isso não significa que possa utilizar esses recursos para despesas pessoais.

Quando há necessidade de movimentação antecipada, a autorização judicial busca justamente garantir que o dinheiro seja utilizado exclusivamente em benefício da criança ou do adolescente.

Um detalhe que poucas famílias conhecem

Existe uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo que impedir o levantamento de valores necessários ao sustento, à educação ou ao desenvolvimento da criança pode contrariar o próprio objetivo de proteção previsto na legislação.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

Conclusão

A existência de FGTS, PIS/PASEP ou dinheiro em conta bancária deixado por um dos pais não significa, automaticamente, que a família precisará esperar até que o filho complete 18 anos.

Dependendo da situação, é possível realizar o saque administrativamente ou solicitar autorização judicial para utilização dos valores quando houver necessidade comprovada da criança ou do adolescente.

Cada caso possui características próprias e deve ser analisado conforme a documentação disponível e a legislação aplicável.

Se você está passando por essa situação e tem dúvidas sobre a necessidade de alvará judicial, documentação ou procedimento adequado, buscar orientação jurídica pode ajudar a identificar o caminho mais seguro para proteger os direitos do menor.

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