Advogado Previdenciário

Atuação especializada em Direito Previdenciário, com foco na concessão e revisão de benefícios do INSS, como aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios por incapacidade. Atendimento técnico, estratégico e humanizado para garantir seus direitos previdenciários com segurança e eficiência.

Sonia Valerio Advocacia

Com mais de 14 anos de experiência jurídica, Sônia Valério é advogada especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões, Direito Civil e Direito do Consumidor, atuando com excelência e visão estratégica em demandas de alta complexidade.

É membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP – Subseção Santo Amaro, além de integrar o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o maior e mais respeitado instituto da área no Brasil, reforçando seu compromisso com constante atualização técnica e atuação ética.

Com sólida expertise, atua em demandas como divórcio (consensual, litigioso e extrajudicial), guarda, pensão alimentícia, pensão alimentícia internacional, reconhecimento de paternidade, inventários, testamentos e partilha de bens, sempre com foco em soluções humanas, estratégicas e juridicamente seguras.

O escritório Sônia Valério Advocacia é reconhecido nacionalmente como um dos Top 100 Advogados Digitais do Brasil, título que evidencia a inovação, autoridade técnica e compromisso com a excelência no atendimento jurídico, aliando tecnologia, estratégia e resultados concretos.

Advogada Sonia Valerio.

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário

O que é o direito previdenciário?

O direito previdenciário é um ramo do direito público que estuda e regula as relações jurídicas entre os cidadãos e o Estado no que se refere à Seguridade Social, englobando, principalmente, a Previdência Social. Este direito visa garantir direitos fundamentais relacionados à saúde, à assistência social e à previdência, assegurando meios de provimento para as necessidades básicas dos indivíduos e suas famílias em casos de doença, invalidez, morte, idade avançada, desemprego involuntário, maternidade e reclusão.


O direito previdenciário rege, portanto, as normas e procedimentos relacionados à concessão de benefícios como aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade, entre outros, visando a proteção social dos segurados e de seus dependentes. Além disso, determina as regras para contribuição dos trabalhadores e empregadores ao sistema, garantindo a sustentabilidade financeira dos benefícios previdenciários.

Entendendo a Previdência Social

Entender a Previdência Social é fundamental para garantir seus direitos. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) administra, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), diversos benefícios essenciais, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Esses benefícios são financiados por contribuições previdenciárias, essenciais para o sustento do sistema.

A aposentadoria é um dos direitos mais significativos, sendo impactada diretamente pelo fator previdenciário, que considera o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida. Para ter direito a benefícios como o auxílio-doença ou o salário-maternidade, é necessário cumprir um período de carência, que varia conforme o benefício.

Para aqueles que enfrentam condições adversas, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) oferece um suporte financeiro. Destinado a idosos e pessoas com deficiência com baixa renda, o BPC é um pilar da seguridade social, que também inclui saúde e assistência social.

O auxílio-acidente é outro benefício importante, concedido aos que sofrem acidentes que reduzem permanentemente sua capacidade de trabalho. Já a pensão por morte assegura o sustento dos dependentes do segurado falecido. Ambos demonstram o compromisso do sistema em prover segurança financeira aos seus contribuintes.

Para o segurado especial — geralmente trabalhadores rurais —, há condições específicas de contribuição, reconhecendo a singularidade de suas atividades. Essa flexibilidade se estende ao período de graça, que permite ao segurado manter sua cobertura por um tempo, mesmo sem contribuir.

Recentemente, a reforma da Previdência alterou diversas regras, visando a sustentabilidade do sistema. Mudanças no cálculo da aposentadoria, aumento no tempo de contribuição necessário e ajustes no fator previdenciário são pontos centrais. Embora a ideia de desaposentação — recalcular a aposentadoria após retornar ao trabalho — tenha sido debatida, não foi incorporada na legislação atual.

Importante também é o direito à revisão de benefício, permitindo que segurados solicitem uma reavaliação do valor recebido, garantindo assim o recebimento justo baseado em suas contribuições. Além disso, em certas situações, é possível o acúmulo de benefícios, respeitadas algumas limitações.

Para servidores públicos, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) oferece um sistema à parte, com regras específicas. Navegar pelas normas da Previdência Social pode parecer complexo, mas entender esses conceitos é o primeiro passo para garantir seus direitos. Para questões específicas, consultar um especialista é sempre a melhor opção. A previdência é um direito seu, assegurado pela seguridade social do país, e compreendê-la é fundamental para planejar um futuro seguro.

Áreas de atuação no previdenciário

  • Consultoria Jurídica
  • Assessoria na Compra e Venda de Imóveis
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria Compulsória
  • Aposentadoria por deficiência
  • LOAS/BPC (Benefício assistencial ao idoso)
  • Pensão por morte
  • Pensão especial por Síndrome Congênita do Zika Vírus
  • Auxílio acidente
  • Acidente de trabalho
  • Salário maternidade
  • Seguro-defeso pescador artesanal
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria Voluntária
  • LOAS/BPC (Benefício assistencial à pessoa com deficiência)
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida
  • Auxílio reclusão
  • Auxílio doença
  • Cálculos beneficiários
  • Salário Família
  • Ações judiciais

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário

  • (11) 95864-0539

Perguntas Frequentes para Advogado Previdenciário

A aposentadoria é um benefício que visa garantir uma renda ao trabalhador que contribuiu para a Previdência Social após atingir determinada idade ou tempo de contribuição. Existem vários tipos, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial.

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu, seja este aposentado ou não. Tem como objetivo prover a manutenção financeira daqueles que dependiam economicamente do falecido.

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve comprovar, através de exame médico pericial do INSS, incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente. Também é preciso ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doença profissional.

A contribuição previdenciária é obrigatória para todos os trabalhadores empregados, autônomos e para os segurados especiais. Empregadores também contribuem, conforme as alíquotas estabelecidas pela legislação vigente.

O salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição, variando conforme a categoria do segurado. É pago durante 120 dias, podendo iniciar 28 dias antes do parto e estender-se por 92 dias após o nascimento do bebê.

O BPC é um benefício da assistência social, pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência incapacitantes para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

O segurado especial é o trabalhador rural que produz em regime de economia familiar, sem emprego de mão de obra fora do âmbito familiar, incluindo pescadores artesanais e povos indígenas que exercem atividades rurais.

O período de graça é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado, ou seja, o direito aos benefícios previdenciários, mesmo sem realizar contribuições. A duração desse período varia conforme a situação do segurado.

Sim, é possível acumular alguns benefícios da Previdência Social, desde que respeitadas as regras específicas para cada tipo de benefício. Por exemplo, é permitido acumular aposentadoria e pensão por morte.

Nossos Diferenciais


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